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     Setor
    elétrico Sem
    o DNA original, novo modelo ainda depende de regulamentação  | 
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     Rita
    Casaro  | 
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     O
    tão esperado marco regulatório para o setor elétrico brasileiro foi
    instituído em 15 de março, quando foram sancionadas pelo Presidente da República
    as leis 10.847 e 10.848. A primeira cria a EPE (Empresa de Pesquisa Energética),
    que será responsável pelo planejamento da expansão. A segunda define as
    regras para comercialização de energia no País, ponto central do novo
    modelo. Em
    linhas gerais, isso acontece em dois ambientes distintos, o livre
    (envolvendo geradoras, comercializadores e importadores e os consumidores
    que adquirem grandes quantidades do insumo) e o regulado, no qual deverão
    comprar as empresas encarregadas do serviço público de distribuição.
    Essa transação se dará em leilões em que o chamado pool, o conjunto das
    distribuidoras, celebrará contratos bilaterais de comercialização com
    cada geradora. Tais acertos estabelecerão prazos de suprimento, que vão até
    35 anos, de modo a garantir o retorno do investimento feito pela geradora.  O
    primeiro desses leilões e espécie de prova de fogo do novo modelo está
    previsto para o final do ano. Até lá, 
    no entanto, será necessário regulamentar a nova legislação para
    que o que está no papel de fato funcione. “Na verdade, as regras para
    comercialização não estão claras, será necessário detalhá-las”,
    adverte o secretário geral do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico
    do Setor Energético), Renato Queiroz. 
 Ainda
    o mercado  |