Gostaria que vocês me esclarecessem duas
    dúvidas:
    
    1) Qual o salário mínimo que um engenheiro de alimentos deve
    ganhar?
    
    2) Se o empregado pede as contas com apenas cinco meses de trabalho, ele
    tem direito de receber as férias proporcionais a esse período?
    Juliane Kátia da Silva
    Por e-mail
    
    Jurídico responde: 
    1) O piso do engenheiro varia em decorrência do setor de economia em
    que ele trabalha e não da área da Engenharia de sua formação. Exemplos:
    Indústria e Comércio – R$ 1.106,00 por seis horas de trabalho ou R$
    1.475,00 por oito horas; Consultoria – R$ 1.425,55 ou R$ 1.360,00
    (engenheiro júnior), ambos para oito horas.
    
    De qualquer forma, a Lei 4.950-A/66 instituiu o salário mínimo
    profissional e nenhum engenheiro, independentemente da modalidade ou do
    empregador, pode receber menos que seis salários mínimos (para seis horas
    de trabalho) ou nove salários mínimos (para oito).
    
    2) Não. O direito às férias proporcionais só se dará em caso de
    pedido de demissão após um ano de trabalho. Caso seja demitido, as férias
    serão devidas.