Tenho notado uma certa unanimidade em caracterizar o
Governo do Estado de "esquecido" no caso das oportunidades de
arrecadação pela instalação e utilização da fibra ótica nas
rodovias e empresas do setor energético. (...) Talvez seja melhor para o
Governo ser tachado de esquecido, em vez de omisso, incompetente,
irresponsável ou até conivente ou agente de um processo de
privatização bastante duvidoso quanto à melhora da qualidade de vida do
povo (...).
Contudo, o termo não é aplicável sob hipótese alguma, pois, em 1994, o
deputado estadual Nivaldo Santana (PCdoB) reuniu engenheiros com
experiência na transmissão de dados e sinais e em fibra ótica e,
juntamente com seu companheiro de bancada, deputado Jamil Murad,
apresentou o resultado final dos trabalhos no Projeto de Lei nº 762/95,
de 6 de janeiro de 1995, dispondo sobre a utilização de infra-estrutura
das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, nos
serviços de transmissão de dados e sinais por meio físico (vide JE
149).
A tramitação do PL foi dificultada na Assembléia, a começar pela
Comissão de Constituição e Justiça presidida pelo então deputado
Dráusio Barreto (PSDB). Estrategicamente, no ano seguinte, o deputado
Nivaldo Santana recolheu o projeto e o reapresentou como PL 342/96, de 15
de maio de 1996. (...)
O Governo poderia até não concordar com o projeto de lei e, assim sendo,
aproveitar a idéia e apresentar emendas substitutivas, supressivas ou
mesmo um novo texto (...). Contudo, o assunto continua
"esquecido".
Eng. Álvaro Martins
Diretor do SEESP em Botucatu