Conheça
as mudanças propostas à Previdência |
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Entregue
ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30
de abril último, a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, relativa à
reforma da Previdência, engloba modificações fundamentais. Caso seja
aprovada, a grande maioria da população, contudo, não deve sentir tais
mudanças na pele. Aos
que atuam na iniciativa privada, a única alteração prevista é o aumento
do teto de aposentadoria dos atuais R$ 1.561,56 para R$ 2.400,00. Tal mudança
deve representar para parte dos trabalhadores, uma contribuição maior ao
INSS. Os engenheiros inserem-se nesse contexto. “Quem está na terceira
faixa salarial (alíquota de 11%) pagará 54% a mais”, ressalta o
especialista em direito previdenciário Wladimir Martinez. Ele exemplifica:
“Uma pessoa que ganha R$ 3 mil por mês contribuia antes com R$ 171,77
(11% sobre o teto de R$ 1.561,56). Com a elevação do limite para R$
2.400,00, o desconto passará a ser de R$ 264,00.” Em contrapartida, os
trabalhadores com salários mais baixos podem ser enquadrados em alíquota
menor. As
demais mudanças propostas restringem-se ao setor público. Martinez enumera
as principais, com efeitos a curto prazo. Uma delas refere-se à concessão
do benefício por tempo de contribuição aos 55 anos para as mulheres e 60
anos para os homens. A alteração eleva a idade mínima, nesse caso, em
sete anos aos trabalhadores que ingressaram no serviço público até 16 de
dezembro de 1998 – a partir dessa data, já vale tal regra. Quem quiser se
aposentar antes terá uma redução de 5% do valor a cada ano que faltar
para completar o tempo estabelecido, limitada a no máximo 35%. Além
disso, os servidores passam a receber de acordo com a média apurada num período
básico de cálculo – provavelmente semelhante ao do setor privado – e não
mais a última remuneração. Se consumada, tal mudança, na opinião de
Martinez, será a que mais afetará os engenheiros. Com relação às
aposentadorias especiais concedidas por insalubridade ou periculosidade, de
acordo com a assessoria de imprensa do Ministério, nada muda. A proposta estabelece ainda limite de aposentadoria em R$ 17.170,00 para os que já trabalham no setor público, baseado no vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para estados e municípios, considera-se como valor máximo o salário do governador ou prefeito, desde que inferior ao teto federal. Aos que vierem a ingressar em tal segmento, por sua vez, as regras serão as mesmas da iniciativa privada: limite de R$ 2.400,00. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, a unificação do teto ficaria condicionada ao estabelecimento de um regime complementar pelo ente federado. Para Martinez, isso não significa necessariamente uma forma de privatizar o serviço. “Bastaria uma emenda à proposta definindo que virão a gerenciar esses fundos, na órbita federal, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.” Na estadual, segundo ele, também ficaria a cargo de suas instituições públicas.
Conforme
ele, a medida fere a irredutibilidade do valor dos benefícios e ofende o
direito adquirido. “Pior do que isso, arrasa a lógica e abre precedente
para outras invasões a áreas sacralizadas. Uma pena a miopia de quem
engendrou essa distorção.”
Apesar das críticas, o líder do Governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo, acredita na aprovação ainda neste ano. “Há uma consciência generalizada de que o País precisa das reformas para voltar a crescer, gerar empregos e distribuir renda. E a ampla maioria da base do Governo e mesmo da oposição as apóia. As resistências são localizadas e poderão ser removidas pelo debate das propostas no Congresso”, justifica. |
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