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    Justiça
    breca ilegalidade no Crea-SP   | 
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     Uma
    decisão judicial, datada de 9 de maio, sustou o andamento da representação
    ética instaurada ilegalmente contra o engenheiro Murilo Celso de Campos
    Pinheiro, presidente do SEESP e membro do Conselho Regional de Engenharia,
    Arquitetura e Agronomia de São Paulo. A liminar concedida pelo juiz federal
    Victorio Giuzio Neto foi justificada “por evidente nulidade”.  A
    iniciativa, descabida, como agora confirma a Justiça, teve origem na sessão
    plenária ordinária do Crea-SP, realizada no mês de março. Na ocasião,
    os participantes da reunião foram surpreendidos por uma pauta complementar
    em que constava a proposta de representação contra Campos. Baseado em
    fatos inexistentes, o presidente em exercício do Conselho, José Eduardo de
    Paula Alonso, acusava-o de ter invadido a sede da instituição e lá ter
    apresentado comportamento impróprio, o que jamais aconteceu.  No dia 4 de fevereiro último, a juíza Lília Botelho Neiva, da 4ª Vara da Justiça do Distrito Federal, cassou a liminar que havia permitido a Alonso disputar a Presidência do Conselho, nas eleições de 3 de julho de 2002. Com a sentença, era como se ele não tivesse sido candidato e o cargo que ocupava sub judice desde 1º de janeiro ficou vago. No dia 10 de fevereiro, a situação permanecia a mesma e o engenheiro Murilo Campos, que então era o único candidato elegível no pleito, compareceu à sede do Crea-SP para reivindicar sua posse, de acordo com as normas vigentes. 
 Além
    das acusações infundadas, Alonso recorreu ainda a métodos pouco recomendáveis
    para forçar a aprovação da representação. Ao pedido de vistas para o
    tema, totalmente inédito aos conselheiros, concedeu apenas cinco minutos.
    Para completar, não permitiu que fosse dado conhecimento do parecer
    elaborado aos presentes e sequer colocou o assunto em discussão.
    Simplesmente procedeu a votação, contrariando o exercício democrático
    que, supõe-se, deve nortear o Sistema Confea/Creas.  Na
    plenária, valendo-se do mesmo modus operandi, Alonso também
    conseguiu extinguir a Inspetoria de Araras. Os prejudicados nesse caso são
    os profissionais da cidade e a comunidade local, que deixaram de contar com
    os serviços do órgão. A gravidade do problema já foi apontada pelo
    prefeito do município, Luiz Carlos Meneghetti, que, em 30 de abril último,
    enviou correspondência ao próprio Alonso e ao Confea (Conselho Federal de
    Engenharia, Arquitetura e Agronomia), solicitando que a decisão seja
    revogada.   | 
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