SINDICATO DEFENDE INSTITUIÇÃO DE COMISSÕES 
EXCLUSIVAS PARA ENGENHEIROS

Considerada um mal já consumado, a Lei 9.958, sancionada em 12 de janeiro último, começa a valer neste mês e é mais um desafio ao movimento sindical. Com o objetivo de defender os engenheiros que se vejam em disputas individuais com seus empregadores, o SEESP vai envidar esforços para que a legislação seja aplicada da melhor forma possível. Segundo o presidente da entidade, Paulo Tromboni de Souza Nascimento, o assunto vem sendo discutido com a categoria para que seja assegurada a instituição de comissões no âmbito do Sindicato. Para tanto, o tema vai constar das pautas de reivindicações para as campanhas salariais 2000/2001. "A idéia é que os conflitos envolvendo engenheiros sejam analisados com a participação desses profissionais e do SEESP", afirmou.

Pela lei, empresas e sindicatos podem formar comissões de conciliação prévia, com representantes do patronato e dos trabalhadores. No âmbito das companhias, terão no máximo dez e no mínimo dois membros, sendo metade indicada pelo empregador e a outra eleita pelos funcionários, em escrutínio secreto e fiscalizado pelo sindicato da categoria. Os representantes dos trabalhadores e seus suplentes terão mandato de um ano, com direito a recondução, e estabilidade no emprego até um ano após esse período. As criadas pelas entidades representativas dos profissionais precisam constar de convenção ou acordo coletivo, onde estarão definidas sua constituição e normas de funcionamento, dependendo portanto da concordância do patronato. Os membros eleitos pelos empregados desenvolverão seu trabalho normalmente, afastando-se de suas atividades apenas quando convocados para atuar como conciliadores, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

Ainda de acordo com a lei, toda demanda de natureza trabalhista será submetida à comissão de conciliação, se houver na área da prestação de serviços, no âmbito da empresa ou do sindicato. Caso existam ambas na localidade e para a mesma categoria, o interessado optará por uma, sendo competente para apreciar o conflito aquela que primeiro conhecer o pedido. Uma vez aceita a decisão, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo patrão e pelos membros da comissão. Esse é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, isto é, nunca mais poderá ser questionado, salvo as parcelas expressamente ressalvadas. Assim, a partir do dia 13 deste mês, nenhum funcionário de empresa que tenha instituído a comissão poderá recorrer à Justiça para reclamar direito trabalhista, a não ser que tenha tentado e fracassado o entendimento na comissão de conciliação prévia. Após isso, munido da declaração da tentativa frustrada, ele pode buscar a solução no Judiciário.


Lei inconstitucional

A expectativa agora é saber se a nova legislação entrará realmente na rotina dos trabalhadores brasileiros. Há quem aposte que essa lei não pega, como José Carlos Arouca, juiz do TRT(Tribunal Regional do Trabalho) – 2ª Região. Em matéria publicada na revista Repórter Fecesp, de fevereiro último, ele afirmou que as comissões de conciliação prévia contrariam o artigo 5º da Constituição, que garante ao trabalhador, em seu parágrafo 35, o direito de processar a empresa. Para o juiz, "a lei não sairá do papel até por ser facultativa." Ele advertiu contudo que, caso existam as duas comissões, corre-se o risco de o trabalhador ser pressionado e optar de acordo com a vontade do empregador.

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra da Silva Martins Filho, por outro lado, garante que a lei é para valer. Segundo ele, em artigo publicado na revista Jurídica Virtual da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, "a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) comprometeu-se com o governo a envidar todos os esforços para, num prazo de seis meses da publicação da lei, conseguir que as comissões de conciliação prévia sejam criadas de forma generalizada, em todos os setores produtivos". Caso isso não dê certo, o Governo mudará a estratégia e vai impor a sua vontade por medida provisória para "desafogar a Justiça do Trabalho".

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