Comunicação SEESP
Na próxima segunda-feira (11/7), os engenheiros da EMTU realizam Assembleia Geral Extraordinária virtual, das 10h às 15h, para deliberar sobre a proposta final encaminhada pela companhia no dia 5 de julho. O link de acesso à assembleia foi enviado por e-mail aos profissionais na quinta-feira (7/7).
Caso haja alguma dificuldade em acessar ou usar a página da assembleia no dia e horário divulgados, contate o suporte do SEESP nos telefones (11) 3113-2678 / (11) 99478-8334 (WhatsApp), com Maurício, ou (11) 3113-2641 / (11) 99495-1619 (WhatsApp), com Antonio.
Destaques da proposta da EMTU:
1) Cláusula referente a salários: reajuste de 12,26%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2021 a abril/2022, a partir da competência do mês de setembro/2022 (data efetiva de pagamento: quinto dia útil do mês de outubro/2022).
Pagamento de valores retroativos somente relativo ao mês de agosto/2022, com o pagamento efetuado também na competência do mês de setembro/2022.
2) Cláusulas referentes aos benefícios alimentação, refeição e auxílio-creche: valores dos benefícios corrigidos pela aplicação do índice de 12,26%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2021 a abril/2022, a partir do mês de setembro/2022.
Pagamento de valores retroativos referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2022 serão concedidos na competência de setembro/2022.
3) Pagamento da PLR 2019: pagamento previsto para 20 de dezembro de 2022.
Pagamento de valores retroativos somente relativo ao mês de agosto/2022, com o pagamento efetuado também na competência do mês de setembro/2022.
2) Cláusulas referentes aos benefícios alimentação, refeição e auxílio-creche: valores dos benefícios corrigidos pela aplicação do índice de 12,26%, que corresponde ao acumulado do IPC-FIPE no período de maio/2021 a abril/2022, a partir do mês de setembro/2022.
Pagamento de valores retroativos referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2022 serão concedidos na competência de setembro/2022.
3) Pagamento da PLR 2019: pagamento previsto para 20 de dezembro de 2022.
4) Cláusulas não econômicas:
Cláusulas novas a serem incluídas no ACT 2022/2023:
• Abono de faltas – funeral sogro(a)
A empresa concederá dois dias de licença remunerada aos empregados no caso de falecimento de sogro ou sogra.
• Renovação da CNH
Ao empregado que necessitar da habilitação para desenvolver sua atividade laboral, será concedida a liberação de um dia, sem prejuízos dos seus vencimentos e demais vantagens, para renovação da sua CNH.
• Contrato de trabalho escrito – entrega da cópia do empregado
A empresa entregará para os empregados admitidos mediante contrato escrito as respectivas cópias preenchidas, datadas e assinadas, no prazo legal estabelecido para anotação na CTPS.
Cláusulas novas a serem incluídas no ACT 2022/2023:
• Abono de faltas – funeral sogro(a)
A empresa concederá dois dias de licença remunerada aos empregados no caso de falecimento de sogro ou sogra.
• Renovação da CNH
Ao empregado que necessitar da habilitação para desenvolver sua atividade laboral, será concedida a liberação de um dia, sem prejuízos dos seus vencimentos e demais vantagens, para renovação da sua CNH.
• Contrato de trabalho escrito – entrega da cópia do empregado
A empresa entregará para os empregados admitidos mediante contrato escrito as respectivas cópias preenchidas, datadas e assinadas, no prazo legal estabelecido para anotação na CTPS.
• Habeas-data
a) os empregados terão acesso ao conjunto de dados e informações de sua ficha de registro de empregado, assim como os assentamentos funcionais e avaliações de desempenho a ele relativos, contidos nos registros, desde que formalmente solicitados pelo interessado;
b) na área médica, estarão disponíveis ao empregado as informações de seu prontuário médico, ficha médica ou similar.
• Informações
A empresa, desde que formalmente solicitada, prestará informações relevantes aos seus empregados, no que diz respeito a:
a) condições de saúde, trabalho e mudanças tecnológicas;
b) alteração das situações de emprego, salário, cargos e funções, no prazo máximo de cinco dias;
c) atribuições detalhadas das funções técnicas.
• Informações sobre mão de obra
A empresa compromete-se a enviar ao sindicato informações sobre:
a) o plano de cargos e salários, com a descrição dos cargos e pré-requisitos para seu preenchimento, até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo e sempre que solicitado;
b) uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria;
c) relatório mensal de arquitetos/engenheiros admitidos e demitidos - CAGED.
• Direitos da mulher
A empresa se compromete a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres para concorrer a cargos de chefia, atendidos os pré-requisitos da função estabelecidos pela empresa, porventura existentes, evitando-se qualquer atitude discriminatória.
a) os empregados terão acesso ao conjunto de dados e informações de sua ficha de registro de empregado, assim como os assentamentos funcionais e avaliações de desempenho a ele relativos, contidos nos registros, desde que formalmente solicitados pelo interessado;
b) na área médica, estarão disponíveis ao empregado as informações de seu prontuário médico, ficha médica ou similar.
• Informações
A empresa, desde que formalmente solicitada, prestará informações relevantes aos seus empregados, no que diz respeito a:
a) condições de saúde, trabalho e mudanças tecnológicas;
b) alteração das situações de emprego, salário, cargos e funções, no prazo máximo de cinco dias;
c) atribuições detalhadas das funções técnicas.
• Informações sobre mão de obra
A empresa compromete-se a enviar ao sindicato informações sobre:
a) o plano de cargos e salários, com a descrição dos cargos e pré-requisitos para seu preenchimento, até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Acordo Coletivo e sempre que solicitado;
b) uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria;
c) relatório mensal de arquitetos/engenheiros admitidos e demitidos - CAGED.
• Direitos da mulher
A empresa se compromete a assegurar igualdade de condições e oportunidades às mulheres para concorrer a cargos de chefia, atendidos os pré-requisitos da função estabelecidos pela empresa, porventura existentes, evitando-se qualquer atitude discriminatória.
• Divulgação da Norma Coletiva
Deverá a empresa, após a assinatura da presente Norma Coletiva, efetuar sua divulgação, na íntegra, por meio dos meios de comunicação internos, inclusive quadro de avisos.
• Ultratividade
As partes concordam que as cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho incorporam o Contrato Individual de Trabalho, somente podendo ser modificadas ou suprimidas por meio de novo Acordo Coletivo de Trabalho.
• Registro de frequência
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) adotado pela empresa funcionará consoante o disposto no § 2º, do artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 72 da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme os critérios descritos nos parágrafos seguintes:
Deverá a empresa, após a assinatura da presente Norma Coletiva, efetuar sua divulgação, na íntegra, por meio dos meios de comunicação internos, inclusive quadro de avisos.
• Ultratividade
As partes concordam que as cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho incorporam o Contrato Individual de Trabalho, somente podendo ser modificadas ou suprimidas por meio de novo Acordo Coletivo de Trabalho.
• Registro de frequência
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) adotado pela empresa funcionará consoante o disposto no § 2º, do artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 72 da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme os critérios descritos nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro: A empresa manterá na vigência deste acordo coletivo um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), aqui denominado simplesmente “Sistema de Ponto Eletrônico”, para controle da jornada de trabalho de seus empregados.
Parágrafo segundo: O Sistema de Ponto Eletrônico não admitirá:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação
de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados
pelo empregado.
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação
de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados
pelo empregado.
Parágrafo terceiro: O Sistema de Ponto Eletrônico reunirá, também, as seguintes condições:
a) estará disponível no local de trabalho, via Conexão RH, para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permite a identificação de empregador e empregado, via acesso lógico com senha pessoal;
c) permitirá ao empregado, por meio da central de dados, a extração eletrônica e impressão do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado;
d) permitirá ao empregado, quando em trabalho remoto, a distância, a marcação de seu ponto, entrada e saída, do horário de expediente.
a) estará disponível no local de trabalho, via Conexão RH, para o registro dos horários de trabalho e consulta;
b) permite a identificação de empregador e empregado, via acesso lógico com senha pessoal;
c) permitirá ao empregado, por meio da central de dados, a extração eletrônica e impressão do registro fiel das marcações realizadas, e à fiscalização quando solicitado;
d) permitirá ao empregado, quando em trabalho remoto, a distância, a marcação de seu ponto, entrada e saída, do horário de expediente.
Parágrafo quarto: Fica acordado entre a empresa e o sindicato que serão realizadas reuniões entre estes com vistas à solução de qualquer dificuldade registrada pelos empregados em relação ao cumprimento do previsto nos parágrafos segundo e terceiro acima.
Cláusulas existentes a serem alteradas no ACT 2022/2023:
• Cursos de aperfeiçoamento e especialização
A EMTU/SP proporcionará cursos de aperfeiçoamento técnico e especialização a seus empregados, de acordo com solicitações das áreas ou levantamento de necessidades feito pela Gerência de Recursos Humanos. Fornecerá, mediante solicitação, atestado de experiência adquirida, constando a participação do empregado em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada.
Cláusulas existentes a serem alteradas no ACT 2022/2023:
• Cursos de aperfeiçoamento e especialização
A EMTU/SP proporcionará cursos de aperfeiçoamento técnico e especialização a seus empregados, de acordo com solicitações das áreas ou levantamento de necessidades feito pela Gerência de Recursos Humanos. Fornecerá, mediante solicitação, atestado de experiência adquirida, constando a participação do empregado em estudos, planos, projetos, obras e serviços, bem como seu desempenho em atividades de ensino e pesquisa e no exercício de encargos de produção técnica especializada.
• Comunicações sindicais
A EMTU/SP permitirá a afixação de comunicados do sindicato nos quadros de avisos da empresa, a distribuição de jornais, revistas e impressos dos sindicatos, com prévia autorização, para divulgação oficial de interesse da categoria profissional.
A EMTU/SP permitirá a afixação de comunicados do sindicato nos quadros de avisos da empresa, a distribuição de jornais, revistas e impressos dos sindicatos, com prévia autorização, para divulgação oficial de interesse da categoria profissional.
Agenda
Assembleia Geral Extraordinária virtual dos engenheiros da EMTU
Data: 11 de julho (segunda-feira)
Horário: das 10h às 15h
Local virtual: link encaminhado por e-mail