Juiz
defende direito do trabalhador demitido à correção da multa rescisória
sobre o FGTS |
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Com o início do pagamento das perdas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, referente aos expurgos feitos nos planos Verão
(16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,80%, em março de 1990), surge a
polêmica quanto ao valor da multa rescisória de 40%, pago a menos pelas
empresas aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O problema existe para quem tinha direito à correção
e foi dispensado até 29 de junho de 2001. A situação beneficiou as
empresas, que desembolsaram a multa sobre uma base menor, sem a correção
reconhecida pelo Governo. Como a multa é referente a uma verba trabalhista,
cujo direito à reclamação prescreve em dois anos, os prejudicados poderão
pleiteá-la, dentro desse período, junto à Justiça do Trabalho. Segundo o
advogado do SEESP, Jonas da Costa Matos, os engenheiros que estão perto de
atingir o prazo devem entrar com protesto para interromper a prescrição e
ganhar mais dois anos para dar andamento à sua ação –interessados podem
entrar em contato com o Departamento Jurídico do SEESP, pelo telefone (11)
3113-2660. Nessa lógica, não é contemplado o trabalhador demitido há mais de dois anos. Contudo, como ele não tinha como pleitear seu direito dentro do prazo legal, posto que esse ainda não havia sido estabelecido, o assunto ainda deve gerar muitas discussões e interpretações jurídicas. É a opinião de José Carlos da Silva Arouca, juiz da 2º Instância no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, que não acredita na possibilidade de acordo entre as partes nesse primeiro momento. “Por ser polêmico, o assunto exigirá muito tempo para ser uniformizado.”
A interpretação do juiz é que surgiu um fato novo em razão da lei
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