Não é de hoje que os
governantes brasileiros querem se livrar do "fantasma
trabalhista" de Getúlio Vargas. Com as sucessivas ondas de
globalização, reengenharia e neoliberalismo, somos bombardeados pelas
idéias e práticas lesivas aos trabalhadores que, sob o pretexto de
combater o atraso e o corporativismo, querem eliminar direitos,
desestruturar o sindicalismo e agredir a Constituição.
A "flexibilização" é uma dessas armas apontadas contra nós.
Com o argumento de enfrentar a rigidez do mercado de trabalho (mentiroso,
porque mais da metade da força de trabalho é informal) para garantir
empregos, inúmeras medidas já foram tomadas. Em todos os casos, a "flexibilização"
foi inócua na criação de empregos, mas destrutiva no que se refere às
relações de trabalho.
Podemos citar o contrato temporário, a demissão provisória e o banco de
horas. No primeiro contrato coletivo que incluiu o banco de horas, os
têxteis de Blumenau cederam ao piso salarial. Como conseqüência, os
salários despencaram.
Ainda sob a capa da "flexibilização", são feitos ataques à
representação sindical das categorias (inclusive das diferenciadas) com
a PEC 623 e aos legítimos recursos financeiros dos sindicatos com o
Projeto de Lei 3.003.
Recentemente, foram promulgadas pelo Presidente da República as leis que
possibilitam a criação de "comissões prévias de
conciliação" pelas empresas e o rito sumaríssimo na Justiça do
Trabalho. Embora o veto presidencial ao artigo 852 do rito sumaríssimo
tenha eliminado o mais grave aspecto anticonstitucional da lei (prazo de
72 horas para contestação da decisão), o conteúdo e a tendência das
duas iniciativas é esvaziar a Justiça do Trabalho, dificultar a ação
sindical e lesar direitos.
Enquanto isso, permanece válida, depois de 59 reedições, a medida
provisória 1.950 que dá ao presidente do TST o poder do "efeito
suspensivo", já exercido 781 vezes desde 1995 (como aconteceu
recentemente na Sabesp).
Logo depois das festas natalinas e da passagem do ano, fomos novamente
surpreendidos e incomodados com anúncios de pretendidas mudanças na
legislação trabalhista. Trata-se, agora, de "flexibilizar" os
direitos sociais do artigo 7º da Constituição e também os trabalhistas
nas micro e pequenas empresas (artigo 179).
Uma vez formulada a proposta pelo Presidente da República em entrevista
à TV e pelo Ministro do Trabalho em sucessivas matérias jornalísticas,
ficou patente a confusão na qual se meteram os proponentes. Não era para
menos! No fundo, eles ofereciam um novo direito de perder direitos.
Passado o primeiro momento, a reação tem sido quase unânime e
contrária. Existe a possibilidade da criação de um consenso oposto ao
desejado pelo Ministro; um que teria corpo na manchete do Jornal do
Brasil, de 16 de janeiro último, onde se afirma que a "Nova
Legislação Trabalhista vai gerar perdas salariais".
Frente às idéias de "flexibilização" e às suas práticas,
é urgente reagrupar o movimento sindical, exercendo em todos os níveis,
com participação unitária, o direito à resistência para frear a
flexibilização dos direitos trabalhistas.
Eng. Esdras Magalhães dos Santos Filho
Representante do SEESP na FNE
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