DEFINIDO TERMO DE ADESÃO AO PAGAMENTO DAS PERDAS DO FGTS

A partir de 5 de novembro, os trabalhadores poderão retirar nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal) e dos correios, nas casas lotéricas e em outros locais ainda a serem definidos, bem como pela Internet, o termo de adesão ao pagamento dos expurgos do FGTS conforme as regras firmadas em acordo entre o Governo e lideranças como a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) e a Força Sindical.

Determinada pela lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a correção das perdas resultantes dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor 1 (abril/1990) deve totalizar R$ 42 bilhões. A estimativa é que esse montante seja devido a 60 milhões de pessoas em todo o País. Pela proposta do Governo, todos os trabalhadores sofrerão perdas com juros anuais nãoaplicados, uma vez que essa estabelece apenas correção pela TR até o final do pagamento. E quem tem direito a mais de R$ 2.000,00 receberá parceladamente e com desconto. Dependendo do valor, o primeiro crédito pode levar até três anos e o deságio chegar a 15% (veja tabela abaixo). Segundo Airton Ghiberti, secretário de políticas educacionais da CGT e ex-membro do Conselho Curador do FGTS, a grande maioria dos engenheiros enquadra-se nesse contexto.

Os profissionais da categoria têm como alternativa aguardar o resultado de ação coletiva de autoria do SEESP que tramita na 18ª Vara do TRF (Tribunal Regional Federal), na qual é pleiteado o reajuste integral, de 68,9%, referente à correção monetária dos dois planos. A expectativa é de vitória, mas o processo não deve ser concluído antes de cinco anos. A vantagem é que, além da TR, há juros de mora de 0,5% ao mês.

Solução mais rápida
Cabe a cada um avaliar os prós e os contras antes de optar pela adesão ou não. Se a escolha for por aceitar as regras do Governo, o trabalhador deve preencher um dos dois tipos de formulários à disposição a partir do próximo mês: o branco ou o azul, esse último se estiver inserido em ação na Justiça. Ao fazê-lo, estará automaticamente abdicando do processo, não sendo necessária a assinatura do advogado para tanto. É preciso apenas anotar o número do processo no espaço devido. Tendo em vista a morosidade da Justiça, na concepção de Ghiberti, o acordo, “bastante razoável”, acaba possibilitando uma solução mais rápida para o problema.

O prazo final de entrega do termo é dezembro de 2003, porém a recomendação é de não deixar para a última hora, até porque ele receberá pelo correio o extrato da CEF informando o valor da correção posteriormente – a partir de maio de 2002. Se o trabalhador tiver até R$ 1.000,00 de crédito poderá efetuar o saque total em junho. O Ministério do Trabalho estuda ainda antecipar essa data.

Conforme Ghiberti, caso não concorde com o valor anunciado pela Caixa, o correntista poderá pedir revisão, desde que comprove que houve equívoco. “É preciso ter um bom embasamento, não pode ser na ‘achologia’.” Ele aconselha as pessoas a atualizarem seus endereços junto à CEF para agilizar esse processo. O Ministério do Trabalho não prevê atrasos em função disso, mas quem entregar o termo de adesão após a data de início dos pagamentos só começará a receber no mês seguinte.

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