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       A política nacional foi abordada no SEESP pelo
      deputado federal Marcos Cintra (PFL-SP). Em visita ao Sindicato no dia 8
      último, ele explanou aos diretores da entidade acerca de diversos
      projetos de lei de sua autoria ou por ele relatados e emitiu comentários
      sobre assuntos em voga, como a crise da energia e o polêmico PL
      4.147/2001, que prevê alterações nas regras ao setor de saneamento. 
       
      Para Cintra, o País iria iniciar a retomada do crescimento econômico e,
      diante da possibilidade iminente do apagão, isso não vai mais acontecer.
      Ainda na sua concepção, o Brasil carece de reformas nas áreas
      tributária, política e previdenciária, essa última "feita pela
      metade". Quanto à primeira delas, o idealizador da proposta do
      imposto único acredita que o sistema atual de arrecadação é
      ineficiente, injusto e gera evasão fiscal. Favorável à adoção do
      Simples, instituído para pequenas e microempresas, ele, contudo, o vê
      como "uma meia medida, por enquanto". Relator de mais de 40
      projetos sobre o tema, o deputado, que é presidente da Comissão de
      Economia, Indústria e Comércio da Câmara Federal e membro de várias
      outras, defende sua aplicação para toda e qualquer atividade enquadrada
      como pequena ou micro. Atualmente, o Simples não engloba, por exemplo,
      profissionais liberais, importadoras e empresas com acionistas
      estrangeiros. 
       
      Quanto ao pagamento dos expurgos do FGTS (leia texto abaixo sobre o
      assunto e a ação do SEESP), para Cintra, o Governo deveria assumir
      sua responsabilidade e então emitir títulos com os quais indenizaria
      cada cotista. "Esses não vencem de imediato, mas renderiam juros e
      correção monetária como uma aplicação no fundo. Se a preferência por
      liquidez de uma pessoa for mais acentuada, é possível descontar no
      mercado esse valor. A alternativa foi proposta ao Francisco Dornelles (ministro
      do Trabalho) e a opção foi incluída no projeto. Ou seja, hoje o
      Governo tem liberdade para fazer o pagamento com títulos." De acordo
      com ele, a política adotada, contudo, está errada. "A solução
      encontrada foi parcelar e estabelecer deságios obrigatórios. É um
      projeto que transfere o ônus dos equívocos cometidos no passado ao
      correntista do FGTS, o que é injusto. A legislação não foi adotada em
      função de consulta prévia. Propus também uma sistemática através da
      qual não se elevem impostos para o ressarcimento. Senão, cria-se outro
      problema, que é aumentar a carga tributária e o custo Brasil." 
       
      Cintra apresentou ainda projeto para desoneração da folha de pagamento.
      "Sobre ela, hoje, nas empresas em geral, a contribuição patronal é
      de 20 a 25%. Em substituição a isso, estou propondo a ampliação da
      alíquota da CPMF em até 0,5%, o que estimularia a formalização do
      mercado de trabalho e a geração de emprego", acredita. 
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       Após ser aprovado pela Câmara, em 30 de maio, aguarda
      apreciação do Senado, sob número 49/2001, o projeto de lei complementar
      que determina as regras para pagamento dos expurgos do FGTS. A proposta do
      Governo, que inclui taxas de desconto de até 15% e prazos que chegam a
      três anos para o primeiro crédito, foi aprovada com redução do
      deságio em relação ao texto anterior. Ainda assim, correções devidas
      acima de R$ 2.000,00 já apresentam perdas (veja tabela). 
       
      Após aprovado e regulamentado, quem concordar assinará um termo de
      adesão para receber o expurgo. Aqueles que acionaram a Justiça
      pleiteando o reajuste integral de 68,9%, referente à correção
      monetária dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor 1
      (abril/1990), abrirão mão da ação ao aceitarem as condições do
      Governo. Cada correntista do FGTS terá então que avaliar o que lhe é
      mais vantajoso: aceitar o acordo ou aguardar a Justiça. No caso dos
      engenheiros, tramita na 18ª Vara do TRF (Tribunal Regional Federal)
      ação coletiva de autoria do SEESP, representando todos os filiados.
      Tendo em vista a jurisprudência em favor dos trabalhadores, a expectativa
      é de vitória da categoria, mas o processo não deve chegar ao fim antes
      de cinco anos. A vantagem da ação judicial é que, além da TR, há
      juros de mora de 0,5% ao mês. Já a proposta do Governo estabelece apenas
      correção pela TR até o final do pagamento. Outro ponto a ser observado
      por quem moveu ação judicial individual é o contrato assinado com o
      advogado, que pode prever cobrança pelos serviços em caso de
      desistência. Quem faz parte da ação coletiva do SEESP e optar pelo
      acordo com o Governo não terá esse problema, já que os associados não
      pagam honorários advocatícios. 
       
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            | VALOR | 
            
               PRAZOS
              *  | 
            
               DESCONTO  | 
           
          
            | Até R$
              1.000,00 | 
            1 parcela
              até junho/2002 | 
            0% | 
           
          
            | R$
              1.000,01 a R$ 2.000,00 | 
            2
              parcelas semestrais, com  
              1º crédito em julho/2002 | 
            0% | 
           
          
            | 
               R$ 2.000,01 a R$
              5.000,00  | 
            5
              parcelas semestrais, com  
              1º crédito em janeiro/2003 | 
            8% | 
           
          
            | R$
              5.000,01 a R$ 8.000,00 | 
            7
              parcelas semestrais, com  
              1º crédito em julho/2003 | 
            12% | 
           
          
            | Acima de
              R$ 8.000,00 | 
            7
              parcelas semestrais, com  
              1º crédito em janeiro/2004 | 
            15% | 
           
          
            | * Válidos
              para quem assinar o termo de adesão até o último dia útil do
              mês imediatamente anterior. | 
           
         
        
       
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