Ação sindical

Sacramentado direito à substituição processual

Lourdes Silva

 

Decisão de 12 de junho do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu aos sindicatos a legitimação processual. Dessa forma, as entidades “poderão substituir seus representados em ações na Justiça, sem a necessidade de procuração, quando qualquer tipo de direito for lesado. Obviamente, isso não tira do trabalhador a possibilidade de entrar com processos individualmente”, esclarece Jonas da Costa Matos, assessor jurídico do SEESP.

Na opinião do advogado, “a decisão é altamente positiva, tendo em vista que uma única ação resolverá o problema de várias pessoas e ainda auxiliará a descongestionar o Judiciário, hoje atolado em processos”. Além disso, afirma ele, o direito à substituição processual possibilita reduzir o custo das ações aos empregados e impede eventuais retaliações por parte dos patrões.

A determinação do Supremo pôs fim à polêmica em torno do inciso III do artigo 8º da Constituição Federal de 1988. Esse dá poder às entidades de classe “defenderem os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. No entanto, após a promulgação da Carta Magna, surgiram dificuldades para a aplicação da regra constitucional, devido a divergências na interpretação do texto. “Por exemplo, alegava-se que o sindicato representava, mas não substituía a categoria na Justiça”, lembra Matos. Em 1993, o inciso foi suspenso pelo Enunciado nº 310 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que restringia a substituição processual a questões específicas, como reajuste salarial. A medida foi revogada em novembro de 2003. A polêmica, contudo, persistiu até a recente decisão do STF.

 

Conquista e responsabilidade
Para o consultor sindical e analista político João Guilherme Vargas Netto, a substituição processual significa “uma garantia da ampla representação dos trabalhadores pelas entidades, bandeira de luta desde as batalhas da Constituinte”. Por isso mesmo, avalia, “a posição do Supremo é uma grande vitória do movimento sindical”. Na sua opinião, a conquista traz também novas responsabilidades às organizações. “Essas devem estar atentas para atender as necessidades das bases e ao mesmo tempo fazer com que essa atribuição reverta-se num fortalecimento dos laços com seus representados”, afirma.

Vargas Netto alerta para o risco de o direito sacramentado à substituição processual criar o que qualifica como uma “passividade exigente”. “O fato de o conjunto das engenheiras da base do sindicato achar que está sendo desrespeitado não é condição suficiente para o SEESP saber que tipo de ação deve adotar. Portanto, essas não podem simplesmente ficar passivamente esperando que a entidade aja em seu favor, devem comunicá-la sobre o que está acontecendo para que as providências sejam tomadas”, exemplifica.

 

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