Justiça
breca ilegalidade no Crea-SP |
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Uma
decisão judicial, datada de 9 de maio, sustou o andamento da representação
ética instaurada ilegalmente contra o engenheiro Murilo Celso de Campos
Pinheiro, presidente do SEESP e membro do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de São Paulo. A liminar concedida pelo juiz federal
Victorio Giuzio Neto foi justificada “por evidente nulidade”. A
iniciativa, descabida, como agora confirma a Justiça, teve origem na sessão
plenária ordinária do Crea-SP, realizada no mês de março. Na ocasião,
os participantes da reunião foram surpreendidos por uma pauta complementar
em que constava a proposta de representação contra Campos. Baseado em
fatos inexistentes, o presidente em exercício do Conselho, José Eduardo de
Paula Alonso, acusava-o de ter invadido a sede da instituição e lá ter
apresentado comportamento impróprio, o que jamais aconteceu. No dia 4 de fevereiro último, a juíza Lília Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar que havia permitido a Alonso disputar a Presidência do Conselho, nas eleições de 3 de julho de 2002. Com a sentença, era como se ele não tivesse sido candidato e o cargo que ocupava sub judice desde 1º de janeiro ficou vago. No dia 10 de fevereiro, a situação permanecia a mesma e o engenheiro Murilo Campos, que então era o único candidato elegível no pleito, compareceu à sede do Crea-SP para reivindicar sua posse, de acordo com as normas vigentes.
Além
das acusações infundadas, Alonso recorreu ainda a métodos pouco recomendáveis
para forçar a aprovação da representação. Ao pedido de vistas para o
tema, totalmente inédito aos conselheiros, concedeu apenas cinco minutos.
Para completar, não permitiu que fosse dado conhecimento do parecer
elaborado aos presentes e sequer colocou o assunto em discussão.
Simplesmente procedeu a votação, contrariando o exercício democrático
que, supõe-se, deve nortear o Sistema Confea/Creas. Na
plenária, valendo-se do mesmo modus operandi, Alonso também
conseguiu extinguir a Inspetoria de Araras. Os prejudicados nesse caso são
os profissionais da cidade e a comunidade local, que deixaram de contar com
os serviços do órgão. A gravidade do problema já foi apontada pelo
prefeito do município, Luiz Carlos Meneghetti, que, em 30 de abril último,
enviou correspondência ao próprio Alonso e ao Confea (Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia), solicitando que a decisão seja
revogada. |
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