Setor elétrico Novo contrato de concessão da Cteep é ilegal Soraya Misleh |
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Graças a ação do SEESP, manobra do governo paulista junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para tornar mais atrativa a privatização da Cteep (Companhia Transmissora de Energia Elétrica Paulista) não deve ser levada a cabo. A tentativa é de extinção antecipada do atual contrato de concessão da empresa, válido até 7 de julho de 2015. Com isso, seria oferecido um novo, com vigência de 30 anos, a eventual comprador. Motivado por pedido de representação encaminhado pelo sindicato no mês passado, no qual denunciava a ilegalidade da medida, o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo), no dia 7 de março, notificou a diretoria geral e a procuradoria federal do órgão regulador que esse deve se abster de levar adiante tal plano. Recomendou, assim, que cumpra o atual contrato e informe os investidores e consumidores do serviço sobre tal decisão. Com o objetivo de resguardar os direitos e interesses da União, a orientação do MPF-SP corrige evidente irregularidade no processo de desestatização. A pretensão do governo paulista contraria a Lei Federal nº 8.987/95, a qual condiciona a anuência do órgão regulador à “aceitação, pelo novo controlador, de todas as cláusulas do contrato vigente”. Além de ignorar as regras para a licitação pública, a tentativa de extingui-lo antecipadamente – garantindo ao governo paulista o usufruto da nova concessão por período excedente de 21 anos, o que caberia exclusivamente à União – confronta-se com as diretrizes do atual modelo do setor elétrico. Esse coloca como premissa a modicidade tarifária e, por isso mesmo, tanto para novos empreendimentos, quanto no leilão de energia nova realizado em 16 de dezembro de 2005, abdicou da concessão onerosa, adotando o método de avaliação pela menor tarifa. A recomendação do Ministério Público Federal começa a surtir efeito. Resultou na retirada da pauta de reunião extraordinária da Aneel, realizada no dia 13 de março, da proposta de anuência prévia à alienação das ações da transmissora paulista. Além disso, o procurador federal do órgão regulador, Claudio Girardi, agendou reunião no dia 17 com o procurador da República de São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, um dos autores da recomendação, para tratar do assunto. Caso a Aneel não atenda orientação do MPF-SP, esse apurará a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes públicos envolvidos, conforme consta do documento que enviou ao órgão regulador, inclusive por ato de improbidade.
Batalha judicial A possibilidade de venda da Cteep foi aberta no dia 18 de maio de 2005, com a aprovação no Parlamento de São Paulo da Lei Estadual nº 11.930. Essa permite sua inclusão no PED (Programa Estadual de Desestatização), criado pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996. Até então, a empresa – fruto da cisão da Cesp (Companhia Energética de São Paulo) na década de 90, durante a onda de privatizações no setor elétrico paulista – havia ficado de fora, sob o argumento de que, por ter caráter estratégico ao funcionamento do sistema, deveria manter-se pública. A justificativa do governo Alckmin – há dez anos no comando do Estado – para rever as próprias regras é que a transação seria necessária para assegurar a capitalização da Cesp, cuja dívida é gigantesca – em torno de R$ 11,3 bilhões em setembro de 2004. O SEESP aguardará a divulgação do edital para definir os próximos passos nessa luta. |
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