ESPAÇO DO LEITOR |
O Jornal do Engenheiro, em sua edição de março de 1999, a propósito de noticiar a revogação da medida liminar que impediu a apuração dos votos do processo eleitoral para escolha do representante do Estado no Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), (...) atribui responsabilidade a esta presidência por um alegado retardamento na apuração dos votos. (...)Este presidente recebeu às 21h45 do dia 9 de fevereiro de 1999 cópia da decisão do Tribunal, que reconsiderou a concessão da liminar, das mãos da candidata engª Neuza Maria Trauzzola e, no mesmo momento, encaminhou-a para a Comissão Eleitoral. (...) Como é do conhecimento de todos os profissionais (...) compete à CER (Comissão Eleitoral Regional) a responsabilidade por todo o processo eleitoral, inclusive decidir sobre a oportunidade da realização da apuração. A CER (...) decidiu pela apuração no dia 19 de fevereiro.(...) Esta presidência sugeriu à CER aprovar a antecipação da apuração para o dia 18 de fevereiro. (...) Colocados os fatos (...), solicitamos que seja publicado este documento.
N. R. A ordem judicial revogando a liminar que suspendeu a apuração dos votos foi dirigida, objetivamente, ao presidente do Crea-SP, André Monteiro de Fazio. Logo, cabia a ele executá-la, em obediência à determinação. Contribuição Espontânea Com referência ao pagamento espontâneo de 50% da anuidade pelos sócios remidos, gostaria de dizer que concordo em parte com a medida. (...) A crise arrocha a todos, inclusive os sindicatos, a quem cabe uma luta árdua contra a ditadura "branca" que se instalou no Brasil (...). No entanto, considero alto o percentual cobrado dos aposentados (...), que são punidos pelas besteiras que o governo fez e faz com o dinheiro da Previdência. (...)
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