Sindical

Pacote trabalhista chega incompleto

Soraya Misleh

 

Anunciado em 8 de maio durante cerimônia no Palácio do Planalto, o pacote que chega na esteira das pretensas reformas sindical e trabalhista ficou aquém das expectativas. A opinião é do jornalista e diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto de Queiroz, para quem não houve grandes medidas de impacto. O embrulho oferecido ao trabalhador uma semana após o dia reservado para homenageá-lo – 1º de maio – é composto por duas medidas provisórias, devidamente assinadas pelo presidente Lula, e um projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional.

As MPs garantem o reconhecimento das centrais sindicais e a instituição do CNRT (Conselho Nacional das Relações do Trabalho). De formação tripartite, esse terá caráter consultivo e deliberativo e atribuição de propor e orientar políticas concernentes às relações sindicais no País. Já o projeto de lei trata de cooperativas de trabalho. Na visão de Queiroz, causa estranheza o fato de o único tema que poderia coibir fraudes e beneficiar de imediato os profissionais ser apresentado dessa forma, enquanto os outros dois, menos urgentes, o serem via medida provisória. Quanto ao PL, o diretor do Diap vaticina: “A possibilidade de prosperar é muito pequena, fica para a próxima legislatura.” As MPs, lembra ele, têm validade de 120 dias e caso não sejam apreciadas no Congresso até o recesso parlamentar, em julho, tendem a prescrever. “Embora haja condições, não vai ser tarefa fácil votá-las, há que se ter vontade política.”

Além das dificuldades, ficaram de fora do pacote temas que, conforme Oswaldo Martines Bargas, chefe de gabinete do Ministro do Trabalho, seriam consenso nas discussões entre governo e centrais que antecederam seu anúncio. Entre eles, a regulamentação do trabalho aos domingos no comércio e a ratificação da Convenção 191 da Organização Internacional do Trabalho, referente a contrato coletivo do funcionalismo público.

O reconhecimento das centrais é condicionado a critérios de representatividade – como filiação, no mínimo, de 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País – e permite que assinem acordos ou convenções conjuntamente com as entidades a ela associadas. Na análise do diretor do Diap, se considerada apenas a medida pontualmente, não muda muita coisa. O que altera, de fato, é que possibilita a participação das centrais no conselho. As MPs apresentadas propiciam-nas, dessa forma, certo “monopólio” na formulação de políticas públicas na área, ao trazer para seu controle definições relativas ao mundo do trabalho. Bargas pondera que a representação de profissionais nesse fórum se dará através das centrais, mas tais “podem e devem levar os pleitos de todos eles, independentemente de filiação”. A tal bancada, serão reservadas cinco cadeiras e número igual à dos empregadores e à do governo.

 

Contribuição sindical
Queiroz explicita que ao CNRT caberá, por exemplo, promover a democratização das relações do trabalho, mediar e conciliar conflitos inerentes à representação sindical. Além disso, em suas duas câmaras bipartites – uma formada por representantes dos trabalhadores e governo e outra pelos dos empregadores e Executivo federal –, o conselho tratará de temas específicos. Na primeira, deverá estar na pauta a contribuição sindical dos profissionais liberais. Regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devida por todos os trabalhadores brasileiros, independentemente de serem sindicalizados ou não, tal assegura o custeio e fortalecimento das entidades sindicais. A despeito disso, há muita confusão e desconhecimento com relação ao tema e solução para o imbróglio ficará a cargo do novo fórum, aposta Bargas. O cerne do dilema está no fato de as tabelas para cálculos dos valores a ser pagos anualmente serem definidas na Constituição Federal com base em cruzeiros, tendo como indexador o MVR (Maior Valor de Referência). Como ambos foram extintos, o Ministério do Trabalho vem elaborando notas técnicas na tentativa de garantir receita aos sindicatos e esclarecer os contribuintes o quanto por lei devem pagar. A última delas define esse valor como equivalente a um dia de seu trabalho – o que corresponde, no caso dos engenheiros, a R$ 90,00, levando-se em conta o piso da categoria.

Apesar de justa, essa nota é, elucida Bargas, apenas uma interpretação. “A solução é mudar a lei e no CNRT encontrarmos mecanismos para resolver isso. Não adianta estabelecer agora a base em real, amanhã muda a economia e vamos ter o mesmo problema. Precisamos criar um sistema que seja dinâmico e uma das tarefas do conselho é fazer os ajustes e oferecer ao Ministro do Trabalho propostas de correção dessa lei.”

 

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