Gostaria que vocês me esclarecessem duas
dúvidas:
1) Qual o salário mínimo que um engenheiro de alimentos deve
ganhar?
2) Se o empregado pede as contas com apenas cinco meses de trabalho, ele
tem direito de receber as férias proporcionais a esse período?
Juliane Kátia da Silva
Por e-mail
Jurídico responde:
1) O piso do engenheiro varia em decorrência do setor de economia em
que ele trabalha e não da área da Engenharia de sua formação. Exemplos:
Indústria e Comércio – R$ 1.106,00 por seis horas de trabalho ou R$
1.475,00 por oito horas; Consultoria – R$ 1.425,55 ou R$ 1.360,00
(engenheiro júnior), ambos para oito horas.
De qualquer forma, a Lei 4.950-A/66 instituiu o salário mínimo
profissional e nenhum engenheiro, independentemente da modalidade ou do
empregador, pode receber menos que seis salários mínimos (para seis horas
de trabalho) ou nove salários mínimos (para oito).
2) Não. O direito às férias proporcionais só se dará em caso de
pedido de demissão após um ano de trabalho. Caso seja demitido, as férias
serão devidas.