A
farsa do negociado |
O
projeto de lei nº 134/01, que altera o art. 618 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), utiliza um jargão que “o acordado prevaleça sobre
o legislado”. As justificativas dos defensores do projeto estariam no fato
de que os empresários e trabalhadores poderiam “ajustar”, através dos
acordos e convenções coletivas, a “legislação ultrapassada”. As alterações seriam limitadas: não poderia ser contrariada
a Constituição Federal, mantendo-se as normas de segurança e saúde do
trabalhador, os dispositivos das legislações previdenciária e tributária,
os relativos ao FGTS, vale-transporte e vale-refeição. Os defensores
argumentam que, com essa flexibilização, haveria incentivo à
produtividade, os custos se reduziriam, os salários poderiam melhorar,
novos postos de trabalho surgiriam, enfim, encontraríamos a modernidade e a
maturidade nas relações do trabalho. Em que pese a justificativa totalmente patronal, essa
“simples” alteração da lei representa, na verdade, o mais contundente
golpe em toda a legislação trabalhista. Ao contrário do que vem sendo
sugerido nas informações do projeto, aquilo que não estiver
“quantificado” na Constituição pode ser mexido. A Anamatra (Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) já elencou 57 direitos
previstos na CLT e em leis esparsas que podem ser alterados caso seja
aprovado o PLC 134/01. O direito a férias continuará a existir, mas será
de 30 dias, como é? A Constituição assegura o direito, mas não seu
“tamanho”, e nada estará a impedir que as partes ajustem para 25, 15,
dez ou um dia de férias por ano. As jornadas reduzidas dos bancários, médicos,
telefonistas etc., as condições de trabalho especiais dos professores,
ferroviários, para período noturno, limite de horas extras, intervalo
interjornada, prazo para pagamento de salários e os valores de adicionais
(insalubridade e periculosidade, por exemplo), tudo que vem disciplinado
pela legislação ordinária poderá ser alterado pelo negociado. E muitas
dessas mudanças trarão prejuízo socioeconômico e precarização das
condições de trabalho.
A sociedade tem direito a um esclarecimento correto sobre o
que está acontecendo para não ser enganada. Na realidade, tem o direito de
optar se quer ou não voltar à escravidão. Eng. Newton Guenaga Filho |