O
caso da WorldCom – além da fraude |
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Mais do que uma fraude, a ser severamente punida,
especialmente em um país como os Estados Unidos que cultiva os pequenos
poupadores, a manipulação contábil de US$ 3,9 bilhões da WorldCom
explodiu como uma bomba. Seus estilhaços atingiram gravemente alguns
pilares econômicos e regulatórios. Uma das perguntas a ser respondida por todos aqueles
que se preocupam com a análise econômica e política das grandes empresas,
especialmente as de telecomunicações, é a seguinte: como uma pequena
empresa situada no Mississipi americano, fundada em 1983, revendedora de
serviços de telecomunicações conseguiu crescer de forma vertiginosa e em
tão pouco tempo para, em seguida, praticamente derreter? Evidentemente essa
questão é muito ampla e complexa e não há espaço neste texto para uma
resposta completa, mas procura-se apontar para algumas reflexões e sugestões
de pistas e linhas de pensamento. O fato básico a ser ressaltado refere-se
primordialmente à aposta do capital financeiro no setor de telecomunicações.
Como se sabe, a WorldCom foi uma das grandes beneficiadas desse processo. A
partir da abertura à concorrência e, em especial com o avanço da Internet
e o advento da propalada “nova economia”, no decorrer da década de 1990
as empresas de alta tecnologia foram alvo de aplicações financeiras com
expectativa de alto e rápido retorno. Nos Estados Unidos, desde a década
de 1980, o capital financeiro vem incentivando a entrada e o crescimento
inicial dos entrantes em telecomunicações, aportando vultosos recursos em
títulos e ações dessas novas operadoras. No entanto, havia um grande
problema a ser resolvido: como avaliar o preço das ações de uma empresa
nova, em um setor recém aberto à concorrência, onde inexistiam dados históricos
para sustentar as projeções futuras? Ou seja, como fazer projeções
futuras ter um passado como base? Essa é uma situação que a teoria econômica
caracteriza como caso típico da presença de informação incompleta e de
ambigüidade interpretativa. Diante dessas severas restrições, o
componente especulativo prevaleceu. Os analistas financeiros fabricaram uma
visão do cenário futuro das telecomunicações, bem como da fatia de
mercado de cada uma dessas empresas no bolo total. Para avaliar as ações
dos entrantes no setor de telecomunicações,
“inventaram” as projeções do fluxo de caixa e do rendimentos
das operadoras. Uma vez valoradas as ações, em grande medida, essas mesmas
ações tornaram-se a própria moeda que financiou muitas operações de fusões
e aquisições. Esse foi o caso da compra da MCI (segunda operadora de longa
distância americana) pela WorldCom (na época em quarto lugar no segmento),
da aquisição da US West pela Qwest, da Frontier pela Global Crossing e
assim por diante. O próprio crescimento da WorldCom resultou da compra de
cerca de 70 empresas. No entanto, a partir do inicio do ano 2000 começou a
ficar claro que os lucros efetivamente realizados não correspondiam às
expectativas e, portanto, estava-se diante de um castelo de cartas que a
qualquer momento poderia desabar. Como se sabe, esse castelo começou a
desabar a partir de março de 2000, com o conhecido “furo” da bolha
especulativa. Deve-se ressaltar, entretanto, que, de fato, as tecnologias de
informação e comunicação, em maior ou menor grau, tornaram-se o grande
vetor impulsionador da produtividade do mundo contemporâneo, mas não nas
proporções imaginadas pelo capital financeiro. Nesse sentido, verifica-se
que as atuais projeções de retomada do crescimento são feitas de maneira
mais cautelosa, reduzindo-se mas não eliminando-se o componente
especulativo. Por fim, é importante observar que a crise da
WorldCom também chama a atenção para os limites do modelo regulatório
baseado na competição plena, especialmente no segmento de longa distância.
Essa questão é particularmente decisiva para o caso brasileiro, pois aqui
atua a Embratel (filial da WorldCom), que passa por uma situação muito difícil.
Uma primeira lição é que os mecanismos de mercado, especialmente quando
centrados no capital financeiro, não garantem a sustentabilidade do modelo
competitivo. É necessário que o agente regulador (Anatel) e o governo exerçam
uma efetiva tarefa de coordenação entre o interesse público o privado, não
deixando de ouvir a sociedade civil e as associações de defesa do
consumidor. Márcio Wohlers de Almeida |
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