O novo manifesto do capitalismo
Tratado entre
países ricos determina regras comerciais para as demais nações,
independentemente de seus interesses econômicos, políticos e sociais.
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O AMI (Acordo Multilateral de
Investimentos) ou MAI (Multilateral Agreements on Investments) está em
negociação desde 1995 nos bastidores da OCDE (Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico), que conta com 29 países entre os mais ricos do
mundo. Apesar da sua importância, a imprensa não tem dado o destaque devido, e
a confirmação de sua existência somente aconteceu porque houve vazamento de
informações, obtidas pelo movimento de defesa dos consumidores americanos, o Public
Citzens Global Watch, noticiadas depois pelo Le Monde Diplomatique. No
Brasil, os primeiros artigos tratando do assunto foram "O garrote do AMI é
inaceitável", do jornal O Farol, de março de 1998; "Acordo de
investimentos, privatização e cidadania", de Maria da Conceição
Tavares, publicado em 1º de março daquele ano, pela Folha de S.Paulo; e
"Os olhos e o sol", de Mauro Santayana, em 29 de março, no Correio
Braziliense. Recentemente, foi publicado pela Editora Vozes o livrete Alerta
à Nação - Diante do AMI.
Pode se ter uma idéia da
dimensão do AMI, negado enfaticamente e tratado como segredo, pela declaração
do diretor da OMC (Organização Mundial do Comércio), Renato Ruggiero:
"Nós escrevemos a constituição de uma economia mundial unificada. Essa
constituição, após negociada entre os 29 membros, será outorgada aos demais
países que serão obrigados a aceitá-la como estiver; o objetivo é estender o
programa de desregulamentação sistemática da OMC a todos os setores vitais
ainda não-alcançados por essa organização."
Princípios básicos do AMI
A não-discriminação
Investidores estrangeiros
não devem ser punidos em relação às empresas nacionais;
Eliminação das restrições ao seu
ingresso
Signatários não podem
opor-se a qualquer forma de investimento estrangeiro — inclusive para
aquisição de empresas privatizadas — exceto no setor de defesa;
Eliminação de condições
particulares
Por exemplo, as destinadas a
preservar o emprego local ou controlar a especulação no mercado de câmbio.
Características
O AMI é o maior tratado
econômico-jurídico-político da História da humanidade;
Contraria o Direito
Internacional, pois acaba com qualquer risco de prejuízo para o investidor
estrangeiro;
Determina a
desregulamentação total do Estado e cria uma espécie de imunidade para os
investimentos da empresa estrangeira em todo o planeta: nenhuma lei poderá
restringir sua livre atuação;
As empresas não precisarão
seguir regras salariais, leis trabalhistas ou ambientais dos países em que
estiverem investindo;
Os países não poderão
aditar políticas específicas de desenvolvimento, pois estarão interferindo na
livre determinação das forças de mercado, nem estabelecer qualquer subsídio
a sua economia, pois isso será interpretado como prejuízo aos investimentos
multinacionais no país;
Os países terão de
indenizar as empresas por oportunidades de lucro perdidas, por prejuízos a
planos futuros e por restrição à liberdade comercial (qualquer pressão da
sociedade);
Os tribunais que irão julgar
os processos serão escolhidos pelas empresas multinacionais;
O AMI poderá questionar a
Convenção das Nações Unidas sobre biodiversidade, pois as multinacionais
exigem o direito irrestrito de acesso a tais recursos;
Não prevê obrigações nem
responsabilidades para os investidores.
Atualidades sobre o acordo
Movimentos sindicais tentaram
inserir a cláusula social; França e Canadá a de exceções culturais.
Entretanto, essas iniciativas não atingem a essência do Acordo. São inócuas
na prática!
Com o AMI, os EUA pretendem a
extra-territorialidade de suas leis, nos moldes das leis Helms Burton e D’Ámato;
Os países não-membros têm
o direito de enviar observadores às reuniões de debates do AMI. Em 11 de
março do ano passado, por solicitação do senador Eduardo Suplicy, o Acordo
foi debatido no Senado, e o Ministro das Relações Exteriores confirmou que o
Brasil está participando das negociações como observador. Haja vista as
reformas constitucionais, as privatizações etc, não é o caso de questionar
se o governo brasileiro já aderiu de véspera?
A discussão do AMI foi
transferida da OCDE para a OMC, que é mais ampla, devido à rejeição do
governo francês liderado por Leonel Jospin e Jacques Chirac, alertados pelo
deputado Jean-Claude Lefort;
O jornalista Carlos Chagas
foi demitido do jornal O Estado de S. Paulo, que censurou um artigo sobre
o AMI fundamentado no O Farol de março/98.
A sociedade mundial não
está parada. Entre 17 e 21 de outubro último, houve o "Congresso
Internacional Anti-AMI", em Paris. O Brasil participou com um representante
do Modecon (Movimento de Defesa da Economia Nacional) e outro da UFRJ
(Universidade Federal do Rio de Janeiro). Neste País, em 30 de outubro, o
relatório sobre o evento foi apresentado na sede da ABI (Associação
Brasileira de Imprensa), ocasião em que foi fundada a "Comissão
Brasileira contra o AMI".
Eng.º Álvaro Martins
Diretor Adjunto/Delegacia
Sindical do SEESP em Botucatu
Fontes:
Jornal O
Farol: ofarol@yahoo.com
PDT: http://www.pdt.org.br
Le Monde
Diplomatique: http://www.monde-diplomatique.fr/md/dossiers/ami
Citzens
Watch: http://www.citzen.org
Ed. Vozes:
http://www.vozes.com.br
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