TRANSMISSÃO DE ENERGIA EM XEQUE |
A
desverticalização das empresas de energia elétrica separou a geração
da transmissão, criando um serviço público exclusivo de transmissão,
que demanda um novo arcabouço legal, ainda carecendo de muitos
aperfeiçoamentos. Não se definiram sequer as obrigações das empresas
– Eletrosul (Empresa Transmissora de Energia do Sul), EPTE (Empresa
Paulista de Transmissão de Energia) e CTEEP (Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista) –, não tendo sido firmados os contratos de
concessão com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), conforme
exige a Lei nº 8.987/95, que fixa as regras necessárias. Até agora não foram adotados critérios técnicos para se estabelecerem as tarifas. As chamadas receitas permitidas anuais, que as transmissoras recebem pelo serviço prestado, foram definidas pelo órgão regulador sem levar em conta as características técnicas, o porte ou até a quantidade de energia transportada e/ou transformada. Conforme esclarecimentos da própria Aneel, o parâmetro foi a necessidade de manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro de cada empresa. Um exemplo ilustra as deformações decorrentes desse critério: a Aneel, ao promover a licitação da nova concessão da LT 440 kV Taquaruçu – Assis – Sumaré, fez constar uma receita anual máxima admissível que corresponde a 21,8% do valor do investimento dessas novas instalações, enquanto para a CTEEP a receita anual permitida para a rede básica é de 3,9% do valor de suas instalações. Para piorar, a expansão do sistema de transmissão, que deveria ser feita por meio de licitação de nova concessão ou por autorização do poder concedente, no caso a Aneel, não tem deslanchado. A agência tem encontrado dificuldades para implementar e acelerar esses processos e, apesar das condições mais vantajosas, ainda não conseguiu firmar um único novo contrato de concessão. Outro problema foi o fato de mais de 10.000km em 138 kV da CTEEP de circuitos terem sido indevidamente excluídos da rede básica. A CTEEP, como as demais empresas transmissoras criadas, tem duas fontes de receita: uma proveniente de suas instalações componentes da rede básica e outra advinda das chamadas instalações pertencentes à rede dedicada ou conexão, que serviriam às empresas distribuidoras ou ao uso exclusivo das centrais geradoras. A maior parte da malha de transmissão de 138 kV da CTEEP tem como característica preponderante permitir o deslocamento de grandes blocos de energia dentro do Estado de São Paulo, atuando de forma complementar à malha de transmissão de 440 kV. O DNAEE, órgão antecessor à Aneel, através da Portaria nº 244/96 havia enquadrado corretamente a malha de 138 kV da CTEEP (na época Cesp), como integrante da rede básica. Como conseqüência do equívoco da Aneel, as distribuidoras estão se esquivando de assumir o ônus de expansões que se fazem necessárias nessa malha de 138 kV, o que será um entrave ao desenvolvimento do Estado. Enfim, o tão propalado "ambiente competitivo" não foi ainda adotado na transmissão, prevalecendo apenas o "ambiente privado", em que os empresários impõem suas condições para colocar o seu capital em novos investimentos. Enquanto não forem adotados critérios técnicos, corrigidas injustiças e desequilíbrios, não poderão ser superados os atuais obstáculos que comprometem todo o modelo adotado, dado o caráter estratégico da transmissão de integrar e otimizar os mercados produtores e consumidores de energia elétrica. Eng. Carlos Augusto Ramos Kirchner |