Setor
elétrico Sem
o DNA original, novo modelo ainda depende de regulamentação |
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Rita
Casaro |
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O
tão esperado marco regulatório para o setor elétrico brasileiro foi
instituído em 15 de março, quando foram sancionadas pelo Presidente da República
as leis 10.847 e 10.848. A primeira cria a EPE (Empresa de Pesquisa Energética),
que será responsável pelo planejamento da expansão. A segunda define as
regras para comercialização de energia no País, ponto central do novo
modelo. Em
linhas gerais, isso acontece em dois ambientes distintos, o livre
(envolvendo geradoras, comercializadores e importadores e os consumidores
que adquirem grandes quantidades do insumo) e o regulado, no qual deverão
comprar as empresas encarregadas do serviço público de distribuição.
Essa transação se dará em leilões em que o chamado pool, o conjunto das
distribuidoras, celebrará contratos bilaterais de comercialização com
cada geradora. Tais acertos estabelecerão prazos de suprimento, que vão até
35 anos, de modo a garantir o retorno do investimento feito pela geradora. O
primeiro desses leilões e espécie de prova de fogo do novo modelo está
previsto para o final do ano. Até lá,
no entanto, será necessário regulamentar a nova legislação para
que o que está no papel de fato funcione. “Na verdade, as regras para
comercialização não estão claras, será necessário detalhá-las”,
adverte o secretário geral do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico
do Setor Energético), Renato Queiroz.
Ainda
o mercado |