Opinião |
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Com a publicação dos decretos estaduais nos 47.397 e 47.400, significativas
alterações foram introduzidas na sistemática de licenciamento ambiental
no Estado de São Paulo, adaptando os procedimentos aos já preconizados na
legislação federal que regulamenta o assunto. Trazem alterações
significativas, como a fixação de prazos para análise das solicitações
e validade das licenças, estabelecendo novas regras para análise e sua
renovação e inclusão de novas atividades que, apesar de impactantes, por
absoluta falta de previsão legal, não eram submetidas a essa prática. Apesar das críticas que o Sistema Estadual do Meio
Ambiente vem recebendo por parte dos setores atingidos, tanto o requerente
quanto a administração pública têm vantagens na existência dos prazos
estabelecidos, pois, se na análise do pedido ocorre o decurso sem a
manifestação do órgão competente, abre-se a oportunidade para que atue
supletivamente. Do contrário, se o requerente não cumpre os prazos
estabelecidos para apresentação de informações complementares, o seu
pedido pode ser arquivado, desonerando a administração. Outra vantagem que se tem no licenciamento renovável
é a segurança, pois quem exerce uma atividade fica ciente de que as regras
do funcionamento não poderão ser mudadas, a não ser por um grave motivo,
no espaço de validade da licença. Abre-se a possibilidade de revisão e
correção das não-conformidades, tanto ao órgão licenciador quanto ao
empreendedor, que terá oportunidade de programar seus investimentos para
melhorias e atendimento às novas exigências. Enquanto uma licença
vigorar, a modificação dos limites nela estabelecidos não pode ser
obrigatória, e uma vez decorrido o seu prazo, os novos padrões são
imediatamente exigíveis. Assim, condições de acompanhamento nas modificações
do ambiente em que o empreendimento opera são estabelecidas,
compatibilizando a utilização de recursos e sua convivência dentro de
certos limites que podem ser revistos, buscando um aperfeiçoamento
e uma melhoria contínua no desempenho ambiental de empreendimentos já
licenciados, uma vez que a ferramenta utilizada agora é dinâmica e pode
ter um ajuste permanente. Antes de tudo, a obtenção de uma licença é um
direito, que garante o exercício de uma atividade, desde que respeitadas as
restrições legais. Tem a administração pública o dever de agir quando
esse direito estiver sendo exercido de forma a prejudicar interesses alheios
ou regulamentar para que isso não aconteça. O
licenciamento ambiental é um dos instrumentos utilizados para a
prevenção de danos e proteção de direitos, e como parte de um todo que
evolui, também esse instrumento tem que se adaptar a novas realidades, onde
cada vez mais e em maior velocidade as modificações acontecem.
João Henrique Castanho de Campos |
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