Editorial Em defesa dos profissionais liberais |
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Desde março no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional 369/05 abre caminho para a reformulação da legislação sindical no Brasil, alterando os artigos 8º, 11, 37 e 114 da Constituição Federal. Ainda não tramitando, mas já divulgado, existe também um anteprojeto de lei que detalhará as mudanças pretendidas pelo Governo. Envolvida em grande polêmica, apesar da insistência do Executivo em apresentá-la como fruto de consenso entre trabalhadores e empresários, a proposta indubitavelmente traz riscos aos trabalhadores e à capacidade de organização do movimento sindical. Entre os seus principais problemas está o fim da organização sindical por categoria profissional. Em substituição a essa regra, surgiriam as entidades por ramos ou atividade econômica. O projeto peca por não definir quais seriam tais ramos e por desprezar as especificidades dos trabalhadores que, permeando todo o processo produtivo, não podem ser confinados a uma única atividade. Casos emblemáticos dessa situação são os engenheiros e diversos outros dos chamados profissionais liberais, como administradores ou advogados. Por conta dessa situação, esses organizam-se naturalmente por categoria e não segundo o setor em que atuam. Os cerca de 180 mil engenheiros do Estado de São Paulo, por exemplo, exercem seu ofício em inúmeras áreas, tão díspares quanto construção e alimentos, indústria aeroespacial e prospecção de petróleo. A história e o dia-a-dia demonstram que apenas em uma organização voltada à sua formação eles podem debater suas condições de trabalho e dar encaminhamento a suas reivindicações. O SEESP levou essa questão ao secretário de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas, que, após vários meses de negociação, finalmente instalou a Câmara de Profissionais Liberais do FNT (Fórum Nacional do Trabalho), em 17 de março último. Desde então, os representantes das várias categorias reuniram-se duas vezes para debater quais alterações devem ser feitas na PEC e no anteprojeto de lei para corrigir esse problema específico – o que não elimina as demais críticas cabíveis à reforma sindical. No dia 5 deste mês, um seminário na sede do SEESP buscará estabelecer uma contraproposta consensual entre os trabalhadores para ser entregue ao Ministério do Trabalho. Será um momento importantíssimo para que os profissionais defendam seus legítimos interesses de forma conjunta. O bom encaminhamento da questão garantirá a continuidade da organização e mobilização desses profissionais, que, assim, muito têm a contribuir com o conjunto dos trabalhadores e do movimento sindical. Pulverizados e dispersos, por outro lado, perderiam seu potencial de elaboração e ação.
Murilo
Celso de Campos Pinheiro |
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