Continua batalha pelo benefício
O benefício da aposentadoria
especial existe desde 1960. Basicamente, é garantido a quem trabalhou sob
condições insalubres, perigosas ou penosas, aos 15, 20 ou 25 anos de
serviços, dependendo da situação. Nos casos em que a exposição não se deu
por todo esse período, faz-se a conversão de tempo especial para comum,
acrescido de 40%. Contudo, desde a sua criação, as regras para a concessão
vêm sofrendo mudanças. As mais significativas aconteceram a partir de 1995. Em
28 de abril deste ano, com a Lei 9.032, o
benefício deixou de ser um direito de algumas categorias profissionais,
passando a ser de indivíduo que comprove ter trabalhado exposto a agentes
agressivos, em caráter habitual e permanente.
Depois, a Lei 9.528/97 introduziu
a exigência do laudo técnico para qualquer atividade. Até então, o documento
era necessário apenas para ruídos. E finalmente, em 28 de maio de 1998, a Lei
9.711 acabou com a conversão de atividade penosa e perigosa para comum,
mantendo somente para a insalubre. E mesmo nesse caso, apenas se a exposição
ao agente agressivo se deu por pelo menos 20% do tempo necessário para o
benefício. E mais um grande conflito está aí, porque o INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social) só aceita a conversão de quem completou o tempo
para pedir a aposentadoria até a data da mudança, ou seja, maio de 1998.
"A aposentadoria especial é a forma de indenizar o trabalhador por ter
sofrido danos ao seu organismo, portanto a conversão deve ser feita para
todos", criticou o advogado previdenciarista Wladimir Novaes Martinez.
Controvérsias
Outro equívoco, na sua opinião,
é o fato de "o INSS estar exigindo procedimentos para o passado, quando
esses não existiam, como por exemplo laudo técnico para 25 anos atrás".
Atualmente, a comprovação do direito tem que ser feita pelo preenchimento do
formulário DSS 8030, acompanhado de laudo técnico compatível. O problema é
que o antigo SB 40, utilizado até 1995, era muito mais simples e é esse o
documento que os trabalhadores têm relativamente a boa parte de sua vida
profissional. Outra dificuldade para comprovar atividade especial é que o
Decreto 2.172 taxou as empresas que expõem seus funcionários a agentes
agressivos, como forma de ressarcir a Previdência por antecipar a
aposentadoria. Assim, as empresas relutam em emitir o laudo que garante o
direito do trabalhador.
Há ainda conflitos entre as próprias
legislações do governo. Apesar de acabar com o direito por categoria
profissional, a legislação de 1995 não eliminou a lista de agentes nocivos
que enquadrava como especial a atividade dos engenheiros eletricistas e da
construção civil, que mantiveram essa condição até 13 de outubro de 1996,
quando foi publicada a Medida Provisória 1.563.
"Então, começaram as divergências", afirmou Martinez. Isso porque,
juntamente com as legislações, o INSS emite novas listas de agentes nocivos e
é preciso inseri-las em toda a história de trabalho do segurado. "Você
tem que pegar cada caso e ver onde se enquadra." Contudo, o INSS não vem
levando isso em consideração e a situação foi agravada pela emissão da
Ordem de Serviço nº 600, de 2 de junho de 1998. Em 10 de setembro daquele ano,
um grupo de engenheiros reuniu-se com o Ministro da Previdência Social, Waldeck
Ornélas, para reivindicar o reconhecimento dos direitos da categoria quanto à
dispensa do laudo até 1996 e à conversão para atividade penosa e perigosa.
"Mas a única medida prática foi a OS nº 612 (emitida em 21 de
setembro de 1998), que apenas regulamentou o direito para a
insalubridade", informou Luiz Carlos Alcântara, que representou o SEESP no
encontro.
Problemas no balcão
De acordo com o advogado
previdenciarista Linine Baldi, que atende os associados ao SEESP, tais ordens de
serviço foram responsáveis pelo indeferimento de vários pedidos de
aposentadoria. "Elas criaram tamanha confusão que os funcionários do INSS
preferiam negar para evitar erros, mas esse problema está superado. Agora, pelo
menos, eles não recebem a documentação se não estiver dentro das
exigências." Considerando que os pedidos de reanálise ou recurso junto ao
INSS têm demorado meses e os interessados não recebem qualquer previsão de
quando terão uma nova resposta, não deixa de ser um avanço.
Baldi advertiu que continuam
conseguindo o benefício apenas aqueles engenheiros que apresentam o DSS 8030 e
o respectivo laudo comprobatório, desde 28 de abril de 1995. Quando o pedido é
negado, os recursos passam pelo setor de Recursos, Junta de Recursos e
finalmente Conselho de Recursos, em Brasília. Além desse, há o caminho da
Justiça Federal, mas igualmente morosa. "Eu recomendo a solução
administrativa, a não ser que haja claro ferimento a direitos", ponderou o
advogado.
Engenheiros associados interessados em solicitar
o benefício podem agendar uma consulta com Linine Baldi, pelo telefone (011)
239-4022, ramal 301. O atendimento é gratuito e acontece às terças e
quintas-feiras, das 17 às 19 horas.
ARBITRARIEDADES
Em meio a tamanha
confusão, os engenheiros enfrentam problemas diversos para conseguir a
aposentadoria especial, alguns descritos nas leis, outros mais
nebulosos. Seguem abaixo exemplos reais dessa situação, em que as
pessoas não quiseram se identificar temendo dificultar ainda mais seus
processos junto ao INSS.
– O engenheiro deu
entrada no processo em 5 de março de 1998, pedindo a proporcional com
33 anos de tempo de serviço. Desses, quase 30 (já com a conversão com
mais 40%) eram de atividade especial. Após três meses, o pleito foi
indeferido porque, com base na OS (Ordem de Serviço) nº 600, de junho
do ano passado, não havia tempo suficiente para o benefício. O
segurado entrou com recurso administrativo alegando a ilegalidade da
decisão, mas ainda não tem qualquer resposta. O INSS ainda está
avaliando os recursos de 1997.
– O pedido junto ao
INSS foi feito em junho de 1998, quando a OS 600 já estava em vigor.
Segundo o INSS, após março de 1997 a sua atividade não é mais
especial, só podendo ser contada como comum. Além disso, há problemas
ainda com laudos, cujos critérios mudaram e o INSS está exigindo os
atuais para tempo passado, como no caso dos ruídos, cujo limite subiu
de 80 para 90 decibéis. Entrou com recurso e também não tem qualquer
previsão de resposta.
– Há o caso ainda do engenheiro que não
consegue sequer fazer o pedido, já que não recebe o laudo da empresa
solicitado em setembro de 1998, data em que se desligou do trabalho.
Segundo informações do engenheiro, o prazo legal para o empregador
providenciar a documentação é de sete dias. Mas a companhia não
consegue explicar o porquê da demora e há seis meses impede a sua
solicitação de aposentadoria especial.
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