PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO NA CLT SUBESTIMA |
O Governo Federal vem cumprindo à risca a Reforma
Trabalhista que se propôs a fazer. Nesses quase sete anos de mandato do
atual presidente, o Poder Executivo aprovou e ainda pretende aprovar um
conjunto de leis e emendas constitucionais que modificam as leis
trabalhistas vigentes. Na mira dessas reformas, estão o art. 7º da
Constituição Federal, referente aos Direitos Sociais do trabalhador, o
art. 8º, relativo à Organização Sindical, além de outras matérias em
estudo no Ministério do Trabalho. Atendendo ainda a essa meta governamental, tramitam no
Congresso Nacional projetos de lei que, atendendo à idéia de “modernização”
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), colocam em risco conquistas
dos trabalhadores. É o caso do Projeto de Lei 5.483/01 que altera o art.
618 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e que
trata da “irredutibilidade dos direitos trabalhistas” conquistados a
duras penas. Os falaciosos argumentos utilizados pelo Governo para
implementar tais mudanças vêm travestidos de modernidade e são: a) que
leis trabalhistas mais flexíveis reduzem a informalidade e o desemprego; b)
que os principais direitos (já conquistados)
continuam preservados, porque são garantias constitucionais;
c) que a redução dos direitos só se viabilizará por meio de
Acordo Coletivo, com a participação de trabalhadores e sindicatos. Trocando em miúdos, o PL 5.483/01 propõe substituir
direitos “legislados” por direitos “negociados”. Ou seja, a partir
disso, o trabalhador pode ter de negociar para manter o que já tinha
assegurado por lei. Em tempos de recessão e forte desemprego, não é difícil
imaginar o resultado de tal mudança, que seguramente levará a maior
precariedade das condições de trabalho. O assunto é tão sério que tem merecido profundas e
acaloradas discussões nos fóruns sindicais, em busca de um posicionamento
oficial em defesa dos trabalhadores brasileiros. A discussão hoje está
polarizada entre Governo e representações sindicais, não esquecendo que o
conceito ou a figura da prevalência do “negociado pelas partes” sobre o
“legislado pelo Estado” tem sido matéria de discussões jurídicas como
suporte às relações empregado-empregador. E essa tendência servirá de
argumento contra os trabalhadores. Esse projeto de lei que golpeia direitos trabalhistas
está sendo acompanhado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São
Paulo, que participou com sua delegação de um amplo debate com as
principais centrais sindicais do País, de onde saiu uma moção de repúdio
ao PL 5.483/01 enviado ao Congresso em regime de urgência urgentíssima.
CUT, CGT, CAT e outras, que subscreveram a referida moção, têm o apoio do
SEESP, pois, como menciona o próprio documento, o projeto de lei é
“inoportuno e subestima a inteligência dos trabalhadores brasileiros”. Eng.
Murilo Celso de Campos Pinheiro |