CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE SALÁRIOS

 

Reforma tributária precisa deixar de onerar trabalho assalariado e produção

Desde o dia 17 de junho último, voltou a ser cobrada a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), com alíquota de 0,38% pelos próximos 12 meses, passando depois a 0,30% pelos 24 restantes. Juntamente com mais essa facada no bolso do contribuinte, retoma fôlego a discussão em torno da reforma tributária, que a base governista acredita poder aprovar no segundo semestre de 1999. Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), membro da Comissão Especial que analisa a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 175-A/95, informou que o projeto a ser encaminhado ao Congresso já está definido em muitos aspectos, contando com o consenso de 80% dos parlamentares envolvidos no trabalho. Com isso, há previsões de que o projeto saia da comissão até o final de agosto e esteja aprovado em setembro. Para quem paga impostos sem qualquer alternativa e está acostumado a ser penalizado quando o governo decide fazer ajustes fiscais e cumprir as normas acertadas com o FMI (Fundo Monetário Internacional), como no caso da contribuição provisória, resta a expectativa de que a reforma torne a arrecadação mais justa, assim como mais eficientes a cobrança e a fiscalização.

Tais alterações tornam-se ainda mais urgentes diante das declarações do secretário da Receita Federal, Everar-do Maciel, sobre a evasão fiscal de empresas, principalmente bancos. Seu depoimento, feito em maio último à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga irregularidades no sistema financeiro, mostrou os mecanismos utilizados para não pagar impostos devidos. Antes disso, em janeiro deste ano, ele mesmo já havia informado, em entrevista ao Jornal do Brasil, que fugiam do controle da Receita nada menos que R$ 825 bilhões ou quase um PIB (Produto Interno Bruto) nacional. O montante de dinheiro que não vai para os cofres públicos escorre por via da sonegação ou por brechas legais que permitem às empresas, mas não aos empregados, deixar de pagar tributos.

Contribuição garantida

Acostumado a ter o seu Imposto de Renda e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) já arrematados na fonte, assim como os tributos sobre o consumo de produtos e serviços no ato do pagamento, o trabalhador, especialmente o de classe média que arca com o IR mais pesado, recebeu as declarações com gosto especialmente amargo. Segundo dados da Receita, em 1997, arrecadação do imposto referente ao trabalho assalariado foi superior a R$ 12 bilhões ou 5% da carga fiscal bruta. Boa parte disso pesando sobre a faixa de renda entre 20 e 30 salários mínimos (a qual resulta no rendimento médio atual de R$ 3.400,00), que arca com a bárbara alíquota de 27,5%. Descontando-se a contribuição ao Fundo de Previdência e Assistência Social, de R$ 132,00 para essa faixa, que também sai direto da conta do empregador para o INSS, sobram R$ 2.730,00 na conta de um cidadão de classe média. Sobre os produtos e serviços que serão consumidos com esse saldo, incidem ainda CPMF, ICMS, Cofins, IPI, PIS/Pasep, ISS, IOF. Tem ainda de arcar com IPVA e IPTU.

O estudo da Receita Federal "Carga Tributária sobre os Salários" mostra que, além da carga tributária acima, é preciso levar em consideração a provável transferência de ônus da empresa ao trabalhador, referente aos impostos sobre a folha de pagamento. A análise leva em consideração a provável distorção no salário real causada pelas contribuições devidas pelas empresas. Ou seja, para compensar encargos, diminuem-se os valores pagos à mão-de-obra. Utilizando dados de 1996 - salário mínimo a R$ 112,00 e alíquota de IR de 25% - o trabalho faz diferentes ensaios, com taxas variadas de transmissão desses encargos, chegando a uma tributação total sobre o salário que vai de 24,99% a 43,40% (veja quadro).

Essa situação é exatamente a que assola o engenheiro empregado. Ciente disso, o SEESP (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo) vem historicamente levantando a bandeira contra o ônus do salário e da produção. Em contrapartida a ajustes fiscais mais que injustos, a entidade vem defendendo a adoção de medidas econômicas eficazes.

O contexto da reforma tributária é mais uma oportunidade para se corrigir as falhas gritantes. É fundamental que o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional contemple a necessidade de proteger o trabalhador e a produção, passando a gravar a especulação. Da mesma forma, o País precisa dispor de fiscalização efetiva ou continuaremos a assistir ao assalariado pagando imposto sobre renda, enquanto bancos sonegam impunemente.

Carga Tributária sobre Salários

Impostos efetivamente cobrados sobre o rendimento médio de R$ 3.156,00

Coeficiente de transmissão = 0

Empresa não reduz salário para compensar encargos trabalhistas

Consumo   Renda Total

9,13% 15,86% 24,99%

Coeficiente de transmissão = 50%

Empresa reduz salário para compensar 50% dos encargos trabalhistas

Consumo   Renda Total

9,13% 26,86% 35,32%

Coeficiente de transmissão = 100%

Empresa reduz salário para compensar 100% dos encargos trabalhistas

Consumo   Renda Total

9,13% 34,27% 43,40%

Observações:

1) Rendimento médio entre 20 e 30 salários mínimos ao valor de R$ 112,00.

2) Alíquota de IR de 25%.

3) Carga tributária sobre a renda igual a IR efetivamente cobrado sobre o rendimento

+ contribuição social do empregado + contribuição social do empregador.

4) Carga tributária sobre o consumo levando em conta despesas com

alimentação, habitação, vestuário, transporte, higiene e cuidados pessoais, assistência à saúde, educação, recreação e cultura, fumo, serviços pessoais, despesas diversas, aumento do ativo e diminuição do passivo.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

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