Conselhos defendem controle
A globalização,
a privatização de empresas nacionais e o conseqüente ingresso de novos
investidores estrangeiros têm atraído profissionais provenientes de outros
países para cá. Somente em 1998, o Ministério do Trabalho autorizou a vinda
de 820 engenheiros, arquitetos e assemelhados, embora o Confea (Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) tenha homologado o registro de apenas
48. Na opinião do superintendente do órgão, Osvaldo Fonseca, é provável que
estejam ainda em tramitação os processos de regularização dos demais nos
Creas. Para revalidar o diploma na universidade, traduzir toda a documentação,
checar sua equivalência com relação às atribuições profissionais, conforme
avalia ele, deve demorar em torno de 60 dias. A preocupação é se esses cuja
vinda foi autorizada, mesmo sem o devido registro, estão atuando no Brasil.
"O Confea não tem dados a respeito. Cabe aos Creas a fiscalização do
exercício ilegal da profissão", acrescentou Fonseca. Segundo informou o
presidente do SEESP, Paulo Tromboni de Souza Nascimento, o Sindicato vem
procurando levar o Conselho a cumprir suas funções e, em suas campanhas
salariais, tem buscado assegurar que as atividades de engenharia sejam
desempenhadas por profissionais brasileiros regularmente registrados nesse
órgão.
Apesar desse
esforço, o fato é que existem notícias de que paralelamente à contratação
de estrangeiros tem havido a dispensa de brasileiros. "Difícil crer que em
um país que nos últimos dez anos amarga um decréscimo de cerca de 25% de
engenheiros formalmente empregados, haja a necessidade de recorrer a
competência técnica estrangeira para o preenchimento de postos de
trabalho", lamentou Tromboni. O superintendente do Conselho Federal
enfatizou: "Essa idéia é odiosa e nos preocupa, está na ordem do dia,
tem sido discutida nos eventos, mas não há um fato concreto." O
coordenador geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Leo Frederico
Cinelli, garantiu: "Nunca ninguém nos disse nada a respeito. Se recebermos
alguma informação, mandaremos verificar. E se for demonstrado que veio um
estrangeiro para cá sem necessidade e que as informações prestadas pela
empresa foram falsas, essa está sujeita a processo pela Polícia Federal."
Segundo explicou ele, a legislação estabelece que "a vinda de um
engenheiro deve ser feita na pressuposição de que esse é detentor de um
conhecimento tecnológico necessário ao sistema de produção". Logo, a
empresa não pode substituir brasileiros indiscriminadamente. "A CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece uma proporcionalidade de 2/3 de
trabalhadores nacionais sobre o total do pessoal, a qual deve ser verificada
também na folha de pagamento." Conforme declarou o vice-presidente do TST
(Tribunal Superior do Trabalho), Almir Pazzianotto Pinto, durante sua
explanação sobre o tema "Política do Emprego no País", no
auditório do SEESP, em 26 de fevereiro último, a Rais (Relação Anual de
Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) do Ministério do Trabalho apontam não haver muitos estrangeiros
atuando no País, mas em compensação eles recebem valor duas ou três vezes
maior do que os brasileiros. "Até mesmo os naturalizados ganham
mais."
Mercado com regras
Não bastasse
essa distorção, bem como o problema dos leigos, há outro referente à
qualidade do ensino. "Existem boas faculdades no País e ruins. Da mesma
maneira, lá fora tem um monte de instituições as quais sabemos serem
questionáveis. É preciso criar normas para que essa revalidação ou
autorização seja implementada, porém com critérios únicos em todo o
Mercosul. Estamos discutindo isso e temos feito ingerências para chegar a uma
regra comum a todos os países pertencentes ao bloco", ressaltou Luiz
Fernando Carneiro, secretário do CRM (Conselho Regional de Medicina). Também
com essa intenção, o Confea participa de uma comissão formada pelas entidades
de engenharia, arquitetura, agronomia, agrimensura e demais profissões
técnicas dos destinos integrantes ao Mercosul. "Está sendo editado um
livro com todas as resoluções tomadas em conjunto, para disciplinar o livre
trânsito desses profissionais entre os países, respeitando a legislação
específica de cada um deles", explicou Fonseca.
O presidente da
Comissão de Defesa da Advocacia contra a Invasão do Exercício Profissional da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo), Antonio Corrêa
Meyer, concorda com essas ações, e considerou: "O processo de
revalidação do diploma tem curso perante professores os mais competentes da
USP, para avaliar se a formação acadêmica é suficiente. É óbvio que a
amplitude é mundial, então é preciso verificar se estamos qualificando para
exercer uma profissão quem está habilitado." Mesmo porque, conforme
destacou Tromboni, em muitas áreas, como energia elétrica, saneamento,
telefonia ou ainda na indústria aeronáutica, automobilística e da
construção pesada, a capacitação dos brasileiros, quando não supera, nada
deve à dos provenientes de outros países.
Meyer complementou: "Não
queremos reserva de mercado, mas sim que quem vier a exercer uma profissão no
Brasil seja necessariamente inscrito em sua ordem ou conselho." Fonseca
apresentou a mesma posição: "O Confea é a favor da abertura de mercado,
com regras. Há vários projetos de desregulamentação profissional tramitando
no Congresso Nacional, e isso daria margem para a empresa mudar todo o seu
quadro técnico sem nenhuma interferência da sociedade organizada." E
acrescentou: "Essa é uma luta política, não temos mecanismos legais que
possam barrar uma situação dessas." Para o presidente do SEESP, o desafio
somente será superado com a atuação coletiva da categoria, através desse
Sindicato e demais entidades.
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