Novo
Código Civil: o que muda na vida dos engenheiros |
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Em
vigor desde o dia 11 de janeiro último, o novo Código Civil – aprovado
pelo Congresso em setembro de 2001 – traz mudanças que afetarão a todos
os cidadãos brasileiros, seja pessoal ou profissionalmente. Aos
engenheiros, uma das principais alterações diz respeito à possibilidade
de revisão de todos os contratos em vigor quando uma das partes se sentir
lesada. Para o advogado Roberto Mohamed Amin Junior, contratado pelo SEESP,
a modificação abre precedente perigoso. Ele explica: “Em um dos seus
artigos, o Código determina que os contratos têm que atender à função
social. Teoricamente isso beneficiaria pessoas mais carentes, mas na prática
não é o que deve ocorrer. Pois esses cidadãos não têm acesso ao judiciário
e em nenhum momento há facilidade nesse sentido no Código. Já os bancos e
construtoras podem revisar quaisquer contratos a qualquer tempo. Isso
significa a extinção da segurança jurídica contratual.” Apesar
de o engenheiro que se sentir lesado também ter a possibilidade de
solicitar a mudança no que foi acordado, Mohamed tem receio de que
predomine o poder econômico e de barganha na hora da renegociação. O
alerta, portanto, de que todas as precauções necessárias devem ser
tomadas antes de assinar o contrato, incluindo a consulta a um advogado se
for o caso, agora vale mais do que nunca.
Na
sua concepção, o objetivo foi adequar o Código Civil a uma realidade de
mercado, uma vez que hoje, em especial na engenharia, trabalha-se muito com
mão-de-obra contratada. “Uma das vantagens da terceirização escandalosa
era a exclusão da responsabilidade por parte da empresa e isso deve se
modificar”, comemora Mohamed. Além
de reformular o antigo Código Civil, de 1916, a nova lei – que começou a
ser elaborada em 1969 – introduz um capítulo sobre o direito empresarial
e revoga a primeira parte do Código Comercial, de 1850. Contudo, para o
advogado, como a legislação foi feita pela metade, remete a
questionamentos na Justiça. No contexto empresarial, um aspecto positivo aos engenheiros com carteira assinada é o fato de que tanto a companhia quanto seus sócios responderão por todos os seus débitos. “Isso acaba com certa impunidade, uma vez que antes o patrimônio da pessoa física não era considerado em caso, por exemplo, dessa ter que arcar com dívidas junto aos trabalhadores ao decretar falência.” Ou seja, deve se extinguir a figura da empresa pobre com proprietário rico.
Quanto
à maioridade, que passa de 21 para 18 anos, inclusive ao exercício
comercial, Mohamed não vê grande novidade, já que na prática não há
mudança expressiva. Entre
as alterações genéricas, uma das que tem gerado bastante polêmica é
relativa à multa condominial. Na visão de Mohamed, a redução de 20% para
2% deve culminar com uma situação de caos. De acordo com o advogado, o
percentual elevado tinha uma razão social e isso foi esquecido. “A função
era impedir a inadimplência, que torna inviável a vida em comunidade. A
expectativa é que o nosso Congresso tome alguma providência para reverter
isso.” |
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