Opinião
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Eng.
Newton Güenaga Filho *
O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou, no dia 25 de setembro último,
a revogação do Enunciado n.º 310, que estabelecia restrições à atuação
judicial dos sindicatos em defesa de sua base. Com a extinção da súmula,
em vigor desde abril de 1993, fica a cargo do Tribunal determinar os casos
em que as entidades sindicais podem ingressar com ações de interesse das
suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição
processual. Trocando
em miúdos, agora o sindicato pode melhorar a sua atuação pelo trabalhador
e a representação coletiva elimina o risco de retaliação por parte do
patrão – é notório que hoje, enquanto está contratado, o cidadão não
pleiteia seus direitos, temendo ser demitido. O
tema é uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade e está
ligado à interpretação do dispositivo constitucional que atribui às
entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas” (artigo 8º, III). Se estamos iniciando uma reforma
sindical e trabalhista, esse é o primeiro bom passo. Entendemos
que essa decisão é muito importante, até porque o enunciado contrariava a
Constituição Federal. Ele estabelecia tantas restrições à substituição
processual, essencial à
efetividade do direito do trabalho, que o instrumento quase não podia ser
utilizado. Ao decidir pela revogação, o TST responde positivamente a um
dos anseios mais antigos e legítimos da classe trabalhadora e dos
sindicatos, trazendo por conseqüência seu fortalecimento. Com isso, tem-se
a salvaguarda da garantia dos direitos e interesses coletivos ou individuais
das respectivas categorias profissionais, além da geração dos benefícios
de ordem administrativa, social e econômica, inclusive nos grotões do País,
onde os empregados estão muito mais desprotegidos nas suas reivindicações
perante os patrões. O
TST deveria fazer uma limpeza geral desse tipo de súmulas e instruções
inconstitucionais. Acreditamos estar vivendo novos tempos na Justiça do
Trabalho, buscando os novos entendimentos, de modo a melhor equilibrar a
desigual relação entre capital e trabalho.
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Presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista |
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