Opinião Proposta
equivocada para saúde e segurança do trabalho |
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Projeto de Lei 1.011/2003, de autoria do deputado Roberto Gouveia, trata da
transferência da competência em fiscalizar e legislar assuntos relativos
à Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para
o SUS (Sistema Único de Saúde). No entanto, a competência é exclusiva da
União (art. 21, XXIV da CF/88), o que torna a proposta flagrantemente
inconstitucional, já existindo manifestação do STF (Supremo Tribunal
Federal) nesse sentido. A
atribuição ao SUS (que se organiza de forma descentralizada e está
sujeito ao poder local municipal) para fiscalizar os ambientes de trabalho
traduz-se numa desorganização do Sistema de Inspeção do Trabalho,
afrontando a Convenção 81 da 0IT. Ratificada pelo Brasil, em seu art. 4°,
preconiza que tal atividade deve estar sob vigilância e controle de uma
autoridade central, que neste País é representada pela União Federativa
dos Estados Brasileiros. Da
mesma forma, pelo fato de estar o SUS sujeito ao poder dos municípios, seus
agentes seriam alvos fáceis de pressões políticas exercidas pelas
empresas. Isso mais uma vez confrontaria a convenção da OIT, a qual, em
seu art. 6°, determina que “o pessoal da inspeção deverá estar
composto por funcionários públicos cuja situação jurídica e cujas condições
de serviço lhes garantam a estabilidade no seu emprego e os independizem
das mudanças de Governo e de qualquer influência exterior indevida”. Outro
ponto é que o PL 1.011, em que pese ter ementa relacionada à área da saúde,
em verdade trata de matéria legislativa atinente ao Capítulo V da CLT.
Como se sabe, está em discussão com a sociedade a reforma da legislação
trabalhista no âmbito do FNT (Fórum Nacional do Trabalho). Portanto,
entendemos como inoportuna qualquer proposta de lei relativa a matéria
atinente à legislação do trabalho e que seja tratada fora do âmbito do
FNT. É
importante lembrar que as condições ambientais de trabalho se inserem no
âmbito da relação capital versus trabalho, não no âmbito da saúde, que
deve ter papel de colaborador e participante das ações voltadas à prevenção
dos infortúnios laborais. Mundialmente, são assim entendidas. Mesmo na Itália,
que chegou a adotar um sistema descentralizado, já se voltou a
“centralizar” as ações no Ministério do Trabalho. Nas
questões de Segurança e Saúde no Trabalho, o foco principal da proteção
do trabalhador está no controle dos ambientes e riscos existentes nas
atividades e métodos de trabalho, seja na preservação da integridade física
ou na conservação da saúde do trabalhador, tarefa regularmente atribuída
à área de segurança no trabalho a ser executada exclusivamente por técnicos
e engenheiros de segurança no trabalho. Dessa forma, o primordial são as ações
de controle dos ambientes de trabalho para se garantir a necessária segurança
aos trabalhadores e não o “conserto
da saúde ou recuperação da vida dos cidadãos”, que é a atribuição
do SUS. A
inspeção inerente às relações trabalhistas tem uma tradição de
dezenas de anos e conta com um corpo técnico de auditores fiscais do
trabalho em nível de pós-graduação em engenharia de segurança e
medicina do trabalho, em permanente atualização e aperfeiçoamento. O
Ministério do Trabalho, que conta com cerca de 3.300 desses fiscais, tem
como política buscar ações conjuntas com vários órgãos de Governo e
demais atores da sociedade, tais como ministérios, sindicatos e
universidades. Apesar das dificuldades e dos desafios constantes, é
importante ressaltar que a redução de acidentes fatais, nos últimos seis
anos, foi de cerca de 38% em média no Brasil, que é um indicador do
resultado positivo das ações do órgão. Quanto ao argumento de que o SUS estaria presente em todos os municípios, o MTE se organiza por meio de delegacias, subdelegacias regionais e postos de atendimento. Bastaria, portanto, um incremento na contratação de quadros por concurso público para se obter uma melhor cobertura local.
Eng.
Celso Atienza |
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