O SEESP é litisconsorte em Ação Civil Pública
promovida em maio de 1993 pelo Ministério Público Federal perante a
Justiça Federal de São Paulo, o que significa que todos os engenheiros
filiados ao Sindicato estão representados no processo. Atualmente, a
ação encontra-se no Tribunal Regional Federal de São Paulo, devendo os
autos subirem ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
A sentença em primeira instância foi favorável aos trabalhadores,
determinando que a Caixa Econômica Federal procedesse ao pagamento.
Entretanto, a CEF vem recorrendo, postergando ao máximo a conclusão do
julgamento pelo TRF. É impossível prever quando esse se dará.
É importante ressaltar que nada impede que o engenheiro entre com ação
individual. Porém, tal providência é desnecessária tendo em vista que
todos já estão cobertos pelas medidas tomadas pelo Ministério Público
Federal e pelo SEESP. O prazo para prescrição nos casos que envolvem
FGTS é de 30 anos, contados da data da ocorrência do fato. Mesmo que o
governo edite medida provisória para reduzir esse período para cinco
anos, as ações anteriormente ajuizadas não serão prejudicadas.
Perdas - A ação visa assegurar o direito à reposição das perdas
do FGTS, geradas pelo expurgo dos índices de inflação de janeiro de
1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I), com efeito
retroativo, desde a data em que deveriam ser creditados e não o foram.
Nesses casos, o Governo Federal editou leis que feriram o direito
adquirido dos participantes do Fundo. |