Sindical

Os males da globalização

Rita Casaro

 

Diretor da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista, o engenheiro Antonio Fernandez Ozores atravessou o Atlântico e foi à Espanha para estudar e debater os efeitos da globalização sobre os direitos sociais e trabalhistas. Na entrevista a seguir, ele fala sobre o tema e propõe a coesão do movimento sindical para fazer frente ao avanço do neoliberalismo.

Você participou recentemente do curso de pós-graduação “Globalização, constitucionalismo e direitos sociais” ministrado pela UCLM (Universidade de Castilla - La Mancha), na Espanha. Que avaliação se fez dos efeitos da globalização?
O processo de globalização está assentado fundamentalmente sobre a desregulamentação da economia, a redução do papel do Estado e a implantação do livre-mercado. Os capitais devem circular livremente. A intromissão dos governos deve ser mínima, em especial no mercado de trabalho. As empresas públicas devem ser privatizadas.

Quais são as características das relações de trabalho e de emprego no mundo globalizado e que conseqüências têm para as sociedades?
No mundo globalizado, o capital produz onde encontra o menor custo. O desenvolvimento da tecnologia da informação e comunicação, destacando-se a Internet, facilitou esse processo. A deslocalização produtiva é um fenômeno cada vez mais comum. Na globalização, procura-se substituir a lei pelo contrato; o legislado pelo negociado; a Justiça especializada pela arbitragem privada. A tecnologia substitui a mão-de-obra. O emprego deixa de ser por tempo indefinido e passa a ser temporário. Aumenta o processo de terceirização na cadeia produtiva. Tudo isso colabora para uma precarização das relações de trabalho. A insegurança social aumenta porque os Estados, em função da diminuição de seu papel, também se encontram enfraquecidos e sem possibilidade de dar uma resposta imediata para garantir a todos os direitos sociais fundamentais.

Depois de mais de duas décadas de neoliberalismo e globalização econômica, os governos e sociedade européias chegaram à conclusão que foram cometidos equívocos? Há um movimento de rever medidas de desregulamentação do trabalho, por exemplo?
Na Espanha, o processo de flexibilização das relações trabalhistas foi levado ao extremo. Mas as reformas realizadas não produziram os efeitos desejados. As taxas de desemprego continuaram elevadas e o resultado foi a precarização do emprego com um taxa de trabalhadores temporários da ordem de 30%, além de uma grande rotatividade. Para retirar da precariedade milhares de trabalhadores e recuperar a estabilidade, após anos de permissiva contratação temporária, em 1997, os representantes dos trabalhadores (CCOO e UGT) e dos empresários (CEOE e CPYME) assinaram o Acordo Interconfederativo para a Estabilidade no Emprego. Esse advertia que a temporalidade excessiva e a rotatividade têm efeitos graves sobre a população, o crescimento econômico, o funcionamento das empresas e o sistema de proteção social. Após esse momento, ocorreu uma mudança de política no sentido de se incentivar a relação de trabalho por tempo indeterminado.

Na sua opinião, como o movimento sindical pode combater medidas de precarização do trabalho e ataque a direitos sociais?
O movimento sindical precisa mudar a sua forma de atuação. É necessário agir como o capital, ou seja, globalmente. Nesse sentido, a fusão de entidades sindicais e a mundialização do sindicalismo são elementos fundamentais. A ação sindical não deve estar restrita apenas a categoria profissional ou setor econômico. O problema de um trabalhador é de todos. É necessário sair da trincheira, propor a ampliação dos direitos existentes e não apenas defendê-los. O sindicalismo necessita recuperar seu papel político como agente de transformações sociais. Isso exige que os dirigentes sindicais estejam mais preparados, contem com boas assessorias e trabalhem de forma profissional.


 

Próximo texto

JE 302