A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO |
O
Projeto de Lei nº 4.147/01,
do Governo Federal, absorveu em grande parte as propostas desenvolvidas no
âmbito do Fórum de Secretários Estaduais de Saneamento, que estabeleceu
diretrizes nacionais para o Saneamento Básico. Vislumbra-se, a partir da
sua votação durante o mês de setembro, mudança no quadro atual e a
reativação de um setor vital para a Saúde Pública e o desenvolvimento
nacional. O
texto em tramitação no Congresso tem um substitutivo global e cerca de
200 outras emendas. O ponto mais polêmico é a questão da titularidade
dos serviços de saneamento nas regiões metropolitanas. Entre
os autores de emendas, está o Fórum de Secretários Estaduais de
Saneamento, que apresentou 18 e propõe que nessas regiões, onde o
sistema de saneamento é integrado entre dois ou mais municípios, a
titularidade seja do Estado, que atuará em conjunto com os municípios
envolvidos na gestão do saneamento. A decisão de delegar os serviços em
concessão ou permissão, de acordo com o art. 7º do PL, deve ser tomada
em conjunto com municípios através de uma Junção Intergovernamental ou
Conselho Deliberativo, constituindo assim a Gestão Compartilhada. Fora
dessas situações, ou seja, quando o serviço de saneamento é de
interesse local, a titularidade é municipal, como garante a Constituição
Federal, e isso ocorre em mais de 95% dos municípios brasileiros. O
substitutivo global propõe a titularidade compartilhada entre Estado e
municípios, mas com desmembramento dos sistemas como: produção de água
e tratamento dos esgotos, que seria de responsabilidade do Estado; e
distribuição de água e coleta de esgotos, cujo poder concedente seria o
município. Essa alternativa implica deixar a parte mais onerosa com os
estados e a mais rentável com os municípios. A conseqüência seria,
entre outras, a eliminação do subsídio cruzado entre as partes físicas
do sistema, além de compartilhar a titularidade de um mesmo serviço público,
o que, segundo juristas, não encontra abrigo constitucional. Se
analisarmos quanto aos riscos de privatização dos serviços, que é de
qualquer modo indesejável, chegaremos à conclusão óbvia que as redes
de distribuição de água e de coleta de esgotos, desmembradas do
sistema, por serem a parte mais rentável, tanto em relação à outra
parte, quanto em relação ao todo, tornam-se mais atraentes ao investidor
privado. A proposta original, desse ponto de vista, não é estimuladora
da privatização, porém não a impede de vir a ocorrer. O SEESP defende
que se obtenha anuência dos municípios, por meio de autorização
legislativa, para a concessão ou permissão dos serviços de saneamento
nas regiões em questão. É
preciso ressaltar que a principal divergência no projeto, em torno da
titularidade, em última análise, trata-se de uma disputa por poder, o
poder de conceder. Enquanto isso, 15 crianças morrem por minuto no mundo
devido a doenças causadas pela falta de saneamento básico. Eng.
José S. Pimentel |