Movimento
dos ferroviários busca
dignidade e justiça |
As mazelas por trás das manobras que vêm acontecendo na
Ferroban (Ferrovias Bandeirantes) desde janeiro de 1999, quando a nova gestão
assumiu seu controle acionário, constam de documento elaborado por ferroviários.
O objetivo é chamar a atenção das autoridades e da opinião pública, de
modo a buscar solução aos impasses que vêm se impondo: nova cisão da
companhia, afastamento de funcionários e um PDV (Plano de Demissão Voluntária)
que contraria todos os direitos dos trabalhadores. Segundo os integrantes do
movimento, em janeiro último, os controladores da Ferroban anunciaram nova
composição de sua diretoria – que passou a ser comandada pelos
dirigentes da Ferronorte (Ferrovias Norte Brasil) – e a reestruturação
de pessoal. Para eles, trata-se de “intenção declarada de demitir
aproximadamente 1.400 e ainda efetivar a terceira cisão da malha ferroviária,
alterando novamente a Malha Paulista, ex-Fepasa, originalmente concedida no
leilão ocorrido em 10 de novembro de 1998, no processo de privatização,
mediante ‘acordo operacional’ firmado em dezembro de 2001 entre as
concessionárias Ferroban, Ferronorte, Novoeste e FCA (Ferrovia Centro Atlântico),
cujo acionista majoritário é a Companhia Vale do Rio Doce.” Conforme os ferroviários, a cisão da Ferroban foi
implementada a partir de 11 de janeiro, “sem autorização prévia do
Ministério dos Transportes”, contrariando contrato de concessões. Além
disso, a incorporação da FCA está sob análise no Ministério da Justiça.
Um primeiro trecho da Ferroban, cindido a favor dessa em 2000, até hoje não
foi autorizado pelos órgãos competentes, por haver obstáculos legais
referentes à concentração acionária, ferindo o edital de privatização
da Malha Paulista. Mesmo assim, a empresa promoveu alterações na operação
ferroviária, a transferência de funcionários entre as companhias e
colocou mais de mil em licença remunerada.
Nos estudos prévios para determinar o preço mínimo de venda
da Fepasa, levou-se em conta o valor das indenizações dos empregados
previstas na cláusula 4.49 em caso de demissões futuras pelo arrematante.
O Conselho Nacional de Desestatização, através da Resolução nº 8, de
25 de junho de 1998, elegeu o grupo que fixou o preço mínimo em R$ 230,4
milhões — já descontados Os balanços publicados pela Ferroban nos exercícios de 1999
e 2000 tornam pública a disponibilidade de verba para indenização dos
empregados. Mas a companhia optou por aplicar R$ 107 milhões no ajuste do
quadro de funcionários e utilizar o restante para outros fins, ficando,
portanto, uma diferença de R$ 138 milhões. As evidências deixam claro: em caso de demissão, a empresa não
pode alegar que é inviável pagar indenizações previstas ou que essa dívida
é da União (Rede Ferroviária Federal). Isso constava no edital e ela só
precisou pagar 5% de ágio. Além disso, o valor descontado na compra da
estatal, aplicado no mercado financeiro por três anos, mais a perda da
massa salarial em torno de 25% nesse período já renderam bônus aos
acionistas. A Ferroban optou por lançar vários planos de acordos
bilaterais incentivados. Se o resultado deles reduziu o quadro de pessoal de
forma inversamente proporcional, sem levar em conta a qualidade do efetivo,
foi por falta de planejamento da administração, não cabendo qualquer
responsabilidade aos empregados remanescentes, como querem que pareça,
tentando legalizar a retirada de direitos.
|