Crea-SP
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Uma
decisão judicial deve alterar a rotina do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de São Paulo. No dia 4 de fevereiro, a juíza Lília
Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar
que havia permitido a José Eduardo de Paula Alonso – até então
presidente da entidade – disputar o pleito em 3 de julho de 2002. Com a
sentença, é como se ele não tivesse sido candidato e o cargo, que ocupou sub
judice desde 1º de janeiro último, fica vago. Para
que se normalize a situação do Crea-SP, resta agora garantir que a sua
Presidência seja entregue a quem de direito. Em obediência às normas
eleitorais, deve assumir o cargo o engenheiro Murilo Celso de Campos
Pinheiro, segundo colocado e o único considerado apto a concorrer que
efetivamente disputou o pleito. A solução deverá seguir também o
precedente já estabelecido pelo Confea. O candidato eleito para presidir
o Crea-SC, Celso Francisco Ramos Fonseca, também havia tido seu registro de
candidatura indeferido e manteve-se no páreo recorrendo à Justiça. A
decisão plenária do dia 25 de outubro de 2002 determinou a homologação ad
referendum de sua eleição, já estabelecendo que, em caso de cassação
da liminar, estaria assegurada a posse ao segundo mais votado, o que acabou
por acontecer.
A
magistrada apontou ainda “o abuso na utilização da estrutura do Crea-SP,
desvirtuando sua propaganda institucional”, o que considera “capaz de
desequilibrar o pleito”. E, após outras ponderações, determinou:
“Julgo improcedente o pedido e revogo a liminar anteriormente concedida,
restando sem efeito os votos recebidos pelo requerente e todos os atos
subseqüentes embasados nestes, devendo a autarquia requerida (Confea)
avaliar a validade do pleito realizado com a inclusão de candidato sem
registro, e, portanto, inapto a cumprir o mandato em questão.” |
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