| 
      
       A eleição do novo presidente do Tribunal Superior do
      Trabalho trouxe consigo a expectativa da mudança de comportamento daquela
      corte. O fim do mandato do ministro Wagner Pimenta é visto com alívio
      pelo movimento sindical. Afinal, enquanto presidente, o ministro aplicou a
      absurda MP nº 1.950, concedendo efeito suspensivo das decisões dos TRTs
      em todos os casos apresentados ao TST – mais de 900. Trata-se de um
      dispositivo extremamente perverso e imoral. Em lugar de se aplicar a
      decisão de um Tribunal Regional do Trabalho, muitas vezes decorrente da
      estrita aplicação de suas prerrogativas e obrigações constitucionais,
      o presidente do TST, em ato solitário exclusivo e sem direito a recurso
      ao pleno daquela corte, pode conceder efeito suspensivo à decisão. Essa
      aberração da era FHC elimina o direito de acesso à Justiça nas ações
      coletivas, pois em seguida, passada a pressão momentânea, o Tribunal
      simplesmente vem adiando sine die o julgamento dos feitos. O
      resultado são novas campanhas salariais e eventuais greves, sem que haja
      o julgamento dos dissídios anteriores. 
       
      O pior do instrumento é sua contribuição para a guerra social. Ao
      contrário do poder normativo, que concorre para amenizar os conflitos
      pela certeza de uma decisão judicial, o poder de suspender os efeitos de
      uma sentença normativa acarreta o prolongamento dos conflitos. Não é
      outra a razão das extremamente prolongadas campanhas salariais no setor
      público de São Paulo este ano. As empresas, fiadas na certeza do efeito
      suspensivo, sistematicamente concedido pelo entendimento do ministro
      Wagner Pimenta, simplesmente não aceitaram qualquer negociação.
      Celeridade no cumprimento das obrigações da corte seria suficiente para
      resolver todos os problemas nos conflitos trabalhistas. 
       
      Com a posse do ministro Almir Pazzianotto, surgiu uma luz no túnel. Ao
      apreciar um dissídio da Cesp, o ministro mostrou compreensão distinta.
      É verdade que suspendeu os efeitos dos benefícios integrantes da
      decisão do TRT, porém entendeu "razoável" o reajuste de 7%
      concedido aos empregados, retomando uma linha histórica do TST de
      conceder avanços aos trabalhadores. 
       
      A decisão traz um alento ao movimento sindical. Mais importante, caminha
      no sentido de restaurar o verdadeiro papel da Justiça do Trabalho, de
      utilizar o poder normativo para propiciar meios para a paz social e a
      promoção da justiça nas relações do trabalho. Vamos esperar que
      prevaleça o bom senso e o novo entendimento. 
       
      Resta agora ao Congresso Nacional restaurar a normalidade formal nesse
      campo. É preciso acabar com essa aberração. É preciso eliminar o
      dispositivo que causa tanta confusão e conflito desnecessários. 
      
      Eng.
      Paulo Tromboni de Souza Nascimento
       
      Presidente
      
        |