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São Paulo corre o risco de ficar sem representante no Confea. Até o momento, desconhece-se o resultado das eleições para conselheiros federais nesse Estado, enquanto nos demais os nomes dos vitoriosos já foram homologados, e a posse acontecerá no dia 3 de fevereiro. Aqui, a apuração foi suspensa por intermédio de liminar, a qual espera-se seja cassada. O SEESP tomou todas as providências nesse sentido, e aguarda decisão da Justiça. Para que arbitrariedades como essa e outras já conhecidas dos profissionais não mais ocorram, estão sendo discutidas as regras que nortearão a realização neste ano das eleições para a presidência do Confea e dos Creas. O SEESP apresentou, por intermédio do coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica, Henrique Monteiro Alves, propostas de mudanças de redação de cláusulas do anteprojeto de resolução que dispõe sobre o Regulamento Eleitoral. Uma delas refere-se à instalação de urnas, além da sede do regional, inspetorias e postos de atendimento, em locais de grande concentração de profissionais e adoção de horário para a votação compatível com suas jornadas de funcionamento. Para o Sindicato, essa medida é imprescindível, tendo em vista a expressiva maioria de engenheiros que trabalham em empresas de porte ou conglomerados e não são donos do seu tempo. "Isso pode inviabilizar o seu deslocamento no horário comercial até os locais de votação, dificultando, sobremaneira, a ampla participação dos profissionais no processo de escolha de seus representantes", argumenta. Outra alteração fundamental diz respeito ao procedimento adotado anteriormente para se anular uma urna em sua totalidade, pela não-coincidência entre o número de votos e de assinaturas na lista de presença. O Sindicato propõe a supressão do parágrafo que permite esse ato injustificado, visto que tem se revelado bastante comum o lapso ou o esquecimento do eleitor em rubricar a lista ou mesmo depositar seu voto equivocadamente em outra urna. Tal medida somente seria aceitável no caso de fraude evidente."Não se pode ignorar a vontade livremente expressa por inúmeros profissionais", considera o SEESP. E defende que as deliberações finais do processo fiquem a cargo não do plenário do Confea, como usualmente ocorre, mas da Comissão Eleitoral Federal – a qual deve resolver os casos omissos no Regulamento, adotando sempre os princípios do Código Eleitoral Brasileiro e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, decidindo por analogia. A alteração proposta visa o estabelecimento de parâmetros para análise concreta de cada situação, evitando-se, assim, pela determinação de limites ao arbítrio do Órgão Julgador, a ingerência política de sérias conseqüências para a credibilidade do Sistema e o futuro das profissões por ele regulamentadas. Associados engrandecem a categoria Engenheiros filiados ao SEESP deram um exemplo de consciência da importância da representatividade da categoria. Reconhecendo a conjuntura econômica atual do País, que em muito afeta os trabalhadores e a atuação sindical, contribuíram voluntariamente com sua anuidade 1999 a essa entidade, mesmo sendo sócios remidos – livres do pagamento compulsório, por serem sindicalizados aposentados que requisitaram tal benefício até 31 de dezembro de 1997. Atitudes como essas engrandecem a luta dos engenheiros e fortalecem a crença em um futuro melhor. Periculosidade em pauta No dia 11 de janeiro, presidentes e diretores do SEESP e das empresas Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (EPTE) e Metropolitana de Águas e Energia (Emae) se reuniram para discutir vários temas relacionados com as companhias e a atuação do Sindicato. O assunto principal foi a mudança da sistemática de pagamento do adicional de periculosidade. Para estudar eventuais desvios, foi estabelecida a formação de uma comissão conjunta. Telesp Celular e Telefônica fecham acordo Encerrado o processo de negociação, os engenheiros dessas empresas, com data-base em 1º de dezembro, têm assegurado o Acordo Coletivo de Trabalho 1998/99, incluindo abono de caráter indenizatório, baseado na remuneração de novembro último, já pago. Além disso, a partir de 1º de dezembro, na Telefônica, foi incorporado ao salário nominal percentual de 5,38%, referente à gratificação de férias de 70%, recebida pelos admitidos até 30 de novembro de 1996. A título de Participação nos Resultados, uma forma de remuneração variável, está inserido o pagamento de parcela de até 40% do somatório de salário nominal e vantagem pessoal referente a anuênio/abono do Acordo Coletivo 92/93, vinculada ao cumprimento de metas e avaliação de desempenho, em data a ser fixada no segundo semestre de 1999. Tanto essa companhia quanto a Telesp Celular incorporarão ao salário nominal o valor correspondente ao abono do Acordo Coletivo 92/93. Nessa última, que compromete-se a desenvolver, no prazo máximo de 180 dias, estudos sobre adequação salarial, a distribuição de Lucros ou Resultados está sujeita à aprovação da Assembléia Geral de Acionistas. Já a BCP e a Tess se recusaram a negociar, e foi instaurado dissídio coletivo.
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