ONDE ESTÁ O CREA? |
A mão-de-obra importada que mais nos aflige
tem diploma, cargos importantes e funções especializadas e veio para o
Brasil no rastro das privatizações, juntamente com as multinacionais que
assumiram as áreas de telecomunicações, energia e exploração de
petróleo. O que se sabe é que eles são centenas, entram no País com
visto de turista ou com autorização do Ministério do Trabalho para
serviço temporário e vão ficando. Muitas vezes são contratados como
assessores ou consultores, mas, na prática, exercem os cargos de fato,
substituindo o brasileiro. Entre os engenheiros, alguns até possuem visto
permanente, mas exercem irregularmente a profissão. Embora tal fenômeno
seja notório, são poucas as ações para inibi-lo. A legislação
pertinente ao assunto é a Lei 5.194/66 nos artigos 2º (itens
"b" e "c") e 85, segundo a qual, na eventualidade de
contratação de estrangeiro, esse deve ter seu título registrado no
respectivo conselho profissional. Além disso, a admissão só é
permitida se houver escassez de mão-de-obra brasileira na especialidade
em questão e levando-se em conta o interesse nacional, a critério do
Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Exige-se
ainda que para cada profissional estrangeiro contratado mantenha-se um
assistente brasileiro. Como se vê, a lei é clara e visa proteger os interesses do País e a mão-de-obra nacional. O seu cumprimento é que tem deixado a desejar. As ações têm sido desenvolvidas timidamente pelos Creas do Rio de Janeiro, da Bahia e do Mato Grosso, de onde já se expulsaram estrangeiros irregulares. Quanto ao Crea-SP, não se verifica devida atuação. Aliás, em entrevista recente sobre o assunto ao jornal Folha de São Paulo, o atual Presidente declarou que é "obrigado a engolir seco". Se ele está engolindo seco, como estarão os profissionais? O nosso estado, que concentra a maioria dos problemas sobre o assunto, necessita de uma atuação enérgica do órgão de fiscalização. Há necessidade de se criarem meios para que as denúncias cheguem ao Crea e esse tenha os instrumentos adequados para cumprir o seu papel. Até porque não é razoável que a ação do órgão limite-se a pedir informações às empresas, que podem simplesmente omiti-las. Onde estão as ações do nosso órgão fiscalizador estadual? Onde está o Crea? Eng. Newton Guenaga Filho |