Opinião

Sem medo de negociar com o banco

Nelson de Arruda Noronha Gustavo Jr.

 

Nesses tempos bicudos, todos estão sujeitos a se ver sem condições de quitar seus débitos. Em vez de contrair uma nova dívida, esse é o momento de se reestruturar a antiga, o que se torna cada vez mais corriqueiro. Para tanto, é importante ter em mãos todos os contratos (cheque especial, empréstimos, cartão de crédito etc.). Caso não se tenha arquivado tais documentos, deve-se requerê-los junto ao banco.

Com isso em mãos, o próximo passo é procurar a instituição, por intermédio do gerente, para discutir, com base no seu fluxo de caixa e o seu passivo existente, um caminho para conseguir pagar o que se deve. Infelizmente, dificilmente haverá uma proposta vantajosa ao cliente por parte da instituição. Na grande maioria das vezes, o funcionário vai apenar propor um alongamento da dívida, diretamente proporcional ao seu crescimento.

O terceiro passo é a revisão na esfera judicial. Entre outros aspectos, as ações propostas contra os bancos procuram afastar o maior instrumento para o crescimento rápido das dívidas bancárias, que é a prática ilegal do anatocismo, a cobrança de juros sobre juros. A Lei da Usura (Decreto 22.626/33), incluída no novo Código Civil, determina em seu artigo 4º que: “É proibido contar juros dos juros; essa proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.” Desse modo, fica claro que somente é permitida a acumulação anual de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente, nunca mensal ou diária, como fazem os bancos e administradoras de cartões de crédito. Somente em um ano, a incidência dos juros capitalizados pode representar a majoração de até 30% do valor do débito (veja tabela abaixo).

A prática do anatocismo é muito comum em todos os contratos bancários, sendo de fácil identificação no cheque especial. Já no caso dos cartões de crédito, os problemas surgem quando o cliente deixa de pagar o valor total da fatura e as operadoras, portadoras de uma espécie de procuração do dono do cartão, buscam financiamento para quitar o restante da conta. Nessa situação, os clientes vêem suas dívidas crescerem como uma bola de neve e correm o risco de ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Quando há uma ação judicial discutindo um determinado contrato bancário, os créditos correspondentes junto à instituição vão para uma conta chamada créditos de “liquidação duvidosa”. Quando isso ocorre, o Banco Central obriga o credor a fazer uma provisão. Na prática, o caso é dado como perdido. Eis o momento em que os bancos oferecem condições extremamente vantajosas para o pagamento da dívida. Como não espera receber nada, ele tende a ser bem razoável.

Nelson de Arruda Noronha Gustavo Jr.
é advogado especialista em direito bancário conveniado ao SEESP

 

 

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