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     Crea-SP
    deverá ter novo pr  | 
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     Uma
    decisão judicial deve alterar a rotina do Conselho Regional de Engenharia,
    Arquitetura e Agronomia de São Paulo. No dia 4 de fevereiro, a juíza Lília
    Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar
    que havia permitido a José Eduardo de Paula Alonso – até então
    presidente da entidade – disputar o pleito em 3 de julho de 2002. Com a
    sentença, é como se ele não tivesse sido candidato e o cargo, que ocupou sub
    judice desde 1º de janeiro último, fica vago.  Para
    que se normalize a situação do Crea-SP, resta agora garantir que a sua
    Presidência seja entregue a quem de direito. Em obediência às normas
    eleitorais, deve assumir o cargo o engenheiro Murilo Celso de Campos
    Pinheiro, segundo colocado e o único considerado apto a concorrer que
    efetivamente disputou o pleito. A solução deverá seguir também o
    precedente já estabelecido pelo Confea. O candidato eleito para presidir
    o Crea-SC, Celso Francisco Ramos Fonseca, também havia tido seu registro de
    candidatura indeferido e manteve-se no páreo recorrendo à Justiça. A
    decisão plenária do dia 25 de outubro de 2002 determinou a homologação ad
    referendum de sua eleição, já estabelecendo que, em caso de cassação
    da liminar, estaria assegurada a posse ao segundo mais votado, o que acabou
    por acontecer. 
 
 A
    magistrada apontou ainda “o abuso na utilização da estrutura do Crea-SP,
    desvirtuando sua propaganda institucional”, o que considera “capaz de
    desequilibrar o pleito”. E, após outras ponderações, determinou:
    “Julgo improcedente o pedido e revogo a liminar anteriormente concedida,
    restando sem efeito os votos recebidos pelo requerente e todos os atos
    subseqüentes embasados nestes, devendo a autarquia requerida (Confea)
    avaliar a validade do pleito realizado com a inclusão de candidato sem
    registro, e, portanto, inapto a cumprir o mandato em questão.”  | 
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