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     A partir de 5 de novembro,
    os trabalhadores poderão retirar nas agências da CEF (Caixa Econômica
    Federal) e dos correios, nas casas lotéricas e em outros locais ainda a
    serem definidos, bem como pela Internet, o termo de adesão ao pagamento dos
    expurgos do FGTS conforme as regras firmadas em acordo entre o Governo e
    lideranças como a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) e a Força
    Sindical.
    
     
     
    Determinada pela lei complementar nº 110, de 29 de junho de 2001,
    sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a correção das
    perdas resultantes dos planos econômicos Verão (janeiro/1989) e Collor 1
    (abril/1990) deve totalizar R$ 42 bilhões. A estimativa é que esse
    montante seja devido a 60 milhões de pessoas em todo o País. Pela proposta
    do Governo, todos os trabalhadores sofrerão perdas com juros anuais
    nãoaplicados, uma vez que essa estabelece apenas correção pela TR até o
    final do pagamento. E quem tem direito a mais de R$ 2.000,00 receberá
    parceladamente e com desconto. Dependendo do valor, o primeiro crédito pode
    levar até três anos e o deságio chegar a 15% (veja
    tabela abaixo). Segundo Airton Ghiberti, secretário de políticas
    educacionais da CGT e ex-membro do Conselho Curador do FGTS, a grande
    maioria dos engenheiros enquadra-se nesse contexto.
    
     
     
    Os profissionais da categoria têm como alternativa aguardar o resultado de
    ação coletiva de autoria do SEESP que tramita na 18ª Vara do TRF
    (Tribunal Regional Federal), na qual é pleiteado o reajuste integral, de
    68,9%, referente à correção monetária dos dois planos. A expectativa é
    de vitória, mas o processo não deve ser concluído antes de cinco anos. A
    vantagem é que, além da TR, há juros de mora de 0,5% ao mês. 
     
    Solução
    mais rápida
    
     
    Cabe a cada um avaliar os prós e os contras antes de optar pela adesão ou
    não. Se a escolha for por aceitar as regras do Governo, o trabalhador deve
    preencher um dos dois tipos de formulários à disposição a partir do
    próximo mês: o branco ou o azul, esse último se estiver inserido em
    ação na Justiça. Ao fazê-lo, estará automaticamente abdicando do
    processo, não sendo necessária a assinatura do advogado para tanto. É
    preciso apenas anotar o número do processo no espaço devido. Tendo em
    vista a morosidade da Justiça, na concepção de Ghiberti, o acordo,
    “bastante razoável”, acaba possibilitando uma solução mais rápida
    para o problema.
    
     
     
    O prazo final de entrega do termo é dezembro de 2003, porém a
    recomendação é de não deixar para a última hora, até porque ele
    receberá pelo correio o extrato da CEF informando o valor da correção
    posteriormente – a partir de maio de 2002. Se o trabalhador tiver até R$
    1.000,00 de crédito poderá efetuar o saque total em junho. O Ministério
    do Trabalho estuda ainda antecipar essa data.
    
     
     
    Conforme
    Ghiberti, caso não concorde com o valor anunciado pela Caixa, o correntista
    poderá pedir revisão, desde que comprove que houve equívoco. “É
    preciso ter um bom embasamento, não pode ser na ‘achologia’.” Ele
    aconselha as pessoas a atualizarem seus endereços junto à CEF para
    agilizar esse processo. O Ministério do Trabalho não prevê atrasos em
    função disso, mas quem entregar o termo de adesão após a data de início
    dos pagamentos só começará a receber no mês seguinte. 
     
    
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