O fundo de pensão dos engenheiros

Um dos instrumentos mais democráticos de aplicação financeira são os modernos fundos, que oferecem as mesmas oportunidades de ganhos para pequenos, médios e grandes investidores. O modelo vigente, que data de 1994, registra hoje uma evolução no patrimônio líquido dos fundos de investimentos da ordem de  R$ 120 bilhões, em 1994,  para R$ 380 bilhões, em 2003. A aceitação pela população e os resultados desses fundos estão projetando a manutenção de taxas de crescimento da ordem de 20% ao ano, acima da média internacional dos mercados bem administrados.

Estimulado pelas taxas de ganho real registradas para os poupadores de todas as classes sociais, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, está incentivando a proliferação de fundos de previdência complementar para o trabalhador em geral, objetivando a formação de uma grande massa de poupança nacional que complemente as aposentadorias do INSS e funcione como reserva monetária para investimentos remunerados de grande porte, tanto governamentais como privados. A idéia foi concretizada por meio de lei complementar, de 29 de maio de 2001, depois regulamentada pela Resolução n° 12, de 17 de setembro de 2002. 

O SEESP, que há tempos está atento a essa complexa questão, que é a garantia de uma aposentadoria digna aos nossos profissionais, é agora pioneiro na imple­mentação do seu fundo de pensão. O Sindicato assinou no mês de maio último contrato com o BBPrev (Banco do Brasil Previdência), criando o SEESPrev, que passa a ser o agente instituidor desse convênio, perante o Ministério da Previdência Social. Assim, os engenheiros contarão em breve com um fundo de previdência complementar, garantido pelo Governo Federal, cuja gestão financeira estará a cargo do Banco do Brasil.

Para orgulho do SEESP e de todos os engenheiros do Estado de São Paulo,  o SEESPrev constitui-se no primeiro fundo de previdência complementar privado do Brasil implantado por uma entidade de classe. E, importante ressaltar, essa conquista, amparada por conceitos modernos de investimento e poupança para o trabalhador, está integralmente respaldada pela legislação vigente.

Eng. Murilo Celso de Campos Pinheiro
Presidente

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JE 212