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     Opinião 
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     Eng.
    Newton Güenaga Filho * 
 O
    TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou, no dia 25 de setembro último,
    a revogação do Enunciado n.º 310, que estabelecia restrições à atuação
    judicial dos sindicatos em defesa de sua base. Com a extinção da súmula,
    em vigor desde abril de 1993, fica a cargo do Tribunal determinar os casos
    em que as entidades sindicais podem ingressar com ações de interesse das
    suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição
    processual.  Trocando
    em miúdos, agora o sindicato pode melhorar a sua atuação pelo trabalhador
    e a representação coletiva elimina o risco de retaliação por parte do
    patrão – é notório que hoje, enquanto está contratado, o cidadão não
    pleiteia seus direitos, temendo ser demitido. O
    tema é uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade e está
    ligado à interpretação do dispositivo constitucional que atribui às
    entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
    individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
    administrativas” (artigo 8º, III). Se estamos iniciando uma reforma
    sindical e trabalhista, esse é o primeiro bom passo.  Entendemos
    que essa decisão é muito importante, até porque o enunciado contrariava a
    Constituição Federal. Ele estabelecia tantas restrições à substituição
    processual,  essencial à
    efetividade do direito do trabalho, que o instrumento quase não podia ser
    utilizado. Ao decidir pela revogação, o TST responde positivamente a um
    dos anseios mais antigos e legítimos da classe trabalhadora e dos
    sindicatos, trazendo por conseqüência seu fortalecimento. Com isso, tem-se
    a salvaguarda da garantia dos direitos e interesses coletivos ou individuais
    das respectivas categorias profissionais, além da geração dos benefícios
    de ordem administrativa, social e econômica, inclusive nos grotões do País,
    onde os empregados estão muito mais desprotegidos nas suas reivindicações
    perante os patrões.  O
    TST deveria fazer uma limpeza geral desse tipo de súmulas e instruções
    inconstitucionais. Acreditamos estar vivendo novos tempos na Justiça do
    Trabalho, buscando os novos entendimentos, de modo a melhor equilibrar a
    desigual relação entre capital e trabalho. 
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    Presidente da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista  | 
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