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       Não é de hoje que os
      governantes brasileiros querem se livrar do "fantasma
      trabalhista" de Getúlio Vargas. Com as sucessivas ondas de
      globalização, reengenharia e neoliberalismo, somos bombardeados pelas
      idéias e práticas lesivas aos trabalhadores que, sob o pretexto de
      combater o atraso e o corporativismo, querem eliminar direitos,
      desestruturar o sindicalismo e agredir a Constituição. 
       
      A "flexibilização" é uma dessas armas apontadas contra nós.
      Com o argumento de enfrentar a rigidez do mercado de trabalho (mentiroso,
      porque mais da metade da força de trabalho é informal) para garantir
      empregos, inúmeras medidas já foram tomadas. Em todos os casos, a "flexibilização"
      foi inócua na criação de empregos, mas destrutiva no que se refere às
      relações de trabalho. 
       
      Podemos citar o contrato temporário, a demissão provisória e o banco de
      horas. No primeiro contrato coletivo que incluiu o banco de horas, os
      têxteis de Blumenau cederam ao piso salarial. Como conseqüência, os
      salários despencaram. 
       
      Ainda sob a capa da "flexibilização", são feitos ataques à
      representação sindical das categorias (inclusive das diferenciadas) com
      a PEC 623 e aos legítimos recursos financeiros dos sindicatos com o
      Projeto de Lei 3.003. 
       
      Recentemente, foram promulgadas pelo Presidente da República as leis que
      possibilitam a criação de "comissões prévias de
      conciliação" pelas empresas e o rito sumaríssimo na Justiça do
      Trabalho. Embora o veto presidencial ao artigo 852 do rito sumaríssimo
      tenha eliminado o mais grave aspecto anticonstitucional da lei (prazo de
      72 horas para contestação da decisão), o conteúdo e a tendência das
      duas iniciativas é esvaziar a Justiça do Trabalho, dificultar a ação
      sindical e lesar direitos. 
       
      Enquanto isso, permanece válida, depois de 59 reedições, a medida
      provisória 1.950 que dá ao presidente do TST o poder do "efeito
      suspensivo", já exercido 781 vezes desde 1995 (como aconteceu
      recentemente na Sabesp). 
       
      Logo depois das festas natalinas e da passagem do ano, fomos novamente
      surpreendidos e incomodados com anúncios de pretendidas mudanças na
      legislação trabalhista. Trata-se, agora, de "flexibilizar" os
      direitos sociais do artigo 7º da Constituição e também os trabalhistas
      nas micro e pequenas empresas (artigo 179). 
       
      Uma vez formulada a proposta pelo Presidente da República em entrevista
      à TV e pelo Ministro do Trabalho em sucessivas matérias jornalísticas,
      ficou patente a confusão na qual se meteram os proponentes. Não era para
      menos! No fundo, eles ofereciam um novo direito de perder direitos.
      Passado o primeiro momento, a reação tem sido quase unânime e
      contrária. Existe a possibilidade da criação de um consenso oposto ao
      desejado pelo Ministro; um que teria corpo na manchete do Jornal do
      Brasil, de 16 de janeiro último, onde se afirma que a "Nova
      Legislação Trabalhista vai gerar perdas salariais". 
       
      Frente às idéias de "flexibilização" e às suas práticas,
      é urgente reagrupar o movimento sindical, exercendo em todos os níveis,
      com participação unitária, o direito à resistência para frear a
      flexibilização dos direitos trabalhistas. 
       
      Eng. Esdras Magalhães dos Santos Filho 
      Representante do SEESP na FNE
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