| 
      
       O SEESP é litisconsorte em Ação Civil Pública
      promovida em maio de 1993 pelo Ministério Público Federal perante a
      Justiça Federal de São Paulo, o que significa que todos os engenheiros
      filiados ao Sindicato estão representados no processo. Atualmente, a
      ação encontra-se no Tribunal Regional Federal de São Paulo, devendo os
      autos subirem ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
      A sentença em primeira instância foi favorável aos trabalhadores,
      determinando que a Caixa Econômica Federal procedesse ao pagamento.
      Entretanto, a CEF vem recorrendo, postergando ao máximo a conclusão do
      julgamento pelo TRF. É impossível prever quando esse se dará. 
       
      É importante ressaltar que nada impede que o engenheiro entre com ação
      individual. Porém, tal providência é desnecessária tendo em vista que
      todos já estão cobertos pelas medidas tomadas pelo Ministério Público
      Federal e pelo SEESP. O prazo para prescrição nos casos que envolvem
      FGTS é de 30 anos, contados da data da ocorrência do fato. Mesmo que o
      governo edite medida provisória para reduzir esse período para cinco
      anos, as ações anteriormente ajuizadas não serão prejudicadas. 
       
      Perdas - A ação visa assegurar o direito à reposição das perdas
      do FGTS, geradas pelo expurgo dos índices de inflação de janeiro de
      1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I), com efeito
      retroativo, desde a data em que deveriam ser creditados e não o foram.
      Nesses casos, o Governo Federal editou leis que feriram o direito
      adquirido dos participantes do Fundo.  |