Inspeção
técnica veicular integrada trará inúmeros benefícios |
O
Ministério da Justiça anunciou na imprensa, como prioridade, regulamentar,
através do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão a ele
atrelado, o programa de ITV (Inspeção Técnica Veicular) no País. A
atitude pode mudar a triste realidade nacional: cerca de 50 mil mortos e 350
mil feridos a cada ano em acidentes de trânsito. Esse número seria
reduzido substancialmente – especialistas falam em 10% a 15% – se
houvesse ITV periódica no Brasil. Ou seja, avaliação dos itens de segurança
e de emissões de poluentes dos veículos da frota nacional circulante –
estimada em 29,5 milhões, segundo dados do Denatran (Departamento Nacional
de Trânsito) relativos ao ano 2000 –, por ocasião do licenciamento. Após
a vistoria, somente seriam autorizados a circular os carros em condições
seguras. Os demais necessariamente teriam que fazer os devidos reparos e
passar por nova análise para receber o certificado de aprovação. Além
da redução dos acidentes propiciada por essa medida, Jurij Solski,
coordenador do Comitê de ITV no Conselho Tecnológico do SEESP e diretor da
Delegacia do Sindicato no Grande ABC, enumera outros benefícios: diminuição
anual drástica dos custos sociais decorrentes da poluição, dos
congestionamentos e dos acidentes; geração de aproximadamente 22 mil
empregos diretos, entre inspetores de linha, instrutores, gerentes e
engenheiros, e mais de 60 mil indiretos, nas oficinas mecânicas e nas indústrias
de autopeças; prolongamento da vida útil dos veículos e valorização e
segurança na comercialização de usados; diminuição de roubo, furto e
clonagem de veículos em função de análise de sua identificação nas
estações de inspeção; inibição da venda de peças de baixa qualidade;
convergência com o programa de renovação da frota; capacitação tecnológica
nacional no campo das inspeções veiculares; redução das emissões de ruídos
e poluentes, inclusive dos gases de efeito estufa. O
serviço será cobrado dos proprietários de veículos, porém, na análise
de Adauto Martinez Filho, presidente da Comissão da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) para Elaboração de Normas de Inspeção
Veicular, não representa ônus real à população. Isso porque, além de
todas as vantagens que propiciará, o programa de inspeção pode reduzir
entre 5 a 7% o consumo de combustível, por exigir melhor regulagem dos veículos.
“Obviamente esse é um percentual médio, mas somente tal economia paga a
tarifa”, explica.
“Muita
gente pensa que é um assunto novo, mas o antigo Código de Trânsito, de
1966, já previa inspeção obrigatória em todos os anos no licenciamento.
Todavia, na prática, isso nunca aconteceu. As primeiras iniciativas
concretas surgiram com a publicação de resolução do Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente), em 1993, à inspeção ambiental e regulamentação
pelo Contran, dois anos depois, da parte de segurança, com a Resolução
809/95. Essa foi revogada e brecou os processos de licitação em andamento.
Se isso não tivesse acontecido, já teríamos inspeção no Brasil inteiro
desde 1998”, garante Martinez. Na sua visão, existe uma falta de sintonia
entre as áreas envolvidas e uma disputa entre os poderes. “Alguns
defendem que a inspeção seja municipal (caso de São Paulo), outros
estadual e há quem queira que seja federal. O Código de Trânsito define
bem os papéis de cada nível de governo. Cabe à União regulamentar e
controlar, aos estados executar e os municípios não têm participação na
inspeção.”
Segundo
Solski, a elaboração do laudo final da vistoria deve ser atribuição
desse profissional, por se tratar de serviço que envolve responsabilidade
civil e criminal. “É recomendável que, para um melhor funcionamento e
atendimento aos usuários, cada estação possua um engenheiro responsável
em tempo integral, seguindo os bons exemplos internacionais. Os
inspetores-operadores precisam ter formação técnica de segundo grau,
especialização nessa área e ser registrados no Crea. As empresas devem
manter rígidos sistemas de garantia da qualidade do serviço, em função
das severas penalidades por falhas de performance que devem ser previstas
pelos órgãos governamentais nos contratos de concessão.” |