Crea-SP deverá ter novo pr esidente

Uma decisão judicial deve alterar a rotina do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo. No dia 4 de fevereiro, a juíza Lília Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar que havia permitido a José Eduardo de Paula Alonso – até então presidente da entidade – disputar o pleito em 3 de julho de 2002. Com a sentença, é como se ele não tivesse sido candidato e o cargo, que ocupou sub judice desde 1º de janeiro último, fica vago.

Para que se normalize a situação do Crea-SP, resta agora garantir que a sua Presidência seja entregue a quem de direito. Em obediência às normas eleitorais, deve assumir o cargo o engenheiro Murilo Celso de Campos Pinheiro, segundo colocado e o único considerado apto a concorrer que efetivamente disputou o pleito. A solução deverá seguir também o precedente já estabe­lecido pelo Confea. O candidato eleito para presidir o Crea-SC, Celso Francisco Ramos Fonseca, também havia tido seu registro de candidatura indeferido e manteve-se no páreo recorrendo à Justiça. A decisão plenária do dia 25 de outubro de 2002 determinou a homologação ad refe­rendum de sua eleição, já estabelecendo que, em caso de cassação da liminar, estaria assegurada a posse ao segundo mais votado, o que acabou por acontecer.


História
O registro de candidatura de Alonso havia sido negado em 1º de junho de 2002 pela Comissão Eleitoral Federal, posição ratificada pela plenária do Confea no dia 11 do mesmo mês.  O motivo para que ele fosse considerado inelegível foram as denúncias de promoção pessoal à custa do Crea-SP  no decorrer de seu primeiro mandato (2000-2002). Apesar das evi­dências apresentadas, ele recorreu à Justiça e garantiu sua participação no processo eleitoral.


Justiça
Em sua sentença, a juíza da 4ª Vara analisou o mérito das denúncias e concluiu que eram procedentes. Com relação ao fato de Alonso ter criado uma nova logomarca para o Crea, associando a ela a inicial de seu próprio nome, afirmou: “O símbolo (...) também inclui um compasso aberto e um arado de aiveca sobreposicionado e no mesmo tom de azul, formando inequi­vocamente forma geométrica equivalente à letra ‘A’. (...) A citada forma geométrica já havia sido utilizada pelo requerente (Alonso) em sua campanha anterior para a Presidência do Crea-SP, na qual verifica-se ter sido ostensivamente associada à pessoa do candidato (...). Assim, (...) constituiu propaganda pessoal indevida, configurando uma verdadeira continuação da campanha eleitoral do requerente.”  Sobre os outdoors, que deveriam divulgar os serviços do Conselho, asseverou: “(...) Também transbordam o limite da divulgação institucional, transmitindo conteúdo subjetivamente tendencioso acerca daquela administração específica, valorizando a pessoa do dirigente e ressaltando as qualidades abstratas de sua gestão, descaracterizando o seu caráter educativo, informativo ou de orientação.” E foi adiante: “(...) Quebrou-se assim a isonomia do pleito, mediante favo­recimento de um dos candidatos em detrimento dos demais, inexistindo, no caso, necessidade de demonstração do dano ao Crea-SP para configuração de violação à lisura da eleição.”

A magistrada apontou ainda “o abuso na utilização da estrutura do Crea-SP, desvirtuando sua propaganda institu­cional”, o que considera “capaz de desequi­librar o pleito”. E, após outras ponderações, determinou: “Julgo impro­cedente o pedido e revogo a liminar anteriormente concedida, restando sem efeito os votos recebidos pelo requerente e todos os atos subseqüentes embasados nestes, devendo a autarquia requerida (Confea) avaliar a validade do pleito realizado com a inclusão de candidato sem registro, e, portanto, inapto a cumprir o mandato em questão.”

O Conselho Federal, por sua vez, após tomar ciência da decisão, comunicou-a ao Crea-SP e recomendou seu integral cumprimento, ressaltando que a sentença “confirma a decisão administrativa a que já tinha chegado o plenário do Confea”.

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