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Os segredos da arborização urbana

Lourdes Silva

 

Nas freqüentemente cinzentas paisagens das grandes cidades, nada faz mais falta que a vista agradável de uma bela árvore ou a sua sombra generosa.Contudo, o plantio de uma exige inúmeros cuidados, tendo em vista as peculiaridades urbanas e o espaço limitado a calçadas e quintais. As regras visam evitar danos à via pública e garantir que “mil flores floresçam”.

As dicas são da engenheira agrônoma Lídia Isabel Maria d’Arce Martins, coordenadora da arborização na Cidade de Piracicaba, como funcionária da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

O espaço e a espécie – É preciso eleger a espécie adequada, analisando as condições físicas do local e o porte da árvore quando for adulta. A altura e a conformação da copa devem enquadrar-se no espaço. Considere a largura da calçada, que deve estar em harmonia com o diâmetro da copa. As fiações elétricas são outro dado a ser levado em consideração e que devem ser analisadas caso a caso, assim como a distância entre as construções. Deve-se evitar que galhos obstruam janelas. As tubulações subterrâneas merecem precaução, já que há risco de serem danificadas por raízes. Essas também poderão estourar a calçada ou o quintal se a planta escolhida não for propícia ao local. O mesmo problema pode ser ocasionado se o solo, que pode ser arenoso, argiloso e variar de profundidade, não for o ideal. Intensidade do tráfego também deve ser levada em consideração, porque caminhões ou ônibus podem atingir os galhos. Normas quanto a isso estão previstas no Código Nacional de Trânsito.

Para evitar transtornos, é bom considerar o “convívio futuro com a árvore”. Algumas espécies não admitem a poda ou a retirada de galhos, o que lhes causaria descaracterização do formato original. O tamanho das folhas poderá entupir a calha das casas e a queda dessas, causar incômodo e ausência de sombra em determinada época do ano. E há aquelas das quais podem cair frutos, causando danos materiais ou físicos. Em algumas cidades, o plantio deve ser autorizado pela Prefeitura local e há sanções para quem agir em desacordo com as normas estabelecidas.

 

Como escolher – Uma forma de não cometer erros quanto à escolha é verificar junto ao órgão público competente quais são as espécies recomendadas para o local. Algumas são indicadas na maioria das regiões do Brasil. Entre elas, ipê amarelo anão, murta, resedá, quaresmeira, canelinha, oiti, monguba, magnólia amarela, grevilha anã. Eucalipto e ficus elástica, por serem de grande porte, estão proibidas para espaços reduzidos; a lucena produz substâncias tóxicas prejudiciais ao desenvolvimento de algumas espécies, portanto, não é uma boa pedida. Procure a orientação de um engenheiro agrônomo ou florestal para aconselhamento qualificado.

 

Tratos iniciais e conservação – Escolha uma muda de qualidade e prepare o local para fazer o plantio com matéria orgânica, adubo químico e corretivo. Então, é preciso proteger a muda (o amarrilho que a prende ao cabo de madeira deve ser solto conforme ela for crescendo) e irrigá-la – nesse estágio, é imprescindível que não falte água, pois a árvore tem pouca capacidade de retirá-la do solo. Não se deve jamais cimentar o entorno da muda. Se surgirem formigas, pragas ou doenças, é necessário procurar orientação de profissional habilitado. Fundamental é a poda de condução para que os primeiros galhos da copa só cresçam acima de dois metros de altura, evitando atrapalhar a passagem de pedestres e carros. É preciso saber se a legislação local permite que o próprio munícipe apare a árvore. O velho costume de passar cal no tronco das árvores deve ser abolido – enfeia e não tem qualquer efeito contra fungos.

 

Se a remoção for necessária – Caso a árvore plantada em sua calçada esteja causando problemas, a primeira providência em qualquer lugar do Brasil é contatar a Prefeitura. O poder público verificará a possibilidade do corte, com vistoria por um técnico, para analisar e autorizar ou não. Em alguns municípios, a remoção de árvores em áreas particulares também depende de aprovação do órgão público.

 

Saiba mais:
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br
www.ambiente.sp.gov.br/pomar/cartilha.pdf

 

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