O
fundo de pensão dos engenheiros foi oficialmente autorizado em solenidade
realizada em 1º de julho, em São Paulo, com participação dos ministros
da Previdência Social, Ricardo Berzoini, e da Comunicação e Gestão
Estratégica, Luiz Gushiken, além de outras autoridades.
O
evento, organizado pelo Governo, foi o lançamento nacional dos Fundos de
Pensão de Instituidores. O SEESPrev, cujo contrato foi assinado em maio, é
o pioneiro nesse segmento – também já foram autorizados os fundos da
Associação dos Ex-Alunos da Fundação Getúlio Vargas e da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares, Polícia Civil e da
Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Avanço
do sistema
Em sua exposição sobre a nova modalidade de fundos de pensão,
o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, lembrou “que a
figura do instituidor se insere no aprimoramento contínuo do sistema”.
Segundo ele, as regras estão sendo aprimoradas para garantir segurança,
rentabilidade e transparência a essa nova fórmula, possibilitada pela
Resolução n° 12, de 17 de setembro de 2002, que regulamentou a Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Na sua avaliação, os
instituidores serão responsáveis pelo crescimento significativo dos fundos
de pensão no País. O potencial desse mercado no Brasil, segundo ele, é de
8 milhões de pessoas – atualmente 1,7 milhão têm previdência
complementar.
A
segurança do sistema foi ressaltada por Gushiken, para quem os desafios dos
fundos de pensão serão lograr uma fiscalização rigorosa e ganhos de
escala. “Esses recursos devem ser geridos por entidades devidamente
capacitadas, capazes de aditar valor à poupança que é fruto do esforço
do trabalhador.” O ministro cumprimentou ainda o SEESP e as demais
entidades, “pela atitude pioneira de lançar o fundo que será um
marco”.
E
a novidade, segundo Berzoini, veio para ficar. “Daqui a 20 anos, poderemos
comemorar (a existência de) um sistema adequado a quem pensa o Brasil
independente e uma previdência que não pertence a um governo, mas aos
cidadãos.”
Conquista
dupla
O presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, após a
oficialização da autorização para funcionamento do SEESPrev, feita pelo
Ministro da Previdência, ressaltou a importância da iniciativa para a
entidade. “A oportunidade nos chega como uma grande vitória por vários
motivos. Em primeiro lugar, possibilita que ofereçamos aos nossos
associados uma alternativa absolutamente confiável de planejar seu futuro.
Além disso, estabelece a participação concreta do Sindicato dos
Engenheiros, e potencialmente do movimento sindical como um todo, na luta
pela retomada do crescimento do País. Os recursos dos fundos de pensão
representarão importante parcela na taxa de poupança nacional de longo
prazo, contribuindo para o nosso desenvolvimento e estabilidade.”
Funcionamento
e adesão
No SEESPrev, cuja gestão financeira está a cargo do BB Previdência,
a reserva individual de poupança é formada pelas contribuições,
descontada a taxa de administração, sendo os valores atualizados de acordo
com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos. A
contribuição mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00, mas o valor
poderá ser revisto a cada mês. Além disso, é possível efetuar contribuições
extraordinárias, que poderão, como as demais, ser deduzidas do Imposto de
Renda. É importante ressaltar que o sócio do SEESP terá direito a
cancelar a inscrição ao SEESPrev e resgatar a reserva individual de poupança
ou transferi-la a um plano de benefício de outra empresa. Trata-se da
portabilidade do direito acumulado, consideradas as normas estabelecidas
pelo órgão regulador e fiscalizador. O fundo prevê uma renda mensal por
aposentadoria, a partir da data da sua requisição pelo participante, desde
que tenha 55 anos de idade e cumprido carência de 60 contribuições
mensais. Essa será apurada com base na reserva individual de poupança do
participante, por tempo determinado de recebimento não inferior a dez anos.
No momento em que o participante decidir começar a receber a aposentadoria,
poderá resgatar até 25% de sua reserva, transformando o saldo remanescente
em renda mensal por período definido. Ou, se preferir, um valor equivalente
a 3%, no máximo, da reserva individual de poupança. No caso de
falecimento, a aposentadoria combinada será paga até o término do prazo
de duração do benefício aos legítimos herdeiros, reconhecidos e
autorizados judicialmente. O plano dará direitos também aos agregados
(ascendentes e dependentes), conforme o artigo 1.591, do novo Código Civil
– uma inovação já incorporada ao atual estatuto do SEESP. Basta o
titular estar em dia com a entidade.
Associados
interessados em aderir ao plano devem preencher a ficha de inscrição,
disponível na sede do SEESP, nas suas 25 delegacias sindicais, nas agências
do Banco do Brasil e no site www.bbprevidencia.com.br/seesprev/. Depois de
impressas e assinadas, deverão ser remetidas para protocolo no Sindicato e
enviadas ao BB Previdência. Mas antes de fazer isso, é preciso ler o
regulamento e simular o valor da contribuição necessária e do benefício
futuro — ambos na Internet. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo
telefone 0800-611112.
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