Adicional
de periculosidade |
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A Lei nº 7.369, de 20/9/1985, instituiu o adicional para
empregados no setor de energia elétrica em condições de periculosidade. O
Decreto nº 93.412, de 14/10/1986, revogou o Decreto nº 92.212, de
22/12/1985, e regulamentou a Lei nº 7.369. Basicamente, definiu as áreas,
as atividades e as condições de permanência nas áreas de risco. A criação
do adicional de periculosidade de 30% do salário que perceber o empregado
é resultado de muita argumentação, debates e reconhecimento da sociedade
pelos perigos conhecidos e outros difusos ou ainda não explicados
satisfatoriamente pela ciência. Alguns colegas, engenheiros de segurança,
eram contrários ao adicional, pois consideravam que o objetivo deveria ser
a segurança e a saúde do trabalhador e não o pagamento pelo risco de
acidente. Esses argumentavam ainda que o benefício poderia ser
utilizado impropriamente como correção de curva salarial e que as empresas
absorveriam o aumento da folha de pagamento no prazo de cinco anos. De fato,
segundo alguns colegas do Ministério do Trabalho, a empresa mais lenta
absorveu o adicional em dois anos. Portanto, ao se cortar o adicional,
corta-se salário. Em dezembro de 1998 e em maio de 1999, Emae e EPTE
interromperam o pagamento a grande parte dos seus empregados. Na ocasião,
sob a coordenação do eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro, então
vice-presidente do SEESP, um grupo de trabalho estudou o assunto e, em 21 de
janeiro de 1999, obteve ressonância na DRT/SP (Delegacia Regional do
Trabalho), que marcou mesa-redonda com as empresas. O Stieesp (Sindicato dos
Eletricitários de São Paulo) também participou do processo. Na EPTE, a
questão foi resolvida com o acordo entre trabalhadores e empresa, com a
mediação da DSST-DRT (Divisão de Saúde e Segurança do
Trabalhador-Delegacia Regional do Trabalho), que elaborou os laudos técnicos.
A Emae furtou-se ao acordo mediado pelo Ministério do Trabalho. O Stieesp impetrou ação trabalhista contra a Emae em 7 de
julho de 1999. O SEESP, então, com a aprovação do Stieesp e da Emae,
entrou como litisconsorte na Ação 1.767/99, na 39ª Vara do Trabalho. O
processo teve réplicas e tréplicas entre os peritos e, embora ainda haja
algumas discordâncias de interpretação jurídica, já atingiu um nível
de esclarecimento para ser julgado. Foram periciados 203 empregados, dos
quais 55 engenheiros; 92, entre eles 29 engenheiros, obtiveram parecer favorável
(11 parcialmente, sendo seis engenheiros). Outros 100 empregados foram excluídos,
entre esses 20 engenheiros. Durante as réplicas e tréplicas, a direção
acertada do Sindicato, que contou com o apoio de seus diretores Gley Rosa e
Dalton E. Messa como assistentes no processo, obteve
vitórias inéditas, entre elas a alteração do parecer inicial da
perita, o que reverteu quatro
casos de engenheiros. Na petição de 12 de março último, o advogado do SEESP,
Jonas da Costa Matos, solicitou, entre outros pontos: celeridade processual,
restabelecimento do pagamento do adicional aos empregados contemplados,
inclusão de pelo menos mais dois engenheiros, pagamento do adicional aos
empregados que foram excluídos até a data em que a sentença for proferida
e pagamento a todos das parcelas vencidas e vincendas. Eng. Álvaro Martins |
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