AÇÃO FGTS

O SEESP é litisconsorte em Ação Civil Pública promovida em maio de 1993 pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de São Paulo, o que significa que todos os engenheiros filiados ao Sindicato estão representados no processo. Atualmente, a ação encontra-se no Tribunal Regional Federal de São Paulo, devendo os autos subirem ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A sentença em primeira instância foi favorável aos trabalhadores, determinando que a Caixa Econômica Federal procedesse ao pagamento. Entretanto, a CEF vem recorrendo, postergando ao máximo a conclusão do julgamento pelo TRF. É impossível prever quando esse se dará.

É importante ressaltar que nada impede que o engenheiro entre com ação individual. Porém, tal providência é desnecessária tendo em vista que todos já estão cobertos pelas medidas tomadas pelo Ministério Público Federal e pelo SEESP. O prazo para prescrição nos casos que envolvem FGTS é de 30 anos, contados da data da ocorrência do fato. Mesmo que o governo edite medida provisória para reduzir esse período para cinco anos, as ações anteriormente ajuizadas não serão prejudicadas.

Perdas -
A ação visa assegurar o direito à reposição das perdas do FGTS, geradas pelo expurgo dos índices de inflação de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I), com efeito retroativo, desde a data em que deveriam ser creditados e não o foram. Nesses casos, o Governo Federal editou leis que feriram o direito adquirido dos participantes do Fundo.

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