INJUSTIÇA FISCAL

O recolhimento do Imposto de Renda na fonte e o valor apurado na declaração anual de ajuste observam as mesmas tabelas progressivas desde 1996. Com tal procedimento, muitas pessoas que estariam isentas passaram a contribuir e outras, que se encontravam na faixa de 15%, foram para a faixa superior, o que ocorre com a generalidade dos contribuintes que obtiveram reajustes salariais nos últimos cinco anos. Isso gerou situação de injustiça fiscal, caracterizando verdadeiro confisco dos rendimentos do trabalho assalariado.

Em que pese a proclamada estabilidade da moeda, o fato é que a inflação no período, segundo o IGPM/Fipe, foi de 43,8%. Relativamente à Ufir, que é utilizada pelo Governo Federal para a cobrança de seus tributos, deve-se atentar para o fato de que em janeiro de 1996 seu valor correspondia a R$ 0,8287, tendo sido fixada para o ano de 2000 em R$ 1,0641.

Atuando na defesa dos interesses de seus associados, o Sindicato dos Engenheiros ingressou na Justiça Federal no ano de 2000 com uma ação civil pública, pleiteando a atualização das tabelas do Imposto de Renda, inclusive com pedido de concessão de liminar determinando sua imediata correção. A ação judicial em trâmite (processo 2000.61.00.050265-1) encontra-se na 5ª Vara da Justiça Federal, aguardando despacho do juiz sobre a concessão ou não da liminar pleiteada.

Nilson Lucílio
Advogado da Delegacia Sindical 
do SEESP em Campinas

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