Instituída pela Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e pela Resolução n° 425/98 do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória a todo engenheiro e demais profissionais da área tecnológica. Isso independentemente de ser autônomo, empregado ou pessoa jurídica. E de o contrato ser por escrito ou verbal.
Conforme explica Maxwell Wagner Colombini Martins, presidente da Delegacia Sindical do SEESP em Rio Claro e chefe da UGI (Unidade de Gestão de Inspetoria) do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de Limeira, a ART deve ser preenchida a cada serviço prestado. Além disso, toda vez que o engenheiro muda de cargo ou função na empresa, essa precisa efetuar o recolhimento para o funcionário. “Uma vez emitida a ART, fica registrada no conselho e o profissional começa a formar seu currículo de forma legal e oficial, que pode servir para concursos, consultorias, através da CAT (Certidão de Acervo Técnico)”, afirma Martins. Segundo ele, tal certidão funciona como um atestado por serviços prestados e pode ser solicitada ao Confea, por intermédio do Crea de sua jurisdição, a qualquer momento pelo interessado.
Além disso, a ART serviria como instrumento de fiscalização do exercício profissional e do cumprimento do piso da categoria, funcionando como documento comprobatório do seu pagamento, inclusive para fins de aposentadoria.
A responsabilidade técnica de cada um estaria assegurada com sua emissão e preenchimento, não apenas porque os dados ficam registrados no conselho, mas também porque a ART não é aceita se houver incompatibilidade entre atividades desenvolvidas e atribuições em cada área. Como aponta Martins, a multa para quem deixar de cumprir sua obrigação no que concerne à ART é de R$ 103,00, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
Preenchimento
De acordo com informação constante do site do Crea-SP, o recolhimento deve ser feito junto ao conselho em cuja jurisdição foi exercida a atividade. No Estado de São Paulo, como observa ele, a ART pode ser preenchida eletronicamente, sem qualquer custo ao profissional. “Todos aqueles ligados ao Sistema e adimplentes podem se cadastrar no site do Crea-SP. Aí recebem seu login e senha para acesso a vários serviços, inclusive a emissão de ART.” Além dos dados pessoais, como CPF, número do registro no órgão, nome e título do profissional contratado, no documento devem constar o tipo de ART, por exemplo se refere-se a desempenho de cargo ou função, receituário agronômico, moradia econômica. E ainda se há alguma outra anotação de responsabilidade vinculada àquela, se o profissional é o principal responsável pela atividade ou não, se está substituindo outro. Dados do objeto do contrato e da área de atuação do engenheiro também não podem ficar de fora.
No preenchimento, como lembra Martins, pode ainda ser feita a opção de destinar às entidades sindicais legalmente cadastradas no conselho estadual 10% do valor da ART. No caso dos engenheiros paulistas, seu representante é o SEESP e a alternativa pelo recolhimento em seu favor torna a Anotação de Responsabilidade Técnica instrumento ao fortalecimento da representação da categoria. Para tanto, deve-se anotar o código 068 no campo 31. É importante atentar que esse não pode estar previamente preenchido. Com isso, destaca Martins, “essa verba é transferida pelo Confea para uso em benefício do engenheiro, para divulgação de informações sobre o exercício profissional. O recurso pode ainda ser utilizado para aquisição de equipamentos a esse fim”. Cumprindo essa determinação, o sindicato, em conjunto com o Confea, promove em sua sede, na Capital paulista, entre 19 e 21 deste mês, curso sobre legislação profissional.
No site do Crea (www.creasp.org.br), link Dúvidas frequentes, é possível obter outros detalhes sobre emissão e preenchimento da ART, bem como esclarecimentos adicionais. Outro canal para mais informações é o call center do Crea-SP, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, pelos telefones (11) 3097-8766 e 0800-171811.
Conforme explica Maxwell Wagner Colombini Martins, presidente da Delegacia Sindical do SEESP em Rio Claro e chefe da UGI (Unidade de Gestão de Inspetoria) do Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) de Limeira, a ART deve ser preenchida a cada serviço prestado. Além disso, toda vez que o engenheiro muda de cargo ou função na empresa, essa precisa efetuar o recolhimento para o funcionário. “Uma vez emitida a ART, fica registrada no conselho e o profissional começa a formar seu currículo de forma legal e oficial, que pode servir para concursos, consultorias, através da CAT (Certidão de Acervo Técnico)”, afirma Martins. Segundo ele, tal certidão funciona como um atestado por serviços prestados e pode ser solicitada ao Confea, por intermédio do Crea de sua jurisdição, a qualquer momento pelo interessado.
Além disso, a ART serviria como instrumento de fiscalização do exercício profissional e do cumprimento do piso da categoria, funcionando como documento comprobatório do seu pagamento, inclusive para fins de aposentadoria.
A responsabilidade técnica de cada um estaria assegurada com sua emissão e preenchimento, não apenas porque os dados ficam registrados no conselho, mas também porque a ART não é aceita se houver incompatibilidade entre atividades desenvolvidas e atribuições em cada área. Como aponta Martins, a multa para quem deixar de cumprir sua obrigação no que concerne à ART é de R$ 103,00, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
Preenchimento
De acordo com informação constante do site do Crea-SP, o recolhimento deve ser feito junto ao conselho em cuja jurisdição foi exercida a atividade. No Estado de São Paulo, como observa ele, a ART pode ser preenchida eletronicamente, sem qualquer custo ao profissional. “Todos aqueles ligados ao Sistema e adimplentes podem se cadastrar no site do Crea-SP. Aí recebem seu login e senha para acesso a vários serviços, inclusive a emissão de ART.” Além dos dados pessoais, como CPF, número do registro no órgão, nome e título do profissional contratado, no documento devem constar o tipo de ART, por exemplo se refere-se a desempenho de cargo ou função, receituário agronômico, moradia econômica. E ainda se há alguma outra anotação de responsabilidade vinculada àquela, se o profissional é o principal responsável pela atividade ou não, se está substituindo outro. Dados do objeto do contrato e da área de atuação do engenheiro também não podem ficar de fora.
No preenchimento, como lembra Martins, pode ainda ser feita a opção de destinar às entidades sindicais legalmente cadastradas no conselho estadual 10% do valor da ART. No caso dos engenheiros paulistas, seu representante é o SEESP e a alternativa pelo recolhimento em seu favor torna a Anotação de Responsabilidade Técnica instrumento ao fortalecimento da representação da categoria. Para tanto, deve-se anotar o código 068 no campo 31. É importante atentar que esse não pode estar previamente preenchido. Com isso, destaca Martins, “essa verba é transferida pelo Confea para uso em benefício do engenheiro, para divulgação de informações sobre o exercício profissional. O recurso pode ainda ser utilizado para aquisição de equipamentos a esse fim”. Cumprindo essa determinação, o sindicato, em conjunto com o Confea, promove em sua sede, na Capital paulista, entre 19 e 21 deste mês, curso sobre legislação profissional.
No site do Crea (www.creasp.org.br), link Dúvidas frequentes, é possível obter outros detalhes sobre emissão e preenchimento da ART, bem como esclarecimentos adicionais. Outro canal para mais informações é o call center do Crea-SP, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, pelos telefones (11) 3097-8766 e 0800-171811.