A eleição do novo presidente do Tribunal Superior do
Trabalho trouxe consigo a expectativa da mudança de comportamento daquela
corte. O fim do mandato do ministro Wagner Pimenta é visto com alívio
pelo movimento sindical. Afinal, enquanto presidente, o ministro aplicou a
absurda MP nº 1.950, concedendo efeito suspensivo das decisões dos TRTs
em todos os casos apresentados ao TST – mais de 900. Trata-se de um
dispositivo extremamente perverso e imoral. Em lugar de se aplicar a
decisão de um Tribunal Regional do Trabalho, muitas vezes decorrente da
estrita aplicação de suas prerrogativas e obrigações constitucionais,
o presidente do TST, em ato solitário exclusivo e sem direito a recurso
ao pleno daquela corte, pode conceder efeito suspensivo à decisão. Essa
aberração da era FHC elimina o direito de acesso à Justiça nas ações
coletivas, pois em seguida, passada a pressão momentânea, o Tribunal
simplesmente vem adiando sine die o julgamento dos feitos. O
resultado são novas campanhas salariais e eventuais greves, sem que haja
o julgamento dos dissídios anteriores.
O pior do instrumento é sua contribuição para a guerra social. Ao
contrário do poder normativo, que concorre para amenizar os conflitos
pela certeza de uma decisão judicial, o poder de suspender os efeitos de
uma sentença normativa acarreta o prolongamento dos conflitos. Não é
outra a razão das extremamente prolongadas campanhas salariais no setor
público de São Paulo este ano. As empresas, fiadas na certeza do efeito
suspensivo, sistematicamente concedido pelo entendimento do ministro
Wagner Pimenta, simplesmente não aceitaram qualquer negociação.
Celeridade no cumprimento das obrigações da corte seria suficiente para
resolver todos os problemas nos conflitos trabalhistas.
Com a posse do ministro Almir Pazzianotto, surgiu uma luz no túnel. Ao
apreciar um dissídio da Cesp, o ministro mostrou compreensão distinta.
É verdade que suspendeu os efeitos dos benefícios integrantes da
decisão do TRT, porém entendeu "razoável" o reajuste de 7%
concedido aos empregados, retomando uma linha histórica do TST de
conceder avanços aos trabalhadores.
A decisão traz um alento ao movimento sindical. Mais importante, caminha
no sentido de restaurar o verdadeiro papel da Justiça do Trabalho, de
utilizar o poder normativo para propiciar meios para a paz social e a
promoção da justiça nas relações do trabalho. Vamos esperar que
prevaleça o bom senso e o novo entendimento.
Resta agora ao Congresso Nacional restaurar a normalidade formal nesse
campo. É preciso acabar com essa aberração. É preciso eliminar o
dispositivo que causa tanta confusão e conflito desnecessários.
Eng.
Paulo Tromboni de Souza Nascimento
Presidente
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