APOSENTADORIA ESPECIAL 


Continua batalha pelo benefício

O benefício da aposentadoria especial existe desde 1960. Basicamente, é garantido a quem trabalhou sob condições insalubres, perigosas ou penosas, aos 15, 20 ou 25 anos de serviços, dependendo da situação. Nos casos em que a exposição não se deu por todo esse período, faz-se a conversão de tempo especial para comum, acrescido de 40%. Contudo, desde a sua criação, as regras para a concessão vêm sofrendo mudanças. As mais significativas aconteceram a partir de 1995. Em 28 de abril deste ano, com a Lei 9.032, o benefício deixou de ser um direito de algumas categorias profissionais, passando a ser de indivíduo que comprove ter trabalhado exposto a agentes agressivos, em caráter habitual e permanente.

Depois, a Lei 9.528/97 introduziu a exigência do laudo técnico para qualquer atividade. Até então, o documento era necessário apenas para ruídos. E finalmente, em 28 de maio de 1998, a Lei 9.711 acabou com a conversão de atividade penosa e perigosa para comum, mantendo somente para a insalubre. E mesmo nesse caso, apenas se a exposição ao agente agressivo se deu por pelo menos 20% do tempo necessário para o benefício. E mais um grande conflito está aí, porque o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) só aceita a conversão de quem completou o tempo para pedir a aposentadoria até a data da mudança, ou seja, maio de 1998. "A aposentadoria especial é a forma de indenizar o trabalhador por ter sofrido danos ao seu organismo, portanto a conversão deve ser feita para todos", criticou o advogado previdenciarista Wladimir Novaes Martinez.

Controvérsias

Outro equívoco, na sua opinião, é o fato de "o INSS estar exigindo procedimentos para o passado, quando esses não existiam, como por exemplo laudo técnico para 25 anos atrás". Atualmente, a comprovação do direito tem que ser feita pelo preenchimento do formulário DSS 8030, acompanhado de laudo técnico compatível. O problema é que o antigo SB 40, utilizado até 1995, era muito mais simples e é esse o documento que os trabalhadores têm relativamente a boa parte de sua vida profissional. Outra dificuldade para comprovar atividade especial é que o Decreto 2.172 taxou as empresas que expõem seus funcionários a agentes agressivos, como forma de ressarcir a Previdência por antecipar a aposentadoria. Assim, as empresas relutam em emitir o laudo que garante o direito do trabalhador.

Há ainda conflitos entre as próprias legislações do governo. Apesar de acabar com o direito por categoria profissional, a legislação de 1995 não eliminou a lista de agentes nocivos que enquadrava como especial a atividade dos engenheiros eletricistas e da construção civil, que mantiveram essa condição até 13 de outubro de 1996, quando foi publicada a
Medida Provisória 1.563. "Então, começaram as divergências", afirmou Martinez. Isso porque, juntamente com as legislações, o INSS emite novas listas de agentes nocivos e é preciso inseri-las em toda a história de trabalho do segurado. "Você tem que pegar cada caso e ver onde se enquadra." Contudo, o INSS não vem levando isso em consideração e a situação foi agravada pela emissão da Ordem de Serviço nº 600, de 2 de junho de 1998. Em 10 de setembro daquele ano, um grupo de engenheiros reuniu-se com o Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, para reivindicar o reconhecimento dos direitos da categoria quanto à dispensa do laudo até 1996 e à conversão para atividade penosa e perigosa. "Mas a única medida prática foi a OS nº 612 (emitida em 21 de setembro de 1998), que apenas regulamentou o direito para a insalubridade", informou Luiz Carlos Alcântara, que representou o SEESP no encontro.

Problemas no balcão

De acordo com o advogado previdenciarista Linine Baldi, que atende os associados ao SEESP, tais ordens de serviço foram responsáveis pelo indeferimento de vários pedidos de aposentadoria. "Elas criaram tamanha confusão que os funcionários do INSS preferiam negar para evitar erros, mas esse problema está superado. Agora, pelo menos, eles não recebem a documentação se não estiver dentro das exigências." Considerando que os pedidos de reanálise ou recurso junto ao INSS têm demorado meses e os interessados não recebem qualquer previsão de quando terão uma nova resposta, não deixa de ser um avanço.

Baldi advertiu que continuam conseguindo o benefício apenas aqueles engenheiros que apresentam o DSS 8030 e o respectivo laudo comprobatório, desde 28 de abril de 1995. Quando o pedido é negado, os recursos passam pelo setor de Recursos, Junta de Recursos e finalmente Conselho de Recursos, em Brasília. Além desse, há o caminho da Justiça Federal, mas igualmente morosa. "Eu recomendo a solução administrativa, a não ser que haja claro ferimento a direitos", ponderou o advogado.

Engenheiros associados interessados em solicitar o benefício podem agendar uma consulta com Linine Baldi, pelo telefone (011) 239-4022, ramal 301. O atendimento é gratuito e acontece às terças e quintas-feiras, das 17 às 19 horas.

 

ARBITRARIEDADES

Em meio a tamanha confusão, os engenheiros enfrentam problemas diversos para conseguir a aposentadoria especial, alguns descritos nas leis, outros mais nebulosos. Seguem abaixo exemplos reais dessa situação, em que as pessoas não quiseram se identificar temendo dificultar ainda mais seus processos junto ao INSS.

– O engenheiro deu entrada no processo em 5 de março de 1998, pedindo a proporcional com 33 anos de tempo de serviço. Desses, quase 30 (já com a conversão com mais 40%) eram de atividade especial. Após três meses, o pleito foi indeferido porque, com base na OS (Ordem de Serviço) nº 600, de junho do ano passado, não havia tempo suficiente para o benefício. O segurado entrou com recurso administrativo alegando a ilegalidade da decisão, mas ainda não tem qualquer resposta. O INSS ainda está avaliando os recursos de 1997.

– O pedido junto ao INSS foi feito em junho de 1998, quando a OS 600 já estava em vigor. Segundo o INSS, após março de 1997 a sua atividade não é mais especial, só podendo ser contada como comum. Além disso, há problemas ainda com laudos, cujos critérios mudaram e o INSS está exigindo os atuais para tempo passado, como no caso dos ruídos, cujo limite subiu de 80 para 90 decibéis. Entrou com recurso e também não tem qualquer previsão de resposta.

– Há o caso ainda do engenheiro que não consegue sequer fazer o pedido, já que não recebe o laudo da empresa solicitado em setembro de 1998, data em que se desligou do trabalho. Segundo informações do engenheiro, o prazo legal para o empregador providenciar a documentação é de sete dias. Mas a companhia não consegue explicar o porquê da demora e há seis meses impede a sua solicitação de aposentadoria especial.

 

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