O fundo de pensão dos engenheiros |
|
Um
dos instrumentos mais democráticos de aplicação financeira são os
modernos fundos, que oferecem as mesmas oportunidades de ganhos para
pequenos, médios e grandes investidores. O modelo vigente, que data de
1994, registra hoje uma evolução no patrimônio líquido dos fundos de
investimentos da ordem de R$
120 bilhões, em 1994, para R$
380 bilhões, em 2003. A aceitação pela população e os resultados desses
fundos estão projetando a manutenção de taxas de crescimento da ordem de
20% ao ano, acima da média internacional dos mercados bem administrados. Estimulado pelas taxas de ganho real registradas para os poupadores de todas as classes sociais, o Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, está incentivando a proliferação de fundos de previdência complementar para o trabalhador em geral, objetivando a formação de uma grande massa de poupança nacional que complemente as aposentadorias do INSS e funcione como reserva monetária para investimentos remunerados de grande porte, tanto governamentais como privados. A idéia foi concretizada por meio de lei complementar, de 29 de maio de 2001, depois regulamentada pela Resolução n° 12, de 17 de setembro de 2002. O SEESP, que há tempos está atento a essa complexa questão, que é a garantia de uma aposentadoria digna aos nossos profissionais, é agora pioneiro na implementação do seu fundo de pensão. O Sindicato assinou no mês de maio último contrato com o BBPrev (Banco do Brasil Previdência), criando o SEESPrev, que passa a ser o agente instituidor desse convênio, perante o Ministério da Previdência Social. Assim, os engenheiros contarão em breve com um fundo de previdência complementar, garantido pelo Governo Federal, cuja gestão financeira estará a cargo do Banco do Brasil. Para orgulho do SEESP e de todos os engenheiros do Estado de São Paulo, o SEESPrev constitui-se no primeiro fundo de previdência complementar privado do Brasil implantado por uma entidade de classe. E, importante ressaltar, essa conquista, amparada por conceitos modernos de investimento e poupança para o trabalhador, está integralmente respaldada pela legislação vigente.Eng. Murilo Celso de Campos
Pinheiro |
|
|
|