LEI DE INOVAÇÕES

Aparentemente, O governo federal decidiu finalmente investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, por intermédio da criação de novos fundos setoriais, os quais têm como objetivo principal custear pesquisas de processos ou produtos inovadores, inclusive aqueles de alto risco tecnológico.

Lei a ser enviada ao Congresso Nacional em breve regulamenta esses fundos e deverá privilegiar, inicialmente, áreas estratégicas como agronegócios, saúde, aeronáutica e biotecnologia, que a curto prazo permitirão aumentar a competitividade brasileira disponibilizando produtos de exportação com alta tecnologia e inserindo, possivelmente, o país no ranking internacional dos países geradores de propriedade intelectual.

O projeto da Lei de Inovações será submetido primeiramente a um período de consulta pública e seu texto na íntegra já pode ser consultado e receber sugestões no sítio www.mct.gov.br. É esperado que a lei esteja aprovada no primeiro semestre de 2002, e os recursos orçamentários já previstos para os fundos setoriais chegam a R$1,8 bilhão. A lei tem também o mérito de permitir que funcionários públicos pesquisadores sejam contratados sem concurso público, transferidos ou licenciados para trabalhar ou constituir EBTs (Empresas de Base Tecnológica) de desenvolvimento de produtos inovadores.

É possível que haja alguma resistência proveniente de alguns setores, pois essa proposta dista radicalmente dos padrões atuais de financiamento à pesquisa, pois a Lei de Inovações pretende autorizar a aplicação de recursos públicos através de empresas privadas, as denominadas EBTs. Dessa forma, instituições públicas federais poderão fazer encomendas tecnológicas às EBTs, patentear os produtos desenvolvidos, comercializá-los ou mesmo receber royalties por licenciamentos. Essas empresas terão prioridade em financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e junto à Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). Considerando que o assunto é novo, e que em torno dele deverá haver intensas discussões, mesmo porque não se conhecem todos os pormenores  do projeto de lei, é importante que o SEESP acompanhe esse processo, pois, dentro das universidades e dos institutos de pesquisas em São Paulo, existem muitos engenheiros que se dedicaram à pesquisa e estarão com a atenção voltada para os desdobramentos da lei.

Outro dado a considerar é que as EBTs vão se transformar em mais uma opção de emprego para engenheiros recém-formados, pois o campo de desenvolvimento tecnológico é extremamente convidativo para quem está entrando no mercado.

Eng. Ercio Ignacio
Assessor da Presidência do SEESP

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