Novo Código Civil: o que muda na vida dos engenheiros

Em vigor desde o dia 11 de janeiro último, o novo Código Civil – aprovado pelo Congresso em setembro de 2001 – traz mudanças que afetarão a todos os cidadãos brasileiros, seja pessoal ou profissionalmente.

Aos engenheiros, uma das principais alterações diz respeito à possibilidade de revisão de todos os contratos em vigor quando uma das partes se sentir lesada. Para o advogado Roberto Mohamed Amin Junior, contratado pelo SEESP, a modificação abre precedente perigoso. Ele explica: “Em um dos seus artigos, o Código determina que os contratos têm que atender à função social. Teoricamente isso beneficiaria pessoas mais carentes, mas na prática não é o que deve ocorrer. Pois esses cidadãos não têm acesso ao judiciário e em nenhum momento há facilidade nesse sentido no Código. Já os bancos e construtoras podem revisar quaisquer contratos a qualquer tempo. Isso significa a extinção da segurança jurídica contratual.”

Apesar de o engenheiro que se sentir lesado também ter a possibilidade de solicitar a mudança no que foi acordado, Mohamed tem receio de que predomine o poder econômico e de barganha na hora da renegociação. O alerta, portanto, de que todas as precauções necessárias devem ser tomadas antes de assinar o contrato, incluindo a consulta a um advogado se for o caso, agora vale mais do que nunca.


Responsabilidade civil e objetiva
Nesse caso, o novo Código traz um avanço: a responsabilidade direta não apenas do profissional sobre o serviço prestado, mas também do contratante. Assim, transformou em lei o que a Justiça já vinha aplicando há mais de dez anos, com a vantagem de que não cabe mais contestação. “O engenheiro agora não está mais sozinho, pois a empresa também tem a responsabilidade objetiva. Por exemplo, no caso de um acidente, essa entra como pólo passivo, mesmo quando o serviço é terceirizado”, ressalta o advogado. Quanto aos prestadores de serviços, passam a responder como pessoas jurídicas.

Na sua concepção, o objetivo foi adequar o Código Civil a uma realidade de mercado, uma vez que hoje, em especial na engenharia, trabalha-se muito com mão-de-obra contratada. “Uma das vantagens da terceirização escandalosa era a exclusão da responsabilidade por parte da empresa e isso deve se modificar”, comemora Mohamed.

Além de reformular o antigo Código Civil, de 1916, a nova lei – que começou a ser elaborada em 1969 – introduz um capítulo sobre o direito empresarial e revoga a primeira parte do Código Comercial, de 1850. Contudo, para o advogado, como a legislação foi feita pela metade, remete a questionamentos na Justiça.

No contexto empresarial, um aspecto positivo aos engenheiros com carteira assinada é o fato de que tanto a companhia quanto seus sócios responderão por todos os seus débitos. “Isso acaba com certa impunidade, uma vez que antes o patrimônio da pessoa física não era considerado em caso, por exemplo, dessa ter que arcar com dívidas junto aos trabalhadores ao decretar falência.” Ou seja, deve se extinguir a figura da empresa pobre com proprietário rico.


Outras determinações
O Código Civil protege também a empresa nacional, ao restringir o funcionamento da estrangeira no País, o que depende de autorização do Poder Executivo. Nesse caso, tal companhia fica sujeita às leis brasileiras, como já acontece.

Quanto à maioridade, que passa de 21 para 18 anos, inclusive ao exercício comercial, Mohamed não vê grande novidade, já que na prática não há mudança expressiva.

Entre as alterações genéricas, uma das que tem gerado bastante polêmica é relativa à multa condominial. Na visão de Mohamed, a redução de 20% para 2% deve culminar com uma situação de caos. De acordo com o advogado, o percentual elevado tinha uma razão social e isso foi esquecido. “A função era impedir a inadimplência, que torna inviável a vida em comunidade. A expectativa é que o nosso Congresso tome alguma providência para reverter isso.”

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