| 
     O
    fundo de pensão dos engenheiros foi oficialmente autorizado em solenidade
    realizada em 1º de julho, em São Paulo, com participação dos ministros
    da Previdência Social, Ricardo Berzoini, e da Comunicação e Gestão
    Estratégica, Luiz Gushiken, além de outras autoridades. 
    
     
    O
    evento, organizado pelo Governo, foi o lançamento nacional dos Fundos de
    Pensão de Instituidores. O SEESPrev, cujo contrato foi assinado em maio, é
    o pioneiro nesse segmento – também já foram autorizados os fundos da
    Associação dos Ex-Alunos da Fundação Getúlio Vargas e da Cooperativa de
    Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Militares, Polícia Civil e da
    Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
    
     
      
    Avanço
    do sistema
    
     
    Em sua exposição sobre a nova modalidade de fundos de pensão,
    o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, lembrou “que a
    figura do instituidor se insere no aprimoramento contínuo do sistema”.
    Segundo ele, as regras estão sendo aprimoradas para garantir segurança,
    rentabilidade e transparência a essa nova fórmula, possibilitada pela
    Resolução n° 12, de 17 de setembro de 2002, que regulamentou a Lei
    Complementar 109, de 29 de maio de 2001. Na sua avaliação, os
    instituidores serão responsáveis pelo crescimento significativo dos fundos
    de pensão no País. O potencial desse mercado no Brasil, segundo ele, é de
    8 milhões de pessoas – atualmente 1,7 milhão têm previdência
    complementar.
    
     
    A
    segurança do sistema foi ressaltada por Gushiken, para quem os desafios dos
    fundos de pensão serão lograr uma fiscalização rigorosa e ganhos de
    escala. “Esses recursos devem ser geridos por entidades devidamente
    capacitadas, capazes de aditar valor à poupança que é fruto do esforço
    do trabalhador.” O ministro cumprimentou ainda o SEESP e as demais
    entidades, “pela atitude pioneira de lançar o fundo que será um
    marco”.
    
     
    E
    a novidade, segundo Berzoini, veio para ficar. “Daqui a 20 anos, poderemos
    comemorar (a existência de) um sistema adequado a quem pensa o Brasil
    independente e uma previdência que não pertence a um governo, mas aos
    cidadãos.”
    
     
      
    Conquista
    dupla
    
     
    O presidente do SEESP, Murilo Celso de Campos Pinheiro, após a
    oficialização da autorização para funcionamento do SEESPrev, feita pelo
    Ministro da Previdência, ressaltou a importância da iniciativa para a
    entidade. “A oportunidade nos chega como uma grande vitória por vários
    motivos. Em primeiro lugar, possibilita que ofereçamos aos nossos
    associados uma alternativa absolutamente confiável de planejar seu futuro.
    Além disso, estabelece a participação concreta do Sindicato dos
    Engenheiros, e potencialmente do movimento sindical como um todo, na luta
    pela retomada do crescimento do País. Os recursos dos fundos de pensão
    representarão importante parcela na taxa de poupança nacional de longo
    prazo, contribuindo para o nosso desenvolvimento e estabilidade.”
    
     
     
    
     
    Funcionamento
    e adesão
    
     
    No SEESPrev, cuja gestão financeira está a cargo do BB Previdência,
    a reserva individual de poupança é formada pelas contribuições,
    descontada a taxa de administração, sendo os valores atualizados de acordo
    com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos recursos. A
    contribuição mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00, mas o valor
    poderá ser revisto a cada mês. Além disso, é possível efetuar contribuições
    extraordinárias, que poderão, como as demais, ser deduzidas do Imposto de
    Renda. É importante ressaltar que o sócio do SEESP terá direito a
    cancelar a inscrição ao SEESPrev e resgatar a reserva individual de poupança
    ou transferi-la a um plano de benefício de outra empresa. Trata-se da
    portabilidade do direito acumulado, consideradas as normas estabelecidas
    pelo órgão regulador e fiscalizador. O fundo prevê uma renda mensal por
    aposentadoria, a partir da data da sua requisição pelo participante, desde
    que tenha 55 anos de idade e cumprido carência de 60 contribuições
    mensais. Essa será apurada com base na reserva individual de poupança do
    participante, por tempo determinado de recebimento não inferior a dez anos.
    No momento em que o participante decidir começar a receber a aposentadoria,
    poderá resgatar até 25% de sua reserva, transformando o saldo remanescente
    em renda mensal por período definido. Ou, se preferir, um valor equivalente
    a 3%, no máximo, da reserva individual de poupança. No caso de
    falecimento, a aposentadoria combinada será paga até o término do prazo
    de duração do benefício aos legítimos herdeiros, reconhecidos e
    autorizados judicialmente. O plano dará direitos também aos agregados
    (ascendentes e dependentes), conforme o artigo 1.591, do novo Código Civil
    – uma inovação já incorporada ao atual estatuto do SEESP. Basta o
    titular estar em dia com a entidade.
    
     
    Associados
    interessados em aderir ao plano devem preencher a ficha de inscrição,
    disponível na sede do SEESP, nas suas 25 delegacias sindicais, nas agências
    do Banco do Brasil e no site www.bbprevidencia.com.br/seesprev/. Depois de
    impressas e assinadas, deverão ser remetidas para protocolo no Sindicato e
    enviadas ao BB Previdência. Mas antes de fazer isso, é preciso ler o
    regulamento e simular o valor da contribuição necessária e do benefício
    futuro — ambos na Internet. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo
    telefone 0800-611112.
    
    
    
      |