Novamente
vem à tona o descaso público com a coisa pública.
Após o lamentável episódio ocorrido no dia 12 de
janeiro, em que um
acidente nas obras do Metrô causou a morte de sete pessoas,
não faltaram explicações desesperadas para justificar
o injustificável. Nessa linha, mereceu destaque o vice-governador
de São Paulo que, sem qualquer fundamento, alegou, para explicar
a tragédia, erro de engenharia.
No entanto, não se pode chegar a conclusão dessa magnitude
sem ter evidências concretas de que de fato houve erro. Na verdade,
o que pudemos apurar até agora foi omissão e negligência
por parte do poder público, pois não havia projetos finais
de estações. Além disso, em uma ata de 10 de janeiro
de 2007, que trata de reunião entre o consórcio da Linha
Amarela e a fiscalização do metrô, consta que já
havia sido notado afundamento da Rua Capri, situação que
caracteriza perigo direto e iminente, passível de imediata interdição
do local. Se essa providência tivesse sido tomada, o desastre fatal
de dois dias depois teria sido evitado.
Há muito tempo, percebe-se o descaso com o planejamento, assim
como o desmonte das empresas de consultoria em projetos especiais, que
sempre foram o esteio das grandes obras públicas. Fatos como o
acidente do Metrô tornam cada vez mais evidente a falta de engenharia
nos grandes projetos, nos quais tem sido desprezada. Isso coloca em xeque
o próprio modelo de gestão, que tem apresentado incríveis
falhas por falta de definição das responsabilidades em todos
os níveis hierárquicos. Isso está claro nos contratos
de obras que foram firmados entre o consórcio e o Metrô relativos
às condições e meio ambiente nos locais de trabalho.
Uma das perguntas que se faz é por que não foi mencionado
o Riva (Relatório de Impacto de Vizinhança Ambiental) e
o PCMAT (Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho).
O contratante tem por obrigações mínimas a elaboração
de um Manual de Exigências e Especificações Técnicas
relativo às Condições e Meio Ambiente de Trabalho,
por meio de seus SEESMTs (Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho), exigindo obrigatoriamente
a elaboração do PCMAT por parte da contratada. É
ainda de responsabilidade do contratante fiscalizar o cumprimento dessa
exigência, mantendo uma estrutura própria de profissionais
especializados ou contratando uma empresa gerenciadora habilitada para
tal. À contratada caberá o cumprimento das regras elaboradas
pelo contratante, bem como o cumprimento das exigências estabelecidas
pelas posturas legais vigentes.
O maior desatino cometido no caso em questão é a inexistência
de ordens de serviço relativas às condições
e meio ambiente de trabalho emitidas pelo contratante. Isso deve ser feito
sempre que se julgar necessário para a execução dos
serviços contratados, cabendo ao consórcio em questão
o seu fiel cumprimento.
Concluindo, de nada adianta pôr a culpa na chuva e no solo quando
o sistema elaborado prioriza a total falta de responsabilidade nas ações
que deveriam ter sido cumpridas e fiscalizadas.
Celso
Atienza
É vice-presidente do SEESP e engenheiro de Segurança
do Trabalho
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