Opinião

Erro de engenharia ou falta de engenharia?

Celso Atienza

 

Novamente vem à tona o descaso público com a coisa pública. Após o lamentável episódio ocorrido no dia 12 de janeiro, em que um acidente nas obras do Metrô causou a morte de sete pessoas, não faltaram explicações desesperadas para justificar o injustificável. Nessa linha, mereceu destaque o vice-governador de São Paulo que, sem qualquer fundamento, alegou, para explicar a tragédia, erro de engenharia.
No entanto, não se pode chegar a conclusão dessa magnitude sem ter evidências concretas de que de fato houve erro. Na verdade, o que pudemos apurar até agora foi omissão e negligência por parte do poder público, pois não havia projetos finais de estações. Além disso, em uma ata de 10 de janeiro de 2007, que trata de reunião entre o consórcio da Linha Amarela e a fiscalização do metrô, consta que já havia sido notado afundamento da Rua Capri, situação que caracteriza perigo direto e iminente, passível de imediata interdição do local. Se essa providência tivesse sido tomada, o desastre fatal de dois dias depois teria sido evitado.
Há muito tempo, percebe-se o descaso com o planejamento, assim como o desmonte das empresas de consultoria em projetos especiais, que sempre foram o esteio das grandes obras públicas. Fatos como o acidente do Metrô tornam cada vez mais evidente a falta de engenharia nos grandes projetos, nos quais tem sido desprezada. Isso coloca em xeque o próprio modelo de gestão, que tem apresentado incríveis falhas por falta de definição das responsabilidades em todos os níveis hierárquicos. Isso está claro nos contratos de obras que foram firmados entre o consórcio e o Metrô relativos às condições e meio ambiente nos locais de trabalho.
Uma das perguntas que se faz é por que não foi mencionado o Riva (Relatório de Impacto de Vizinhança Ambiental) e o PCMAT (Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho). O contratante tem por obrigações mínimas a elaboração de um Manual de Exigências e Especificações Técnicas relativo às Condições e Meio Ambiente de Trabalho, por meio de seus SEESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho), exigindo obrigatoriamente a elaboração do PCMAT por parte da contratada. É ainda de responsabilidade do contratante fiscalizar o cumprimento dessa exigência, mantendo uma estrutura própria de profissionais especializados ou contratando uma empresa gerenciadora habilitada para tal. À contratada caberá o cumprimento das regras elaboradas pelo contratante, bem como o cumprimento das exigências estabelecidas pelas posturas legais vigentes.
O maior desatino cometido no caso em questão é a inexistência de ordens de serviço relativas às condições e meio ambiente de trabalho emitidas pelo contratante. Isso deve ser feito sempre que se julgar necessário para a execução dos serviços contratados, cabendo ao consórcio em questão o seu fiel cumprimento.
Concluindo, de nada adianta pôr a culpa na chuva e no solo quando o sistema elaborado prioriza a total falta de responsabilidade nas ações que deveriam ter sido cumpridas e fiscalizadas.

 

Celso Atienza
É vice-presidente do SEESP e engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Texto anterior

Próximo texto

JE 293