DEPUTADO DISCUTE SISTEMA TRIBUTÁRIO

A política nacional foi abordada no SEESP pelo deputado federal Marcos Cintra (PFL-SP). Em visita ao Sindicato no dia 8 último, ele explanou aos diretores da entidade acerca de diversos projetos de lei de sua autoria ou por ele relatados e emitiu comentários sobre assuntos em voga, como a crise da energia e o polêmico PL 4.147/2001, que prevê alterações nas regras ao setor de saneamento.

Para Cintra, o País iria iniciar a retomada do crescimento econômico e, diante da possibilidade iminente do apagão, isso não vai mais acontecer. Ainda na sua concepção, o Brasil carece de reformas nas áreas tributária, política e previdenciária, essa última "feita pela metade". Quanto à primeira delas, o idealizador da proposta do imposto único acredita que o sistema atual de arrecadação é ineficiente, injusto e gera evasão fiscal. Favorável à adoção do Simples, instituído para pequenas e microempresas, ele, contudo, o vê como "uma meia medida, por enquanto". Relator de mais de 40 projetos sobre o tema, o deputado, que é presidente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara Federal e membro de várias outras, defende sua aplicação para toda e qualquer atividade enquadrada como pequena ou micro. Atualmente, o Simples não engloba, por exemplo, profissionais liberais, importadoras e empresas com acionistas estrangeiros.

Quanto ao pagamento dos expurgos do FGTS (leia texto abaixo sobre o assunto e a ação do SEESP), para Cintra, o Governo deveria assumir sua responsabilidade e então emitir títulos com os quais indenizaria cada cotista. "Esses não vencem de imediato, mas renderiam juros e correção monetária como uma aplicação no fundo. Se a preferência por liquidez de uma pessoa for mais acentuada, é possível descontar no mercado esse valor. A alternativa foi proposta ao Francisco Dornelles (ministro do Trabalho) e a opção foi incluída no projeto. Ou seja, hoje o Governo tem liberdade para fazer o pagamento com títulos." De acordo com ele, a política adotada, contudo, está errada. "A solução encontrada foi parcelar e estabelecer deságios obrigatórios. É um projeto que transfere o ônus dos equívocos cometidos no passado ao correntista do FGTS, o que é injusto. A legislação não foi adotada em função de consulta prévia. Propus também uma sistemática através da qual não se elevem impostos para o ressarcimento. Senão, cria-se outro problema, que é aumentar a carga tributária e o custo Brasil."

Cintra apresentou ainda projeto para desoneração da folha de pagamento. "Sobre ela, hoje, nas empresas em geral, a contribuição patronal é de 20 a 25%. Em substituição a isso, estou propondo a ampliação da alíquota da CPMF em até 0,5%, o que estimularia a formalização do mercado de trabalho e a geração de emprego", acredita.

DE OLHO NO FGTS

Após ser aprovado pela Câmara, em 30 de maio, aguarda apreciação do Senado, sob número 49/2001, o projeto de lei complementar que determina as regras para pagamento dos expurgos do FGTS. A proposta do Governo, que inclui taxas de desconto de até 15% e prazos que chegam a três anos para o primeiro crédito, foi aprovada com redução do deságio em relação ao texto anterior. Ainda assim, correções devidas acima de R$ 2.000,00 já apresentam perdas (veja tabela).

Após aprovado e regulamentado, quem concordar assinará um termo de adesão para receber o expurgo. Aqueles que acionaram a Justiça pleiteando o reajuste integral de 68,9%, referente à correção monetária dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor 1 (abril/1990), abrirão mão da ação ao aceitarem as condições do Governo. Cada correntista do FGTS terá então que avaliar o que lhe é mais vantajoso: aceitar o acordo ou aguardar a Justiça. No caso dos engenheiros, tramita na 18ª Vara do TRF (Tribunal Regional Federal) ação coletiva de autoria do SEESP, representando todos os filiados. Tendo em vista a jurisprudência em favor dos trabalhadores, a expectativa é de vitória da categoria, mas o processo não deve chegar ao fim antes de cinco anos. A vantagem da ação judicial é que, além da TR, há juros de mora de 0,5% ao mês. Já a proposta do Governo estabelece apenas correção pela TR até o final do pagamento. Outro ponto a ser observado por quem moveu ação judicial individual é o contrato assinado com o advogado, que pode prever cobrança pelos serviços em caso de desistência. Quem faz parte da ação coletiva do SEESP e optar pelo acordo com o Governo não terá esse problema, já que os associados não pagam honorários advocatícios.

VALOR

PRAZOS *

DESCONTO

Até R$ 1.000,00 1 parcela até junho/2002 0%
R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 2 parcelas semestrais, com 
1º crédito em julho/2002
0%

R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00

5 parcelas semestrais, com 
1º crédito em janeiro/2003
8%
R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00 7 parcelas semestrais, com 
1º crédito em julho/2003
12%
Acima de R$ 8.000,00 7 parcelas semestrais, com 
1º crédito em janeiro/2004
15%
* Válidos para quem assinar o termo de adesão até o último dia útil do mês imediatamente anterior.

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