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     Opinião Imposto
    salgado  | 
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     Os
    impostos agridem a parte mais sensível do ser humano, o bolso. Isso no
    mundo todo e particularmente no Brasil, onde as manchetes dos jornais do início
    de junho nos atordoaram com a informação de que os tributos haviam
    atingido 41,23% do PIB no primeiro trimestre do ano. Mesmo
    que tal porcentagem possa ser “ajustada” para mais ou menos (desde que
    se leve em conta a informalidade e a sonegação) o que ela revela é
    aterrorizante. Os brasileiros que pagam impostos o fazem demasiadamente.  O
    sistema é injusto e complicado. Os impostos indiretos, que pesam mais para
    os mais pobres, abocanham 18% da renda dos indivíduos. O Imposto de Renda
    grava na fonte os trabalhadores e poupa os bancos. As legislações são
    prolixas e tumultuadas, fazendo surgir uma verdadeira indústria de “elisão
    fiscal”.  Além
    disso, as continuadas políticas neoliberais de Estado mínimo deterioraram
    a capacidade do serviço público estatal e tiranizaram os caixas dos
    governos com o pagamento de juros das dívidas. Imposto, no Brasil, está
    sendo cada vez mais a pura e simples transferência de renda do cidadão
    para o sistema financeiro e cada vez menos tem a contrapartida de serviços
    públicos de qualidade. Durante
    o ano passado, com o PIB quase parado, os rendimentos dos brasileiros caíram
    15%, os impostos subiram para a porcentagem que nos assustou e o lucro da
    banca e do sistema financeiro teve crescimento exponencial. É
    também sob esse prisma que se deve entender o alcance da Lei 10.684, de 30
    de maio de 2003 (conversão da Medida Provisória 107, de 10 de fevereiro de
    2003), chamada de Refis II. Ela reorganiza os débitos fiscais e seu
    parcelamento, amplia os casos possíveis de adesão ao Simples e aumenta a
    porcentagem de presunção do lucro para 32% das receitas decorrentes da
    prestação de serviços das empresas tributadas pelo lucro presumido.
    Segundo os cálculos de Artur Quaresma Filho, presidente do Sinduscon-SP,
    tal medida “fez aumentar a carga das empresas de 16,5% para cerca de 20%
    do faturamento” (Jornal da Tarde, 3/6/2003). Parece
    pouco, mas não é desprezível. A
    Reforma Tributária deveria levar em conta esses fatos, bem como o desleal
    congelamento das alíquotas do IR, que está passando batido nas discussões.
       João
    Guilherme Vargas Netto  | 
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