FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Não é de hoje que os governantes brasileiros querem se livrar do "fantasma trabalhista" de Getúlio Vargas. Com as sucessivas ondas de globalização, reengenharia e neoliberalismo, somos bombardeados pelas idéias e práticas lesivas aos trabalhadores que, sob o pretexto de combater o atraso e o corporativismo, querem eliminar direitos, desestruturar o sindicalismo e agredir a Constituição.

A "flexibilização" é uma dessas armas apontadas contra nós. Com o argumento de enfrentar a rigidez do mercado de trabalho (mentiroso, porque mais da metade da força de trabalho é informal) para garantir empregos, inúmeras medidas já foram tomadas. Em todos os casos, a "flexibilização" foi inócua na criação de empregos, mas destrutiva no que se refere às relações de trabalho.

Podemos citar o contrato temporário, a demissão provisória e o banco de horas. No primeiro contrato coletivo que incluiu o banco de horas, os têxteis de Blumenau cederam ao piso salarial. Como conseqüência, os salários despencaram.

Ainda sob a capa da "flexibilização", são feitos ataques à representação sindical das categorias (inclusive das diferenciadas) com a PEC 623 e aos legítimos recursos financeiros dos sindicatos com o Projeto de Lei 3.003.

Recentemente, foram promulgadas pelo Presidente da República as leis que possibilitam a criação de "comissões prévias de conciliação" pelas empresas e o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Embora o veto presidencial ao artigo 852 do rito sumaríssimo tenha eliminado o mais grave aspecto anticonstitucional da lei (prazo de 72 horas para contestação da decisão), o conteúdo e a tendência das duas iniciativas é esvaziar a Justiça do Trabalho, dificultar a ação sindical e lesar direitos.

Enquanto isso, permanece válida, depois de 59 reedições, a medida provisória 1.950 que dá ao presidente do TST o poder do "efeito suspensivo", já exercido 781 vezes desde 1995 (como aconteceu recentemente na Sabesp).

Logo depois das festas natalinas e da passagem do ano, fomos novamente surpreendidos e incomodados com anúncios de pretendidas mudanças na legislação trabalhista. Trata-se, agora, de "flexibilizar" os direitos sociais do artigo 7º da Constituição e também os trabalhistas nas micro e pequenas empresas (artigo 179).

Uma vez formulada a proposta pelo Presidente da República em entrevista à TV e pelo Ministro do Trabalho em sucessivas matérias jornalísticas, ficou patente a confusão na qual se meteram os proponentes. Não era para menos! No fundo, eles ofereciam um novo direito de perder direitos. Passado o primeiro momento, a reação tem sido quase unânime e contrária. Existe a possibilidade da criação de um consenso oposto ao desejado pelo Ministro; um que teria corpo na manchete do Jornal do Brasil, de 16 de janeiro último, onde se afirma que a "Nova Legislação Trabalhista vai gerar perdas salariais".

Frente às idéias de "flexibilização" e às suas práticas, é urgente reagrupar o movimento sindical, exercendo em todos os níveis, com participação unitária, o direito à resistência para frear a flexibilização dos direitos trabalhistas.


Eng. Esdras Magalhães dos Santos Filho
Representante do SEESP na FNE

Volta