Setor elétrico

Sem o DNA original, novo modelo ainda depende de regulamentação

Rita Casaro

O tão esperado marco regulatório para o setor elétrico brasileiro foi instituído em 15 de março, quando foram sancionadas pelo Presidente da República as leis 10.847 e 10.848. A primeira cria a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que será responsável pelo planejamento da expansão. A segunda define as regras para comercialização de energia no País, ponto central do novo modelo.

Em linhas gerais, isso acontece em dois ambientes distintos, o livre (envolvendo geradoras, comercializadores e importadores e os consumidores que adquirem grandes quantidades do insumo) e o regulado, no qual deverão comprar as empresas encarregadas do serviço público de distribuição. Essa transação se dará em leilões em que o chamado pool, o conjunto das distribuidoras, celebrará contratos bilaterais de comercialização com cada geradora. Tais acertos estabelecerão prazos de suprimento, que vão até 35 anos, de modo a garantir o retorno do investimento feito pela geradora.

O primeiro desses leilões e espécie de prova de fogo do novo modelo está previsto para o final do ano. Até lá,  no entanto, será necessário regulamentar a nova legislação para que o que está no papel de fato funcione. “Na verdade, as regras para comercialização não estão claras, será necessário detalhá-las”, adverte o secretário geral do Ilumina (Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético), Renato Queiroz.

 

Ainda o mercado Essa etapa do debate deve dar continuidade à disputa observada durante a votação da proposição, basicamente entre duas correntes: a que vê o fornecimento como um serviço público e aquela que tentou manter o