OS ENGENHEIROS E O FGTS |
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
integra, como litisconsorte, representando seus associados, o processo
TRF/SP – 3ª Região, nº 96.03075726-8 – 18ª Vara Federal, em que se
discute a correção dos saldos do FGTS à época dos planos econômicos Verão
e Collor I, ação essa movida por vários sindicatos. Posteriormente, foi
assumida a autoria pelo
Ministério Público, em nome de todos os trabalhadores que mantinham contas
do FGTS naquela oportunidade, no âmbito do Estado de São Paulo. Essa ação
está tramitando desde 1993, porém ainda sem julgamento definitivo do
recurso interposto pela Caixa Econômica Federal para o Tribunal Regional
Federal e, independentemente do resultado, ainda é possível recurso ao STJ
(Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), com
pouca chance de sucesso pelo Governo. Por ser coletiva e envolver grande número
de beneficiários, mesmo após o seu julgamento definitivo, a ação ainda
poderá sofrer alguma demora em sua conclusão. Por seu lado, o Governo Federal está promovendo
intensa campanha para que os trabalhadores aceitem o acordo feito com a CGT
(Central Geral dos Trabalhadores) e a Força Sindical. Para aderir ao
chamado “maior acordo do mundo”, o trabalhador deverá preencher um
termo de adesão e atualização de cadastro em qualquer agência da CEF e
receberá a correção do saldo com base em uma tabela que prevê descontos
de 8% a 15% nos pagamentos superiores a R$ 2 mil. Quem tem a receber acima
disso, será pago em parcelas semestrais, cujos prazos aumentam
proporcionalmente ao valor. É importante lembrar que ninguém precisa aceitar o
acordo, tendo a opção de apenas atualizar o cadastro para saber qual o
saldo a que tem direito. Para tanto, deve-se preencher o formulário do
Governo tomando o cuidado de não assinar, o que corresponde à adesão e
desistência automática de ação judicial. No local da assinatura, deve
ser escrito “apenas para efeito de cadastro e cálculo”. A Caixa enviará
o extrato a partir de 30 de abril de 2002. O SEESP está orientando seus associados a tomarem as
seguintes providências: a) Primeiro preencher o formulário do Governo apenas
para atualizar o cadastro e saber quanto tem a receber. b) De posse do extrato e com base no saldo a que tem
direito, optar entre aderir ao acordo do Governo ou ingressar com ação
individual. c) Quem optar pelo ingresso de ação, de imediato deverá procurar o Sindicato.
Durante o evento, foram prestados esclarecimentos pelo
Departamento Jurídico da Delegacia Sindical do SEESP em Campinas sobre as
providências a serem tomadas com relação à documentação exigida pela
Justiça para a apuração dos valores. A previsão é que até dezembro de
2002 a CEF tenha efetuado os pagamentos devidos. Isso porque não cabe mais
qualquer recurso por parte da instituição, tendo já sido definido o
ressarcimento das diferenças de 16,64% (Plano Verão), sobre o saldo
existente na conta do FGTS a partir de janeiro de 1989, e 44,8% (Plano
Collor I), a partir de abril de 1990. Os pagamentos gerados por essas ações
inluem TR, 3% de juros ao ano (correção normal do fundo) e 0,5% ao mês
(multa judicial). Eng. Rubens Lansac Patrão Filho |