Falta
de critério técnico para receita das transmissoras é avaliada pela
Justiça |
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Entre as novidades trazidas pelo modelo adotado para o
setor elétrico em 1995, uma está atualmente na mira da Justiça. Trata-se
da diferença na receita permitida ao serviço de transmissão de energia
quando esse é feito por empresas públicas existentes ou pelas novas
concessões. Embora a atividade seja rigorosamente a mesma, o ganho
assegurado aos investidores privados é muito superior ao das estatais. A irregularidade é objeto da Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público Federal e pelo SEESP contra a Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica) e a União. Os autores
pleiteiam que o Governo Federal e a Aneel sejam obrigados a definir parâmetros
técnicos a serem utilizados para determinação das receitas permitidas a
todas as empresas transmissoras. Com isso, será possível preservar a
impessoalidade e a isonomia entre as companhias, o que é um dever
constitucional, além de constar expressamente como competência da Aneel na
lei que a criou (9.427/96). Datado de novembro de 1999, o processo teve a primeira
audiência em 23 de abril último, presidida pelo juiz Aroldo José
Washington, da 4ª Vara da Justiça Federal. Durante a audiência, pelo
SEESP e Ministério Público, testemunharam Roberto D´Araújo, do Ilumina
(Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico), e Ildo Sauer,
professor de Pós-Graduação em Energia da USP. Pelos réus, falaram dois
superintendentes da Aneel. A sentença deve sair até meados de junho. A ação trata ainda especificamente da concessão da linha Taquaruçu-Assis-Sumaré 440kV, com cerca de 500km de extensão, cuja licitação SEESP e Ministério Público pedem que seja revogada. Ela foi implantada pelo consórcio Eteo (Empresa de Transmissão de Energia do Oeste), constituído pela Multiservice Engenharia Ltda. e AMP do Brasil Conectores Elétricos Eletrônicos Ltda. e está em funcionamento desde outubro de 2001. Pelo contrato de concessão, com duração de 30 anos, o investidor tem a receita anual autorizada de R$ 41,6 milhões, corrigida anualmente pelo IGPM. Como o investimento estimado para a construção da linha de transmissão foi de R$ 207,5 milhões, a receita permitida corresponderia a 21,8% desse capital. Ainda pelo contrato, a partir do décimo sexto ano, a receita anual será equivalente a 50% do valor anteriormente aplicado, representando 10,9% do capital.
Além de combater o flagrante atentado ao interesse público
no caso em questão, a ação visa garantir que as transmissoras estatais,
ainda a maioria, tenham condições de realizar investimento na expansão do
sistema e a manutenção preventiva de suas linhas. “Essa possibilidade
fica comprometida com a receita que tem lucratividade zero”, afirmou D´Araújo,
do Ilumina. Para Ildo Sauer, a definição da receita, para todas as
transmissoras, deve levar em consideração três aspectos básicos: a
remuneração dos ativos em serviço, a depreciação desses e os custos de
operação. “A tarifa deve ser calculada para recuperar investimentos. A
situação da CTEEP mostra que não existem critérios técnicos, o que leva
ao sucateamento das estatais”, declarou. “A CTEEP pode até estar fazendo suas manutenções
corriqueiras, mas não dispõe de recursos para promover serviços de
manutenção de porte provocados pelo fim da vida útil de equipamentos”,
afirmou Carlos Augusto Ramos Kirchner, diretor do SEESP. Segundo ele, muitos
desses recursos já ultrapassaram os 30 anos de uso e fatalmente terão de
ser substituídos. “É o caso de disjuntores ou transformadores de subestações
ou de componentes de linhas de transmissão, como os espaçadores de
cabos”, exemplificou. |
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