A política nacional foi abordada no SEESP pelo
deputado federal Marcos Cintra (PFL-SP). Em visita ao Sindicato no dia 8
último, ele explanou aos diretores da entidade acerca de diversos
projetos de lei de sua autoria ou por ele relatados e emitiu comentários
sobre assuntos em voga, como a crise da energia e o polêmico PL
4.147/2001, que prevê alterações nas regras ao setor de saneamento.
Para Cintra, o País iria iniciar a retomada do crescimento econômico e,
diante da possibilidade iminente do apagão, isso não vai mais acontecer.
Ainda na sua concepção, o Brasil carece de reformas nas áreas
tributária, política e previdenciária, essa última "feita pela
metade". Quanto à primeira delas, o idealizador da proposta do
imposto único acredita que o sistema atual de arrecadação é
ineficiente, injusto e gera evasão fiscal. Favorável à adoção do
Simples, instituído para pequenas e microempresas, ele, contudo, o vê
como "uma meia medida, por enquanto". Relator de mais de 40
projetos sobre o tema, o deputado, que é presidente da Comissão de
Economia, Indústria e Comércio da Câmara Federal e membro de várias
outras, defende sua aplicação para toda e qualquer atividade enquadrada
como pequena ou micro. Atualmente, o Simples não engloba, por exemplo,
profissionais liberais, importadoras e empresas com acionistas
estrangeiros.
Quanto ao pagamento dos expurgos do FGTS (leia texto abaixo sobre o
assunto e a ação do SEESP), para Cintra, o Governo deveria assumir
sua responsabilidade e então emitir títulos com os quais indenizaria
cada cotista. "Esses não vencem de imediato, mas renderiam juros e
correção monetária como uma aplicação no fundo. Se a preferência por
liquidez de uma pessoa for mais acentuada, é possível descontar no
mercado esse valor. A alternativa foi proposta ao Francisco Dornelles (ministro
do Trabalho) e a opção foi incluída no projeto. Ou seja, hoje o
Governo tem liberdade para fazer o pagamento com títulos." De acordo
com ele, a política adotada, contudo, está errada. "A solução
encontrada foi parcelar e estabelecer deságios obrigatórios. É um
projeto que transfere o ônus dos equívocos cometidos no passado ao
correntista do FGTS, o que é injusto. A legislação não foi adotada em
função de consulta prévia. Propus também uma sistemática através da
qual não se elevem impostos para o ressarcimento. Senão, cria-se outro
problema, que é aumentar a carga tributária e o custo Brasil."
Cintra apresentou ainda projeto para desoneração da folha de pagamento.
"Sobre ela, hoje, nas empresas em geral, a contribuição patronal é
de 20 a 25%. Em substituição a isso, estou propondo a ampliação da
alíquota da CPMF em até 0,5%, o que estimularia a formalização do
mercado de trabalho e a geração de emprego", acredita.
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Após ser aprovado pela Câmara, em 30 de maio, aguarda
apreciação do Senado, sob número 49/2001, o projeto de lei complementar
que determina as regras para pagamento dos expurgos do FGTS. A proposta do
Governo, que inclui taxas de desconto de até 15% e prazos que chegam a
três anos para o primeiro crédito, foi aprovada com redução do
deságio em relação ao texto anterior. Ainda assim, correções devidas
acima de R$ 2.000,00 já apresentam perdas (veja tabela).
Após aprovado e regulamentado, quem concordar assinará um termo de
adesão para receber o expurgo. Aqueles que acionaram a Justiça
pleiteando o reajuste integral de 68,9%, referente à correção
monetária dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor 1
(abril/1990), abrirão mão da ação ao aceitarem as condições do
Governo. Cada correntista do FGTS terá então que avaliar o que lhe é
mais vantajoso: aceitar o acordo ou aguardar a Justiça. No caso dos
engenheiros, tramita na 18ª Vara do TRF (Tribunal Regional Federal)
ação coletiva de autoria do SEESP, representando todos os filiados.
Tendo em vista a jurisprudência em favor dos trabalhadores, a expectativa
é de vitória da categoria, mas o processo não deve chegar ao fim antes
de cinco anos. A vantagem da ação judicial é que, além da TR, há
juros de mora de 0,5% ao mês. Já a proposta do Governo estabelece apenas
correção pela TR até o final do pagamento. Outro ponto a ser observado
por quem moveu ação judicial individual é o contrato assinado com o
advogado, que pode prever cobrança pelos serviços em caso de
desistência. Quem faz parte da ação coletiva do SEESP e optar pelo
acordo com o Governo não terá esse problema, já que os associados não
pagam honorários advocatícios.
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VALOR |
PRAZOS
* |
DESCONTO |
Até R$
1.000,00 |
1 parcela
até junho/2002 |
0% |
R$
1.000,01 a R$ 2.000,00 |
2
parcelas semestrais, com
1º crédito em julho/2002 |
0% |
R$ 2.000,01 a R$
5.000,00 |
5
parcelas semestrais, com
1º crédito em janeiro/2003 |
8% |
R$
5.000,01 a R$ 8.000,00 |
7
parcelas semestrais, com
1º crédito em julho/2003 |
12% |
Acima de
R$ 8.000,00 |
7
parcelas semestrais, com
1º crédito em janeiro/2004 |
15% |
* Válidos
para quem assinar o termo de adesão até o último dia útil do
mês imediatamente anterior. |
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