Ao adquirir
um terreno, é preciso dar atenção aos aspectos legais
e fiscais envolvidos e levar em consideração o tipo de imóvel
a ser construído. Sônia Bologna, da Secretaria de Planejamento
e Meio Ambiente de São José dos Campos, aborda aspectos
do loteamento e do zoneamento, enquanto Artur José Frontini, da
AJF Projetos e Obras, especializado em estruturas de madeira, ressalta
as preocupações com a obra planejada.
Para garantir a correta avaliação, recomenda-se consultar
um engenheiro civil, apto a averiguar todos os pontos fundamentais para
que possa fazer um bom negócio. Esse profissional pode se responsabilizar
ainda pelo projeto e execução da obra, de modo a atender
as necessidades do cliente.
Atenção
ao loteamento – O
lote deve ser aprovado pelo município e registrado no Cartório
de Registro de Imóveis, o que pode ser verificado no setor de loteamento
da Prefeitura. Para consultar, é preciso ter em mãos os
números da quadra e do lote e o nome da área. Informe-se
também sobre o cronograma de obras, pois a liberação
só acontecerá após o aval à infra-estrutura.
Pode ainda haver caução sobre o terreno, o que impede que
seja edificado. Verifique se há dívida referente ao IPTU
ou outra de infração no lote, como falta de capina ou construção
de mureta, solicitando certidão negativa de débitos, no
setor de Tributos da Prefeitura, e certidão do ônus do imóvel,
no Cartório de Registro de Imóveis, para saber se está
hipotecado.
Zoneamento
–
As normas de uso e ocupação do solo, definidas em lei pela
administração municipal, estabelecem restrições
à utilização dos terrenos e construções.
Pelo zoneamento, são definidos os locais em que os diversos tipos
de atividades (residencial, industrial ou comercial) podem instalar-se,
assim como os índices máximos permitidos para construção
e os recuos mínimos de frente, laterais e fundos a serem observados.
Atividades industriais ou enquadradas como pólos geradores de tráfego
– shopping centers, escolas, depósitos atacadistas, casa
de shows – dependem de análise específica, que deve
ser solicitada por escrito, por meio da certidão de zoneamento
ou de uso do solo.
Se a atividade e a edificação desejadas não forem
permitidas no local, não será emitido alvará de construção.
A desobediência acarretará notificação, multa
e embargo. Também é preciso observar as alterações
nas regras de uso e ocupação do solo na região, para
que não penalizem as concepções iniciais dos imóveis.
Interessados em construir na cidade de São Paulo podem consultar
o manual “O novo zoneamento ao alcance de todos”, com os pontos
principais da Lei 13.885/2004, disponíveis no endereço ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/zonmanual.pdf.
A construção – Para
saber se o terreno é ideal à construção pretendida,
devem ser considerados vários aspectos, como adequação
do projeto ao padrão predominante na região e suas características
em relação ao terreno. A posição em relação
ao sol deve ser considerada para escolha de compartimentos mais adequados
à insolação. Porém, diversas soluções
técnicas asseguram conforto térmico, acústico etc,
podendo suprir deficiências.