PROFISSIONAIS ESTRANGEIROS 


Conselhos defendem controle

A globalização, a privatização de empresas nacionais e o conseqüente ingresso de novos investidores estrangeiros têm atraído profissionais provenientes de outros países para cá. Somente em 1998, o Ministério do Trabalho autorizou a vinda de 820 engenheiros, arquitetos e assemelhados, embora o Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) tenha homologado o registro de apenas 48. Na opinião do superintendente do órgão, Osvaldo Fonseca, é provável que estejam ainda em tramitação os processos de regularização dos demais nos Creas. Para revalidar o diploma na universidade, traduzir toda a documentação, checar sua equivalência com relação às atribuições profissionais, conforme avalia ele, deve demorar em torno de 60 dias. A preocupação é se esses cuja vinda foi autorizada, mesmo sem o devido registro, estão atuando no Brasil. "O Confea não tem dados a respeito. Cabe aos Creas a fiscalização do exercício ilegal da profissão", acrescentou Fonseca. Segundo informou o presidente do SEESP, Paulo Tromboni de Souza Nascimento, o Sindicato vem procurando levar o Conselho a cumprir suas funções e, em suas campanhas salariais, tem buscado assegurar que as atividades de engenharia sejam desempenhadas por profissionais brasileiros regularmente registrados nesse órgão.

Apesar desse esforço, o fato é que existem notícias de que paralelamente à contratação de estrangeiros tem havido a dispensa de brasileiros. "Difícil crer que em um país que nos últimos dez anos amarga um decréscimo de cerca de 25% de engenheiros formalmente empregados, haja a necessidade de recorrer a competência técnica estrangeira para o preenchimento de postos de trabalho", lamentou Tromboni. O superintendente do Conselho Federal enfatizou: "Essa idéia é odiosa e nos preocupa, está na ordem do dia, tem sido discutida nos eventos, mas não há um fato concreto." O coordenador geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Leo Frederico Cinelli, garantiu: "Nunca ninguém nos disse nada a respeito. Se recebermos alguma informação, mandaremos verificar. E se for demonstrado que veio um estrangeiro para cá sem necessidade e que as informações prestadas pela empresa foram falsas, essa está sujeita a processo pela Polícia Federal." Segundo explicou ele, a legislação estabelece que "a vinda de um engenheiro deve ser feita na pressuposição de que esse é detentor de um conhecimento tecnológico necessário ao sistema de produção". Logo, a empresa não pode substituir brasileiros indiscriminadamente. "A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece uma proporcionalidade de 2/3 de trabalhadores nacionais sobre o total do pessoal, a qual deve ser verificada também na folha de pagamento." Conforme declarou o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Almir Pazzianotto Pinto, durante sua explanação sobre o tema "Política do Emprego no País", no auditório do SEESP, em 26 de fevereiro último, a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho apontam não haver muitos estrangeiros atuando no País, mas em compensação eles recebem valor duas ou três vezes maior do que os brasileiros. "Até mesmo os naturalizados ganham mais."

Mercado com regras

Não bastasse essa distorção, bem como o problema dos leigos, há outro referente à qualidade do ensino. "Existem boas faculdades no País e ruins. Da mesma maneira, lá fora tem um monte de instituições as quais sabemos serem questionáveis. É preciso criar normas para que essa revalidação ou autorização seja implementada, porém com critérios únicos em todo o Mercosul. Estamos discutindo isso e temos feito ingerências para chegar a uma regra comum a todos os países pertencentes ao bloco", ressaltou Luiz Fernando Carneiro, secretário do CRM (Conselho Regional de Medicina). Também com essa intenção, o Confea participa de uma comissão formada pelas entidades de engenharia, arquitetura, agronomia, agrimensura e demais profissões técnicas dos destinos integrantes ao Mercosul. "Está sendo editado um livro com todas as resoluções tomadas em conjunto, para disciplinar o livre trânsito desses profissionais entre os países, respeitando a legislação específica de cada um deles", explicou Fonseca.

O presidente da Comissão de Defesa da Advocacia contra a Invasão do Exercício Profissional da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), Antonio Corrêa Meyer, concorda com essas ações, e considerou: "O processo de revalidação do diploma tem curso perante professores os mais competentes da USP, para avaliar se a formação acadêmica é suficiente. É óbvio que a amplitude é mundial, então é preciso verificar se estamos qualificando para exercer uma profissão quem está habilitado." Mesmo porque, conforme destacou Tromboni, em muitas áreas, como energia elétrica, saneamento, telefonia ou ainda na indústria aeronáutica, automobilística e da construção pesada, a capacitação dos brasileiros, quando não supera, nada deve à dos provenientes de outros países.

Meyer complementou: "Não queremos reserva de mercado, mas sim que quem vier a exercer uma profissão no Brasil seja necessariamente inscrito em sua ordem ou conselho." Fonseca apresentou a mesma posição: "O Confea é a favor da abertura de mercado, com regras. Há vários projetos de desregulamentação profissional tramitando no Congresso Nacional, e isso daria margem para a empresa mudar todo o seu quadro técnico sem nenhuma interferência da sociedade organizada." E acrescentou: "Essa é uma luta política, não temos mecanismos legais que possam barrar uma situação dessas." Para o presidente do SEESP, o desafio somente será superado com a atuação coletiva da categoria, através desse Sindicato e demais entidades.

 

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