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       Movimento
      dos ferroviários busca 
      
      dignidade e justiça  | 
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     As mazelas por trás das manobras que vêm acontecendo na
    Ferroban (Ferrovias Bandeirantes) desde janeiro de 1999, quando a nova gestão
    assumiu seu controle acionário, constam de documento elaborado por ferroviários.
    O objetivo é chamar a atenção das autoridades e da opinião pública, de
    modo a buscar solução aos impasses que vêm se impondo: nova cisão da
    companhia, afastamento de funcionários e um PDV (Plano de Demissão Voluntária)
    que contraria todos os direitos dos trabalhadores. Segundo os integrantes do
    movimento, em janeiro último, os controladores da Ferroban anunciaram nova
    composição de sua diretoria – que passou a ser comandada pelos
    dirigentes da Ferronorte (Ferrovias Norte Brasil) – e a reestruturação
    de pessoal. Para eles, trata-se de “intenção declarada de demitir
    aproximadamente 1.400 e ainda efetivar a terceira cisão da malha ferroviária,
    alterando novamente a Malha Paulista, ex-Fepasa, originalmente concedida no
    leilão ocorrido em 10 de novembro de 1998, no processo de privatização,
    mediante ‘acordo operacional’ firmado em dezembro de 2001 entre as
    concessionárias Ferroban, Ferronorte, Novoeste e FCA (Ferrovia Centro Atlântico),
    cujo acionista majoritário é a Companhia Vale do Rio Doce.” Conforme os ferroviários, a cisão da Ferroban foi
    implementada a partir de 11 de janeiro, “sem autorização prévia do
    Ministério dos Transportes”, contrariando contrato de concessões. Além
    disso, a incorporação da FCA está sob análise no Ministério da Justiça.
    Um primeiro trecho da Ferroban, cindido a favor dessa em 2000, até hoje não
    foi autorizado pelos órgãos competentes, por haver obstáculos legais
    referentes à concentração acionária, ferindo o edital de privatização
    da Malha Paulista. Mesmo assim, a empresa promoveu alterações na operação
    ferroviária, a transferência de funcionários entre as companhias e
    colocou mais de mil em licença remunerada. 
 Nos estudos prévios para determinar o preço mínimo de venda
    da Fepasa, levou-se em conta o valor das indenizações dos empregados
    previstas na cláusula 4.49 em caso de demissões futuras pelo arrematante.
    O Conselho Nacional de Desestatização, através da Resolução nº 8, de
    25 de junho de 1998, elegeu o grupo que fixou o preço mínimo em R$ 230,4
    milhões — já descontados Os balanços publicados pela Ferroban nos exercícios de 1999
    e 2000 tornam pública a disponibilidade de verba para indenização dos
    empregados. Mas a companhia optou por aplicar R$ 107 milhões no ajuste do
    quadro de funcionários e utilizar o restante para outros fins, ficando,
    portanto, uma diferença de R$ 138 milhões.  As evidências deixam claro: em caso de demissão, a empresa não
    pode alegar que é inviável pagar indenizações previstas ou que essa dívida
    é da União (Rede Ferroviária Federal). Isso constava no edital e ela só
    precisou pagar 5% de ágio. Além disso, o valor descontado na compra da
    estatal, aplicado no mercado financeiro por três anos, mais a perda da
    massa salarial em torno de 25% nesse período já renderam bônus aos
    acionistas. A Ferroban optou por lançar vários planos de acordos
    bilaterais incentivados. Se o resultado deles reduziu o quadro de pessoal de
    forma inversamente proporcional, sem levar em conta a qualidade do efetivo,
    foi por falta de planejamento da administração, não cabendo qualquer
    responsabilidade aos empregados remanescentes, como querem que pareça,
    tentando legalizar a retirada de direitos. 
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